José Carrilo
Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeOlá colegas de fórum.
Tenho uma dúvida sonbre um procedimento.
O caso é o seguinte:
"O empregado sofre de doença que não o deixa incapacitado para o trabalho (Assim o INSS concluiu). O empregado pegou atestado médico por 30 dias, e quando retornou ao INSS, não o foi concedido novo afastamento médico (benefício), onde o INSS disse que o empregado estava apto ao trabalho. O empregado entrou na justiça para que o INSS reconhecece seu problema como de forma a incapacidade de trabalho más, o Juiz, com base em novo laudo médico (perito), negou sua pretenção, dizendo que o empregado voltasse ao trabalho, pois assim o Laudo do Perito dizia".
Pergunto:
1) A empresa em que o empregado trabalha, deverá manter como afastado nesse período em que ele esteve em processo judicial?
2) Os meses em que o empregado estava com processo na justiça para pedir aposentadoria por invalidez e assim não recebeu salário benefício do INSS, como ficará? Ele não receberá nada mesmo?
Obrigado colegas...