x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.265

calculo de hora extra com comissão

Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 16:25

Olá, boa tarde!


Um funcionário que recebe um salário fixo, porém em alguns pagamentos recebe comissão, por alguma meta alcançada, como é o calculo de hora extra? A comissão entra no calculo?

Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 18:31

Kessia ,

Sim tem direito, veja o que diz a Súmula 340 do TST:

Súmula nº 340 do TST
COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
CRC/RS 079455
Email: [email protected]
Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 15:28



No caso explicado o funcionário seria Mensalista, pois recebe mensalmente um salário fixo registrado em carteira e no contrato de trabalho não há nenhuma informação sobre comissionamento.

Considerando as tarefas realizadas dentro do horário normal diário de trabalho e também fora do horário normal de trabalho (em casos bastantes exporadicos), a empresa criou uma política de incentivo pagando um valor sobre as tarefas realizadas (além do salário mensal) ao qual denominamos comissão.

Visto assim a hora extra não deveria ser paga considerando o valor da comissão, visto que mais de 95% do valor referente a comissão corrresponde a trabalhos realizados dentro do horário normal de trabalho do colaborador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade