Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoOlá, boa tarde!
Um funcionário que recebe um salário fixo, porém em alguns pagamentos recebe comissão, por alguma meta alcançada, como é o calculo de hora extra? A comissão entra no calculo?
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Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoOlá, boa tarde!
Um funcionário que recebe um salário fixo, porém em alguns pagamentos recebe comissão, por alguma meta alcançada, como é o calculo de hora extra? A comissão entra no calculo?
Glauber Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Kessia ,
Sim tem direito, veja o que diz a Súmula 340 do TST:
Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
No caso explicado o funcionário seria Mensalista, pois recebe mensalmente um salário fixo registrado em carteira e no contrato de trabalho não há nenhuma informação sobre comissionamento.
Considerando as tarefas realizadas dentro do horário normal diário de trabalho e também fora do horário normal de trabalho (em casos bastantes exporadicos), a empresa criou uma política de incentivo pagando um valor sobre as tarefas realizadas (além do salário mensal) ao qual denominamos comissão.
Visto assim a hora extra não deveria ser paga considerando o valor da comissão, visto que mais de 95% do valor referente a comissão corrresponde a trabalhos realizados dentro do horário normal de trabalho do colaborador
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