
Alberlan Matos
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioIran boa tarde,
Não vi respostas ao seu questionamento abaixo, portanto, no meu entendimento as regras de assinaturas seguem as mesmas para as empresas já obrigadas ao Sped Contábil. Ou seja, o representante da pessoa jurídica precisará de um e-CPF para assinar junto com o Contador e transmitir o Sped.
Um ponto importante é que se o representante da PJ fizer uma procuração para o e-CPF do Contador, essa procuração somente terá validade no âmbito do Sped, mas não terá efeito na Junta Comercial de São Paulo. Ou seja, o Sped será transmitido só que a Jucesp exigirá uma Procuração específica para autenticação do Sped.
Alberlan
https://www.planconsul.com.br
Prezados, bom dia!
Empresa lucro presumido, tem seu contrato registrado em Cartório, o SPED CONTÁBIL, será sempre via JUNTA COMERCIAL?
Com relação ao cerificado, o sócio administrador terá que solicitar o seu, podendo passar procuração para o CONTADOR assinar o SPED CONTÁBIL em seu nome?