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FÓRUM CONTÁBEIS

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GPS em atraso paga sem os encargos

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 23 julho 2017 | 23:34

Oi Vania,
Estou na mesma situação, o cliente não pagou os juros. Eu uso o sistema dominio, como eu faço para gerar essa guia complementar? consigo pelo sistema, ou somente no site da receita??

obrigada.

VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 19:20

Oi Vânia, boa noite!
Pague a competência 05/2017 em duplicidade, pensando que eu estava pagando a competência de 06/2017. Resumindo a 06/2017 está pendente e a 05/2017 em duplicidade.
Tenho que pedir ressarcimento da competência 05/2017 ? ou pode haver alguma compensação e quitação com relação a 06/2017?
Vc por um acaso sabe dizer quanto tempo demora um ressarcimento? e onde eu solicito?

Desde já agradeço.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 21:24

Gente,

Estou com o seguinte caso.

Temos um cliente que por algumas vezes atrasou o pagamento da GPS de pró-labore, ele pedia para recalcular para um dia Y mas pagava no dia X, por exemplo, ele pedia para recalcular para dia 25/4, mas no dia 24/04 ele pagava, descobri agora que no site do INSS gerou imputação, e só tem 1 caso que ele pagou realmente no dia que ele pediu o calculo, e nesse não deu imputação, nos demais que ele pagou antecipado, ficaram todos com imputação.

Eu achava que a imputação só ocorria se a guia fosse paga a menor, mas a maior? Estou descobrindo agora.

Pois até onde entendo, imputação é um delito e de acordo com o próprio site do Inss:
"(*) GPS sofreu imputação proporcional por recolhimento em atraso sem acréscimos legais devidos ou a menor (com base no art. 163 do CTN e Parecer n.1936/2005)."

Mas imputação por pagar acima do que foi declarado na GFIP, para mim é novidade.

Alguém sabe me dizer se tenho que tomar alguma providência quanto a isso na Receita Federal?
O problema é que vai sair mais caro o OVO do que a Galinha se a gente for mexer.
Queria era ter certeza se isso dá ou não algum problema.
Pois se tivesse certeza que não dá problema, deixava pra lá.

Se alguém puder ajudar, fico grata!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
PATRICIA PETERS RUIZ

Patricia Peters Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:24

Vânia e colegas, boa tarde.

As instruções, para mim, não são tão claras.
Podem me explicar se:

a) No valor do INSS lançarei o valor do Juros/Multa não pago.
b) No valor de Juros/Multa lançarei o valor dos juros sobre os juros.

Seria isso?

Aguardo e obrigada.
Paula Caroline Lorenzi
RB Organização Contábil

Yuri Santos

Yuri Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:54

Bom dia Vania,

Tudo Bem?

Por gentileza, estou com uma dúvida um cliente realizou o pagamento da GPS no valor original 2 dias após o vencimento sem o valor da multa e juros. Como devo proceder? Como sei quanto de juros o cliente deve pagar? Se o valor minimo é 10,00 o que devo fazer?

0Oculto Ramal 20

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Atenciosamente
Yuri Santos
E-mail [email protected]
011 98365-7785 Whatsapp
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 13:09

Yure boa tarde!

A principio se você quer saber a real situação do seu cliente, basta entrar no e-cac que vai apresentar a diferença a ser paga, logo a diferença apresentada será valor principal onde incidirá multas e juros. se ainda assim o valor for menor que R$ 10,00 aconselho a gerar uma guia que totaliza o valor minimo de R$ 10,00 afim de sanar evitar impedimento quando for tirar CND.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
WAGNER DE SOUZA MESQUITA

Wagner de Souza Mesquita

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 16:10

Srª. Vânia, as informações contidas no inicio do tópico não estão ultrapassadas? não tem como gerar uma guia com o código 3000, até por que no próprio site da previdência não consta tal código. No meu ponto de vista o valor referente a juros e multas podem ser pagos com o mesmo código da guia original.



Cálculo de Contribuições de Empresa e Órgão Público - Pesquisar Código de Pagamento


2003 SIMPLES - CNPJ
2011 EMPRESAS OPTANTE PELO SIMPLES - CNPJ - RECOLHIMENTO SOBRE AQUISICAO DE PRODUTO RURAL DO PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA
2020 EMPRESAS OPTANTE PELO SIMPLES - CNPJ - RECOLHIMENTO SOBRE CONTRATACAO DE TRANSPORTADOR RODOVIARIO AUTONOMO
2100 EMPRESAS EM GERAL - CNPJ
2119 EMPRESAS EM GERAL - CNPJ - PAGAMENTO EXCLUSIVO PARA OUTRAS ENTIDADES (SESC, SESI, SENAI, ETC.)
2127 COOPERATIVA DE TRABALHO - CNPJ
2143 EMPRESAS EM GERAL - CNPJ - PAGAMENTO EXCLUSIVO DE EMPRESAS CONVENIADAS COM O FNDE PARA COMPETÊNCIAS ANTERIORES A 01/2007
2305 FILANTROPICAS COM ISENCAO - CNPJ
2500 ASSOC. DESPORT. QUE MANTEM EQUIPE DE FUT.PROF.-REC. BRUTA A TIT. DE PATROC., LICENC. USO DE MARCAS/SIMBOLOS, PUBLIC., PROPAG. E TRANSM. DE ESPETAC.-CNPJ-RETENCAO E RECOLH. P/EMPR. PATROC. EM SEU NOME
2607 COMERCIALIZACAO DA PRODUCAO RURAL - CNPJ
2615 COMERCIALIZACAO DA PRODUCAO RURAL - CNPJ- PAGAMENTO EXCLUSIVO PARA OUTRAS ENTIDADES (SENAR)
2631 CONTRIB RETIDA NF/FATURA EMPRESA PRESTADORA SERVICO CNPJ
2909 RECLAMATORIA TRABALHISTA - CNPJ
2917 RECLAMATORIA TRABALHISTA - CNPJ PAGAMENTO EXCLUSIVO PARA OUTRAS ENTIDADES (SESC, SESI, SENAI, ETC.)
2950 CONCILIAÇÃO, ACORDO, DISSÍDIO E CONVENÇÃO COLETIVA - CNPJ
2976 CONCILIAÇÃO, ACORDO, DISSÍDIO E CONVENÇÃO COLETIVA - PAGTO EXCLUSIVO OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS - CNPJ

Rafael Henrique Ferreira

Rafael Henrique Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:50

Pessoal fui a RFB hoje dia 31/01/2019 e falei com o pessoal da SAORT, como o cliente pagou a GPS fora do prazo com juros e multa incorreto, teria que fazer um pedido de verificação para ver se não teria mais nada a pagar, e realmente havia um jurinho a mais para quitar, tem que pagar a guia do retirado direto da receita federal que o processo será retirado. O pedido de opção do simples nacional encerra-se hoje mas o pagamento ou parcelamento da dívida vai até dia 08/02/2019, boa sorte a todos!

YONNE C A DA NOBREGA

Yonne C a da Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 11:36

Bom dia,

Estou com o mesmo problema.... o cliente pagou a GPS 09/2019 em atraso e não informou os juros/multa.

Vi que devo fazer uma GPS, com o código 3000 e deixar o valor do INSS e outras entidades em branco e preencher somente o valor dos encargos, contudo, o site não me deixa colocar esse código 3000. Não sei se pq a empresa é optante pelo Simples Nacional (nao tem funcionarios, somente o sócio). Acredito que o procedimento tenha mudado.

ERRO: O código 3000 não é válido para CNPJ e Empresa. Verifique os valores possíveis clicando em Pesquisar ao lado do campo código.
Nas opções de pesquisa, nenhum se enquadra.

Alguém pode me auxiliar?

Desde ja, grata!

Isabelly Barreiros Marcelino

Isabelly Barreiros Marcelino

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 17:28

Boa tarde, caros colegas!

Breve relato:
Gerei uma GPS para a empresa com o código 2003, competência 01/2021, valor do INSS 95,64, multa e juros 21,02, total 116,66 com vencimento em 30/07/2021.
A empresa efetuou o recolhimento em 02/08/2021, sofrendo assim imputação.
No extrato de contribuições consta como valor recolhido apenas o 95,64.
A pendência constou na situação fiscal da empresa, valor de 17,46.

Sendo assim, gerei uma nova GPS no dia 12/08/2021 com os seguintes dados: código 2003, competência 01/2021, valor do INSS 17,46, multa e juros 3,90, total 21,36 com vencimento em 12/08/2021.
Porém a empresa não preencheu corretamente a GPS, colocando no campo "multa e juros" o valor de 9,90 (ou seja, valor a maior).
Achei que não teria problema em recolher a maior, mas novamente sofreu imputação.

No extrato de contribuições, na aba "número do documento" onde consta a GPS recolhida aparecem os seguintes dados: código 2003, competência 01/2021, valor do INSS 22,36, multa e juros 5,00, total 27,36. Valores diferentes dos que constam no comprovante de pagamento.


Gostaria de saber como resolver a questão de imputação.
Devo gerar novamente uma GPS, mas qual o valor colocar?


Desde já agradeço.

Vagner Costa

Vagner Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 16:49

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema da colega Yonne.

Vi a sugestão da colega Jéssica e gostaria de saber se ela obteve êxito fazendo o recolhimento da GPS com código 2003?

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