x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 3.515

Imposto de Renda sob Venda de Imóveis

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 09:01

Olá,

Por favor, estou com uma dúvida:

Eu não tenho casa e sim 1 terreno. A minha intenção é dividir esse terreno em 2 e construir 2 casas para vender.

Corrige se eu estiver errado:

Eu entendo que a primeira casa vendida serei isento de IR por ser a minha primeira. Correto?

Após a venda da segunda casa por no valor (Ex: 250.000) e comprovado que o ganho de capital nessa foi 150.000. Para ser isento do IR eu devo, em 6 meses, comprar 1 imóvel por no mínimo 150.000 ou 250.000?

A outra dúvida é se posso comprar parcelado esse imóvel com o proprietário e dá uma entrada de por exemplo 50.000 e o restante em parcelas. O valor do imóvel será superior ao ganho de capital, todavia o desembolso será no primeiro momento de 50.000. Outro exemplo que pensei em fazer é a compra de um imóvel na planta aonde a entrada é pequena. Eu sou isento total do IR nessa transação ou somente da diferença entre o ganho de capital e o desembolso feito no valor da entrada?

Qual seria a melhor forma de isentar o IR também dessa segunda casa sem ter que desembolsar o ganho de capital na sua totalidade.

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 13:33

Bom dia Anderson

Eu entendo que a primeira casa vendida serei isento de IR por ser a minha primeira. Correto?

Após a venda da segunda casa por no valor (Ex: 250.000) e comprovado que o ganho de capital nessa foi 150.000. Para ser isento do IR eu devo, em 6 meses, comprar 1 imóvel por no mínimo 150.000 ou 250.000?

A outra dúvida é se posso comprar parcelado esse imóvel com o proprietário e dá uma entrada de por exemplo 50.000 e o restante em parcelas. O valor do imóvel será superior ao ganho de capital, todavia o desembolso será no primeiro momento de 50.000. Outro exemplo que pensei em fazer é a compra de um imóvel na planta aonde a entrada é pequena. Eu sou isento total do IR nessa transação ou somente da diferença entre o ganho de capital e o desembolso feito no valor da entrada?

Qual seria a melhor forma de isentar o IR também dessa segunda casa sem ter que desembolsar o ganho de capital na sua totalidade.

Na mesma ordem aposta por você.

- A primeira casa só será isenta se vendida por até R$ 440.000,00 e se ela for o único imóvel que você possuiu nos últimos cinco anos. Caso contrário obedecerá a regra geral transcrita abaixo:

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
- 3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua ... desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não...

6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício.

Relativamente às operações realizadas a prestação, aplica-se a isenção, observada as condições precedentes:

I - nas vendas a prestação e nas aquisições à vista, à soma dos valores recebidos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda e até a(s) data(s) da(s) aquisição(ões) do(s) imóvel(is) residencial(is);

II - nas vendas à vista e nas aquisições a prestação, aos valores recebidos à vista e utilizados nos pagamentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda;

III - nas vendas e aquisições a prestação, à soma dos valores recebidos e utilizados para o pagamento das prestações, ambos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda.

Não integram o produto da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisição de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo alienante.
Receita federal

- Vale dizer que será isenta apenas a parcela do produto da venda utilizada na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias contado da data do contrato de venda.

...

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:39

Saulo,

Suponhamos que eu tenha um ganho de capital no valor de R$ 100.000,00, segue algumas dúvidas abaixo:

Por favor, esclareça essa informação: "no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País."

1- Imóveis residenciais pode ser a compra de terreno(s)?
2- Se sim, posso comprar 2 terrenos de R$ 50.000,00 e isso vai proporcionar o não pagamento do IR, uma vez que o ganho de capital é o valor de R$ 100.000,00?
3- Após a compra desses 2 terrenos dentro do prazo de 180 dias, em qual intervalo de tempo posso vender os mesmos? Suponhamos que eu venha vender pelo mesmo valor, ou seja, sob a venda desses 2 terrenos eu não vou ter ganho de capital, ou seja, o valor que eu vou comprar será o mesmo que eu vou vender, por isso a pergunta é se posso realizar essa operação e qual é o período que devo aguardar para realizar essa transação para não precisar pagar o IR?

Agradeço...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 09:44

Bom dia Anderson

1- Imóveis residenciais pode ser a compra de terreno(s)?
2- Se sim, posso comprar 2 terrenos de R$ 50.000,00 e isso vai proporcionar o não pagamento do IR, uma vez que o ganho de capital é o valor de R$ 100.000,00?
3- Após a compra desses 2 terrenos dentro do prazo de 180 dias, em qual intervalo de tempo posso vender os mesmos? Suponhamos que eu venha vender pelo mesmo valor, ou seja, sob a venda desses 2 terrenos eu não vou ter ganho de capital, ou seja, o valor que eu vou comprar será o mesmo que eu vou vender, por isso a pergunta é se posso realizar essa operação e qual é o período que devo aguardar para realizar essa transação para não precisar pagar o IR?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Na mesma resposta dada a Pregunta 534 a Receita Federal é clara na definição do que sejam imóveis residenciais ao dispor que; "Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar."

2 - terreno não é imóvel residencial.

3 - A isenção do imposto de renda sobre ganhos de capital auferidos sobre a alienação de terrenos/imóveis no valor de até R$ 440.000,00 está condicionada ao fato de que seja o único imóvel que o contribuinte possua desde que não tenha alienado nos últimos cinco anos outra alienação sobre qualquer título. Veja o que diz a Receita Federal acerca do assunto: " Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não... "

...

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 11:09

Saulo,

Pode parecer ignorante a minha dúvida a seguir, mas só gostaria de esclarecer:

"Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua ... desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não..."

Baseando em um ponto da lei acima e no meu caso que tenho 1 terreno, vou desmembrar em 2 e construir casas para a venda: Eu poderia ao desmembrar esse terreno, realizar o registro de um terreno no meu nome e o outro no nome da minha esposa, partindo do princípio que é o único imóvel que os dois possuem como titular, ao construir e vender, as duas casas serão isentas? A casa em meu nome e a outra casa no nome da minha esposa serão insentas de IR?

Ao desmembrar e registrar 1 terreno no nome da minha esposa, como fica o critério de alienação, ou seja, eu posso perder a isenção de uma futura venda da casa desse terreno no meu nome, pois a lei iria considerar que esse registro no meu nome após a desmebração de um terreno considera como alienação de um segundo imovel em menos de 5 anos?

Qual a sua opinião?

Desde já agradeço..



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 11:34

Bom dia Anderson

Baseando em um ponto da lei acima e no meu caso que tenho 1 terreno, vou desmembrar em 2 e construir casas para a venda: Eu poderia ao desmembrar esse terreno, realizar o registro de um terreno no meu nome e o outro no nome da minha esposa, partindo do princípio que é o único imóvel que os dois possuem como titular, ao construir e vender, as duas casas serão isentas? A casa em meu nome e a outra casa no nome da minha esposa serão insentas de IR?

Para o desmembramento e consecutivo registro em nome de sua esposa, você terá que fazer uma venda sem lucros ou doação à ela. Ela teria que apresentar a DIRPF em separado.

Neste caso a alienação do imóvel residencial no nome dela (esposa) estará isenta se vendida por até R$ 440.000,00 ou se ela adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Entretanto o ganho de capital apurado sobre a alienação do imóvel construído por você só será isento se você utilizar o produto da venda para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias. Não entra na isenção dos R$ 440.000,00 porque para todos efeitos você tinha dois imóveis, tanto assim é que doou ou vendeu um deles para sua esposa

...

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 13:40

Saulo,

Estou com uma dúvida:

Esse terreno, no qual quero desmembrar em 2, foi financiado pela Caixa Federal e acabo de terminar o pagamento, ou seja, falta apenas obter o termo de quitação de financiamento.

Eu entendo que esse imóvel está alienado para a Caixa Federal, por isso gostaria de saber se consigo depois de obter o termo de quitação do financiamento, desmembrar e alienar para cada um do casal em escrituras diferentes, ou seja, essas duas escrituras vai caracterizar como um único imóvel para cada em 5 anos e, assim a isenção de IR para as duas vendas? Ou já foi considerado alienado após a obtenção do termo de quitação e ao desmembrar apenas 1 será isento de IR, ou seja, a pessoa cujo o nome da compra/financiamento não constava no documento?

Outra dúvida:

Esse terreno desmembrado em 2 e os mesmos estando em meu nome, quando depois da venda, eu consigo isenção em pelo menos 1. Correto?

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade