Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marcio,
Na mesma ordem aposta por você:
1 - Para todos os efeitos o locador é a pessoa física, a imobiliária é apenas a intermediadora do negócio. A retenção do imposto de renda (neste caso) é devida sim.
2 - No Contrato de Locação deve (obrigatoriamente) constar como favorecido o locador e não apenas o administrador do imóvel. Neste caso deve-se solicitar a inclusão dos dados do locador para que seja feita a retenção do imposto de renda (se for o caso).
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