x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 74

acessos 84.347

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 18:11

Após discutir o assunto com um professor meu de pós graduação da FGV, a conclusão é que para as empresas tributadas pelo Lucro Resumido esta opção não fará nenhuma diferença, visto que a principal alteração na legislação tributária para estas empresas foi a obrigatoriedade de entrega da ECF, ademais optar ou não não fará diferença alguma.
Deste modo, as empresas que temos em nosso escritório e que são tributadas desta forma, algumas apuram lucros superior ao da presunção e outras não, vamos escolher como não optantes, pois para 2015 o fato será obrigatório a todas as empresas mencionadas na referida lei. Então como vinha seguindo o tópico e acabo de receber esta informação estou compartilhando a todos.
Um grande abraço

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:21

Bom dia, Vônia.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de
que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

Conforme o manual de orientação do leiaute da ECF, disponível em:
www1.receita.fazenda.gov.br

As empresas do lucro presumido que não distribuírem lucro acima do limite estariam dispensadas da ECD (Escrituração Contábil Digital).

Att,

Eduardo.

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:50

Bom dia, Avenildo.

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

Att,

Eduardo.

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:17

Oi Vônia,

Não confunda a ECD (Escrituração Contábil Digital) com a ECF (Escrituração Contabil Fiscal), a ECF que irá substituir a DIPJ, onde todas as empresas que eram obrigadas ao envio da DIPJ serão obrigadas a enviar a ECF. A partir de 2015, referente ao exercício de 2014 fica extinta a DIPJ.

A empresa que não distribuir lucro fica dispensada do envio da ECD.

Entretanto, existem vários fóruns a respeito deste assunto, e eu concordo com o posicionamento de que mesmo as empresas que não distribuírem os lucros devem elaborar a ECD, pois consta ali várias informações necessárias para a elaboração da ECF.

Att,

Eduardo.

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 22:05

DUVIDAS

Boa noite, irei começar a fazer contabilidade de uma igreja que está iniciando ou seja sem movimento, eu não entendi essa colocação “Segundo a regra específica da Receita Federal do Brasil as pessoas jurídicas, inclusive isentas e imunes, que não tenham débitos a declarar estarão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.”

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 22:23

Boa noite, Rafael.

Esta regra se refere às entidades que vinham tendo movimento e apresentando a DCTF em curso normal, de repente por motivos diversos não tiveram mais movimento a apresentar para receita. Assim, a Receita Federal diz que nesse caso, deve ser feita a declaração mostrando que não teve movimento no primeiro mês subsequente ao fato, e fica dispensada a entidade da entrega da declaração a partir 2º mês em que permanecerem nesta condição.

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 17:47

Saudações Colegas

me surgiu uma duvida, gostaria da colaboração de vocês,

a empresa que não optar pela lei 12973 em linhas gerais ainda permanece no RTT, nesse caso ela ainda esta obrigada transmissão do FCont que é o controle fiscal de transição, e dispensado da transmissão da ECF.

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 02:22

Olá Maxsoel,

Mesmo as empresas que não optaram pela lei 12973 e permaneceram no RTT serão obrigadas ao envio da ECF referente ao exercício de 2014. Já está previsto no leiaute do arquivo um registro para tais empresas.

5. Registro L400:

- Alteração da definição do registro: Registro obrigatório somente para quem não optou pela extinção do RTT no ano calendário de 2014 (0010.OPT_EXT_RTT). Registro será utilizado apenas em 2014.

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:37

Ola Eduardo

quando postei essa mensagem também mandei um e-mail para o fale conosco la do site do sped, recebi a resposta hoje, veja oque o cidadão me respondeu:


"Prezado Contribuinte,

Ela está obrigada a entregar o Fcont, a ECD e a ECF. "


ou seja mesmo com um registro especifico como você bem disse ainda teremos o nosso querido FCont.

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade