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FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

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Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 9 anos Sábado | 31 maio 2014 | 13:34

Olá Amigos.

Solicito uma ajuda de vocês.
Sou empregada pública estadual - concursada de uma empresa pública financeira do Estado, com regime celetista - e há pouco tempo me interessei pelo assunto "Perícia Contábil". Sou Formada em Ciências Contábeis e possuo pós-graduação em Auditoria.
Minha dúvida é referente aos impedimentos em atuar com Perícia Judicial. Pelas minhas pesquisas, não encontrei impedimentos para atuar, por ser empregada pública, todavia, já encontrei respostas de que há impedimentos, sim. Já estou estudando assuntos referentes a perícia e já tenho em vista cursos de especialização e atualização.
Alguém tem conhecimento de impedimentos aos empregados públicos em atuar com perícia judicial?

Obrigada a todos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 1 junho 2014 | 14:14

Luana, boa tarde.

Deverá ater-se ao que dispõe a letra "f" do ítem 20 da Resolução CFC 1244/09, abaixo transcrita.

Dessa forma, deverá ver o que consta no estatuto, para saber se há vedação nesse sentido, já que em muitos casos, a máquina pública veta o exercício de função alheio ao labor público exercido. Como exemplo, no caso de participar no quadro societário de empresas, só é permitido se for sócio cotista, jamais administrador.

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - PERÍCIA CONTÁBIL [Grifei]

20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas
atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos
uma das seguintes situações:


(a) for parte do processo;
(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no
processo;
(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus
procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;
(d) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o
terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro
societário ou de direção;
(e) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do
trabalho pericial;
(f) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função de
impedimentos legais ou estatutários;

(g) receber dádivas de interessados no processo;
(h) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e
(i) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz
ou árbitro.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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