Poliana L.moura
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoEstamos todos na mesma situação, hoje já são 02/07/2014 e até o momento nada da Receita disponibilizar a nova versão...
O jeito é aguardar!
respostas 1.125
acessos 383.614
Poliana L.moura
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoEstamos todos na mesma situação, hoje já são 02/07/2014 e até o momento nada da Receita disponibilizar a nova versão...
O jeito é aguardar!
Fabio Luna do Monte
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
estou com o mesmo problema, e a DCTF 05.2014 pode ser enviada a partir do primeiro dia útil apos o fim do mês referente ate o dia 20 do segundo mês subsequente exemplo: DCTF 05.2014 pode ser enviada a partir do dia 01.06.2014 ate o dia 20.07.2014
Ob: Você pode acessar esse link www.receita.fazenda.gov.br
nele todo mês sera atualizado as tabelas de entrega de declaracoes que e preciso ser enviadas
em relacao ao probela temos que aguardar ser liberada uma nova versao da DCTF que foi prorrogada ate 30.06.2014 porem ainda nao foi liberada
espero ter ajudado
Veronica G Tavares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas,
Alguma notícia sobre a atualização do PGD DCTF para PA's a partir de 05/2014?
Creio que todos nós estamos com prazo curto para o envio das mesmas, por virtude do fechamento mensal de 06/2014, o meu já iniciou e para não esquecer o envio, sempre mando as declarações antes.
Mas até agora nada da RFB se manifestar.
Alguém se prontificou em procurar alguma unidade de atendimento para saber o que está ocorrendo?
Grata,
Verônica
Edvaldo Von Gerhardt
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasPessoal, que eu tenho conhecimento é que essa DCTF vem com novidades relativas à lei 12.973 e a NBC TG 1000
Bruno H Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeOlha o que a ouvidoria me respondeu:
" Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria esclarece que o prazo para encaminhar a DCTF relativa a Maio/2014 será prorrogado.
As informações sobre o prazo de entrega e a nova versão do PGD DCTF estarão disponíveis, em breve, na página da RFB.
Disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para tratar de assuntos relativos ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, preferencialmente paran encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda "
Então galera... vamos aguardar... fazer o que não é?
Silvio Dias da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal
Hoje, 03/07/2014, a posição da RFB sobre a disponibilização do novo PGD DCTF é de que o prazo da DCTF será prorrogado.
Segue resposta da Ouvidoria recebida hoje às 11:50:
Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria esclarece que o prazo para encaminhar a DCTF relativa a Maio/2014 será prorrogado.
As informações sobre o prazo de entrega e a nova versão do PGD DCTF estarão disponíveis, em breve, na página da RFB.
Escritorio Brasil de Contabilidade
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadose for o caso de nÃo consiguerem mandar dentro do prazo , ligue para o cliente va junto c/ ele em uma delegacia e faÇa um boletim de preservaÇÃo de direito narrando que a referida declaraÇÃo da competencia tal deveria ser entregue atÉ tal mas esta ocorrendo o erro tal e a receita nada fez para regularizar tal situaÇÃo visto que o atrazo na entrega de tal declaraÇÃo deve gerar multas e use este boletim de ocorrencias para se defender mais tarde se houver cobranÇa por atrazo se for o caso ok
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas,
Vocês sabem se existe outra maneira de confessar dívida à Receita Federal que não seja pela DCTF?
Obrigada.
Sergio s da Silveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde,
Acabei de entrar no site da Receita e não tem novo programa da DCTF.
Acredito que devam prorrogar a entrega.
Continuo aguardo e sempre consultando no site.
Abçs a todos.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aline,
não exite outro meio que não seja a DCTF,declaração de contribuição e tributos federais
Atenciosamente
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia a todos,
Tendo em vista as Regras do Fórum, em especial a de número 20, irei "trancar" este tópico e ao mesmo tempo, fixa-lo para acompanhamento dos usuários. Abaixo segue link para acompanhamento da disponibilização da nova versão do aplicativo DCTF.
Apliativo DCTF
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia a todos,
Prazo de entrega da DCTF de Maio/2014, prorrogado para 08/08/2014.
Fonte: IN RFB nº 1.478/2014
Rafael Queiros Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)a) o prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;
b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação;
c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014.
d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues;
Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclusive as de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, quando obrigadas.
IN 1.478/2014.
Vincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Colegas,
Fiquei com algumas duvidas!!
Item B)
Então caso a empresa tenha débitos em uma mês e no outro não (alternadamente) terei de agora em diante de entregar todas as DCTFs referente aos meses que não houve débitos?
Item C)
Temos que entregar a DCTF do 1º mês de empresas sem débitos até 31/07/2014
Levando em consideração o mesmo caso da empresa acima débitos um mês sim um mês não, como ficaria? teria que entregar até 31/07/2014 as DCTFs referente, fevereiro e abril por exemplo? ou só do 1º mês no caso fevereiro?
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Rafael Queiros Alves
Eu gostaria de entender a parte
"c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014."
pois tenho algumas empresas que estão sem movimentação nesse período, mas não entendi como devo proceder.
o que eu cheguei a conclusão seria que eu entrega-se uma DCTF zerada semestral
pode me ajudar a entender melhor.
desde já agradeço pela atenção.
Rafael Queiros Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Igor Ernane.
Estou com dúvidas também, acredito que quando o programa estiver liberado vamos entender melhor.
A prorrogação do prazo da DCTF de maio é devido a opção da lei 12.973.
Em relação a declarações sem débitos vamos ter que discutir muito o assunto. Entendo que este prazo até 31/07/2014 é para ajustarmos o que já foi feito e partir de maio aplicarmos a regra geral de que mesmo não tendo débitos vamos ter que entregar e somente quando entregarmos 2 meses seguidos sem débitos é que vamos ficar dispensados e tornando obrigatório apenas no mês que tivermos débitos novamente. e a partir deste mês começamos a aplicar novamente a regra dos dois meses.
Bom, acho que isto é o inicio do debate sobre o assunto.
Abraço
Everton Luciano Rybarcyk
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Entendo que no segundo mês não será mais necessário a entrega da DCTF, veja o que diz : "as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar somente ficarão dispensados da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação".
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalFicou no ar mesmo esse assunto
se criarem um tópico novo sobre isso,
mandem o link aqui
assim poderemos estudar e discutir juntos
abracos
PS. O Sr. Mario esta de parabéns nos ajudou muito
Gilberto de Oliveira Cavalcanti Sobrinho
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadebom dia a todos,
saiu a instruÇÃo normativa 1478 da rfb / 2014 prorrogando a entrega da dctf relativa ao mÊs de maio de 2014, para o dia 08 de agosto de 2014.
Raphaela Dias de Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia prezados colegas,
Em relação ao art 3º da IN 1.478/2014 onde fala que as PJ que não tiveram débitos a declarar nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/2014, devem apresentar a DCTF referente ao 1º mês da existência do débito, é correto o entendimento que no caso da empresa não ter entregue a DCTF em nenhum destes meses por falta de débito a obrigação da entrega se refere somente ao mês de janeiro/2014?
Att
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Janeiro e Maio???
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 - DOU 1 de 08.07.2014 foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Dentre as alterações ora implementadas, as quais produzem efeitos desde 1º.01.2014, destacam-se:
a) o prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;
b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação;
c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até31.07.2014.
d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues;
Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclusive as de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, quando obrigadas.
Fonte: Legisweb
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade