x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.125

acessos 382.218

DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

GUTO MORETTI

Guto Moretti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:04

Galera, bom dia.... quanto a DCTF vamos lá para os esclarecimentos, conforme Instrução da Receita Federal da Minha cidade......


Ref aos meses de 01/2014 a 04/2014: Podem ser entregues normalmente as DCTF´s que antes estavam sem movimento, ou seja, entregar uma a uma de 01 a 04 de 2014 sem multa sem nada, pela versão 2.5 do aplicativo

2º Ref ao mes de 05/2014, entregar normalmente as DCTF´s com e sem movimento no mesmo aplicativo 2,5


3º Fiz do modo que expliquei acima, e não deu nenhum pau, nenhuma multa, ou seja tudo dentro dos conformes, entregue desde 01 a 05 de 2014

Grande Abraço e Força a todos, porque ser contador hoje em dia não está fácil com tanta mudança e incompatibilidade de informações dos nossos órgãos competentes...

Att

Guto Moretti

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:04

Marcos Mazzetto, quando tentei transmitir pela primeira vez deu esse erro, então esperei e quando a Receita disponibilizou entregar pela versão anterior, eu fiz toda a declaração novamente na versão 2.5 e não importei nada, fiz novamente.. talvez seja isso..
Tente refaze-la sem importa-lá, talvez seja isso..

Att,
Thais.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:07

Prezados
Bom dia

A Receita Federal já está recepcionando normalmente as declarações referente mês de Janeiro 2014 em diante, inclusive as da competência de Junho.

Como também as Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas, conforme já foi publicado por aqui.

Desta forma não há mais motivos para manter este tópico em discussão, visto que o mesmo atingiu seus objetivos.

Assim sendo, este será "TRANCADO" não permitindo mais a interação, ficando disponível apenas para leitura das mensagens já postadas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:43

Boa tarde Pessoal,

Foi anexado ao tópico um arquivo enviado pela colega Kayth Barros adquirido com o Chefe da Receita Federal de sua região esclarecendo dúvidas sobre a DCTF.

Para baixar clique em ver anexos: "Quadro Explicativo de entrada DCTF"

O tópico será trancado novamente!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:25

Pessoal,

Anexei o mesmo arquivo, mas agora compactado.
Alguns estão tendo problemas ao fazer o download.
Espero que agora de certo!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:50

Pessoal,

Já entrei em contato com o Administrador do Portal para ver o que está acontecendo com o anexo.
Muitos não estão conseguindo baixar o arquivo.

Aguardem...

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:07

Boa tarde,

Minha dúvida:

Sobre empresas sem movimento A IN da RFB, diz o seguinte:

"as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º. mês que não tenha débito até 31/07/2014";

Isto posto, a Receita fala em 2014, eu tenho empresas que estão sem movimento desde 2013 e neste caso ela se encaixa neste contexto.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:31

Boa tarde Rubens

A alteração promovida pela IN RFB 1478/2014 tem validade a partir da data de sua publicação, conforme disposto no artigo 4º transcrito a seguir:

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2014.

Vale dizer que para DCTFs de períodos anteriores a 01/01/2014 continuam válidas as disposições anteriores referentes aos períodos em questão.

...

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:14

Thamara,

Se a empresa teve movimento em 12/2013 você transmite a DCTF de DEZEMBRO normalmente e se em 01/2014 não teve débitos, você estará obrigada a transmitir a DCTF de JANEIRO/2014 sem movimento. Se de Janeiro em diante não houver débitos a declarar, não precisará mais transmitir.

Se acontecer de em algum mês novamente tiver débitos a declarar você transmite aquele mês no mês subsequente normalmente, como de costume, e se o proximo mês não tiver débitos a declarar, você está obrigada a transmitir zerada novamente.

EX: Débito em Setembro/2014 -> Transmite a competência 09/2014 normalmente de acordo com o prazo que a Receita disponibiliza em seu site.
Sem débitos em Outubro/2014 ->Você transmite a competência 10/2014, com DTCF zerada de acordo com o prazo que a Receita disponibiliza em seu site.
Sem débitos em Novembro/2014 ->Você não está mais obrigada a transmitir a DCTF até que tenha novamente débitos a declarar e assim sucessivamente.

Amigos, me corrijam se caso me equivoquei em alguma explicação, assim eu e outros(colegas de trabalho) entendemos desde o começo.

Att, Matheus Cavalcante
Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:16

Thamara dos Santos Silva,

Sim a DCTF 05/2014 o prazo de entrega permanesce 08/08/2014.

Quanto a entrega das DCTF Sem Movimento, aconselho a vc entregar até o dia 31/07/2014, pois, como eu fiz, entreguei todas de Janeiro a Junho/2014, Sem Movimento, e não tive nenhuma multa ou qualquer tipo de restrição; Se estivesse errado o modo como enviei, a Receita teria barrado a entrega, OK.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:24

Com relação a Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014

§ 2º

IV - de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar:


e) em relação ao mês de maio de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.


Isso não deveria ter sido revogado?

Pois se a VERSÃO na qual se podia fazer a OPÇÃO foi REVOGADA, então não faz sentido entregar o mês de MAIO para as SEM DÉBITOS A DECLARAR.


Art. 3º As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.


Aqui novamente cita somente até ABRIL, como se ainda fosse obrigado o mês de MAIO.

Ex. de uma empresa IGREJA... fora entrega a de JANEIRO/2014 e dai pra frente não entregarei mais correto? até que a NOVA versão seja disponibilizada COM A OPÇÃO - pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014

Concordam?

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:30

Olá Rafael e Walter,
Meses de Janeiro a Junho sem debitos a declarar entrego todos os meses ou só o primeiro mês sem movimento, pois ainda estou na duvida em relação a essas dctfs sem debitos a declarar, uns dizem entrega o primeiro mês sem movimento, outro dizem entrega todas.
Por favor me esclarece por gentileza.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:31

Wilian Jorge de Oliveira,
Concordo.

Pelo menos até MAIO/2014 não havendo débitos, a empresa não está obrigada a declarar. Já referente a Junho/2014 não sei se teríamos que esperar a nova versão(3.0) para transmiti-la. Ficamos no aguardo esperando a publicação da Receita.

Att, Matheus Cavalcante
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:41

Wilian Oliveira, é exatamente isso, se não teve débitos a declarar, de janeiro/2014 até maio/2014, só entrega a de janeiro. Anexo a este tópico tem um arquivo produzida pela Receita, muito interessante, com 15 situações diferentes de entrega da DCTF. Acredito que eles não tenham revogado ainda esse artigo da Portaria 1.478, pois desta vez devem estar testando bem a nova versão e quanto estiver ok aí definirão o novo prazo de opção, junto com o novo programa gerador.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 18:11

Obrigado pelo link, Kayth.
Vejam que surgiu uma informação nova:
"As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar."
Eu pensava que todas as empresas, menos as que já estavam inativas em 2013, teriam de enviar a DCTF de janeiro/2014 ...

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 19:11

Boa noite.

Comparando o link indicado pela Kaith em relação ao anexo fixado neste tópico, sobre a obrigatoriedade da entrega ou não da DCTF 01/2014 para empresa sem movimento, há a seguinte contradição:

Segundo arquivo fixado neste Portal: Sim, (declarar) sem movimento.
Pelo link indicado da SRF: NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013).

Quero crer que a orientação oficial é a do sítio da Receita Federal. O arquivo indicado, apesar de muito bem elaborado, peca pela omissão da fonte que o gerou.

Acho de bom tom, caso se confirme erro nos anexos, que os mesmos sejam deletados e que seja levado em conta somente o link da Receita.

Obrigada a todos os usuários deste importante canal de comunicação contábil.

Abraços...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 20:16

Boa noite pessoal

Aos que não conseguiram baixar o anexo, façam o download sem visualizar.
Foram feitos alguns testes e me parece que está dando erro ao tentar visualizar o arquivo por ser muito grande.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SAMARA MARINA

Samara Marina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:02

Bom Dia a todos,

Quanto mais eu leio as postagens, mais confusa eu fico!!

Tenho a seguinte situação, empresas sem movimento nos meses JAN, FEV, MAR, ABR, MAI e JUN... Porém já entreguei a DCTF SEM MOVIMENTO dessas empresas ref. ao mês de JAN em FEV...

Minha dúvida é a seguinte: Devo declarar mais algum mês?

Pois a Instrução Normativa fala que deve apresentar apenas o 1º mês, ou seja, JAN. Caso a empresa passe o ano todo sem movimento apresentarei apenas em DEZ e marcarei os meses de FEV a NOV sem movimento!

Estou correta?

Aguardo retorno breve,

Att,
Samara Marina
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:15

Prezada Samara Marina.

Você está correta, apresentando janeiro/2014 e não havendo movimento nos próximos meses, a empresa está dispensada até que haja novamente "movimento".
A declaração de dezembro com informações dos períodos sem débitos a declarar deixou de existir. então você só estaria obrigada novamente
em janeiro/2015.


Um forte abraço.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Celso Teixeira da Silva Júnior

Celso Teixeira da Silva Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:21

Liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014

A Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

A versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.

O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.

As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:26

Bom dia colegas. Cfe a IN 1478, em seu artigo 3º, vale somente para empresas do Simples enquadradas no anexo IV. Ou seja, as empresas do anexo IV do Simples tem que entregar DCTF também? seria isto? Obrigado.

"Art. 3º …................................................................................

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:32

Bom dia a todos,

Empresas do Simples não estão obrigadas a entregar DCTF.

Esse artigo 3°, várias vezes postado aqui, se refere as empresas que estão desobrigadas da transmissão da DCTF.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:32

Paulo Roberto Klein, você está equivocado. o artigo diz respeito a:

as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)


Todas elas, INCLUSIVE as sujeitas a CPRB.

Empresa do simples não apresenta DCTF. Fique tranquilo.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Página 26 de 43

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.