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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:39

Saulo Heusi, boa tarde!

Possuo clientes que em 2014 aderiram ao Parcelamento da Lei 12.996 e no ano Calendário de 2014 não eram optantes pelo Simples. Inclusive a grande parte dos Débitos Parcelados são de tributos do Lucro Presumido. Porém, na data de HOJE, após as alterações das atividades impeditivas ao Simples e até mesmo em virtude de ter todo o Débito parcelado, estas Empresas são optantes pelo Simples Nacional.

Minha Dúvida é: qual prazo devemos obedecer para essas Empresas? O prazo 1 para Pessoas Jurídicas em Geral, ou o prazo 2 para Optantes pelo Simples Nacional?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:08

Um cliente aderiu ao Parcelamento da Lei 11941/2009, entretanto a sua consolidação não saiu até hoje, pois houve cancelamento e posterior retorno ao parcelamento pelas vias administrativas por tratar-se de erro da RFB.

Com esta situação confusa ele preferiu não cancelar o parcelamento anterior para optar pela 12996/14, e seu débito permanece sem a consolidação até hoje.

Será que poderei informar os débitos também para este contribuinte se considerar que a Lei 12996/14 foi uma "reabertura" da Lei 11941/2009 ?

Para variar a RFB só informa que é tudo "on line" e mais nada!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 16:39

Boa tarde Thiago

Possuo clientes que em 2014 aderiram ao Parcelamento da Lei 12.996 e no ano Calendário de 2014 não eram optantes pelo Simples. Inclusive a grande parte dos Débitos Parcelados são de tributos do Lucro Presumido. Porém, na data de HOJE, após as alterações das atividades impeditivas ao Simples e até mesmo em virtude de ter todo o Débito parcelado, estas Empresas são optantes pelo Simples Nacional.
Minha Dúvida é: qual prazo devemos obedecer para essas Empresas? O prazo 1 para Pessoas Jurídicas em Geral, ou o prazo 2 para Optantes pelo Simples Nacional?

O que importa é a situação/opção tributária da empresa na data da adesão ao parcelamento.

Se em 2014 sua empresa era do Lucro Presumido e, se os débitos que foram motivo para o pedido de adesão trata-se de "Demais Débitos" (portanto débitos não previdenciários) junto a Receita Federal e ou a Procuradoria, o prazo para consolidação inicia-se no dia 08 de Setembro e expira no dia 25 do mesmo mês.

Tenha em conta que a consolidação deverá ser feita no sitio do órgão administrador dos débitos, ou seja, na RFB e ou na PGFN.

Nota:
Os débitos previdenciários ainda não serão consolidados, a menos que e trate de débitos da CPRB (pagos com DARF)

...

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:46

PessoALL, bom dia!

Passando para informar que dentro da caixa de mensagens no ecac a RFB fez esta alteração e interessa para aqueles que omitiram a DIPJ "2013" e não "2014" como constou!
abçs!
Francisco

Onde se lê:

"2. de 5 a 23 de outubro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2014."

Leia-se:

"2. de 5 a 23 de outubro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2013."

Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:18

prezados,

Uma dúvida: a consolidação que trata a portaria conjunta-pgfn-rfb-1064/2015 é para consolidar apenas o refis da copa ou também a reabertura do refis da crise (débitos ate 2008) lei 12.973 ? Na portaria não ficou claro.

obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:02

Boa tarde Ernani,

a consolidação que trata a portaria conjunta-pgfn-rfb-1064/2015 é para consolidar apenas o refis da copa ou também a reabertura do refis da crise (débitos ate 2008) lei 12.973 ? Na portaria não ficou claro.

A consolidação em questão trata da consolidação do parcelamento concedido pela Lei 12996/2014 prorrogado pela Lei 13043/2014, ou seja, os parcelamentos cuja adesão terminou em 25/08/2014 e 01/12/2014 respectivamente.

Começa em 8 de setembro o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, prorrogada pela da Lei nº 13.043, de 2014, pelas pessoas jurídicas e físicas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal e da PGFN, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, publicada no DOU de ontem, 3 de agosto.

Fonte: Contribuintes optantes deverão indicar débitos que desejam parcelar Noticias - 14/08/2015

...

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 17:07

Por favor alguém me ajude! Não estou entendendo nada! É para informar apenas débitos não previdenciários? E que se trata de "omissos do DIPJ 2014"? Aqueles que deverão enviar o ECF 2015? É isso?

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Domingo | 30 agosto 2015 | 18:36

Boa noite Vanessa,

Exatamente!

De 08 a 25 de Setembro haverá a consolidação parcial do chamado REFIS da COPA concedido pelas Leis 12996/2014 e 13043/2014 nas modalidades "Demais Débitos" junto a Receita Federal e a Procuradoria.

A consolidação deverão ser efetivada nos sitios da RFB e da PGFN de acordo com o órgão administrador dos débitos

Naquela ocasião (neste prazo) acontecerá também a consolidação dos débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de DARF, ou seja débitos decorrentes do não pagamento da CPRB (Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta).

...

Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 12:05

Obrigado Saulo. Então acredito que vai dar para consilidar esse ´´refis da crise`` também.

att

Osmar J.

Osmar J.

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:03

Boa tarde a todos,

Em Novembro de 2013 fizemos a adesão à REABERTURA DA LEI Nº 11.941 DE 27 DE MAIO DE 2009 na modalidade Demais Débitos.

Desde então emitimos a guia para pagamento através do E-Cac mensalmente. Pagamos o valor base da parcela reajusto de forma automática a cada mês pelo próprio eCAC, não pagamos somente parcela mínima.

Gostaria de saber quando será feita a Consolidação dessa reabertura de Refis.

De antemão peço desculpas se minha pergunta é recorrente, naveguei por várias páginas desse tópico, mas confesso que as informações são tantas que me perdi..

Agradeço se alguém puder me ajudar!
[]s

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:15

Boa tarde!

Estou com uma dúvida, se alguém puder me ajudar desde já agradeço.

Tenho uma empresa aderiu ao parcelamento, porém não pagou as 3 (três ultimas parcelas). Essa empresa será excluída automaticamente do parcelamento? Ou ainda há tempo para ela se regularizar e proceder com a consolidação?

Obrigada

Fernanda

Osmar J.

Osmar J.

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:52

Agradeço imensamente Junia Meireles!

No meu caso a empresa está fechada inclusive antes de realizar a adesão ao Refis foi excluída do Simples Nacional.

Nesse caso a Consolidação seria de de 8 a 25 de setembro? Presumo que se foi excluída do Simples Nacional esteja no Lucro real ou presumido...

É nessa consolidação que iremos escolher a quantidade de parcelas a serem pagas e coisas do tipo?
O procedimento é feito pelo eCAC mesmo?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 17:03

Fernanda boa tarde
A exigencia para a consolidacao sera que todos estejam em dias com os pagamentos
ou seja pague as tres em atraso ate a data da consolidacao

Junia Meireles
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 07:07

Bom dia Osmar

No meu caso a empresa está fechada inclusive antes de realizar a adesão ao Refis foi excluída do Simples Nacional.

Nesse caso a Consolidação seria de de 8 a 25 de setembro? Presumo que se foi excluída do Simples Nacional esteja no Lucro real ou presumido...

É nessa consolidação que iremos escolher a quantidade de parcelas a serem pagas e coisas do tipo?
O procedimento é feito pelo eCAC mesmo?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Os prazos para adesão são:
- de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014;

- de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014


2 - Quando da consolidação você deverá indicar (não escolher, pois a escolha deve ter sido feita quando da adesão ao parcelamento) o número de parcelas escolhidas e os débitos que foram inclusos em cada modalidade.

3 - Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br , até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período

fonte: Receita Federal

...

ALYSON

Alyson

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:39

Boa tarde amigos, preciso da ajuda de alguém.

Os débitos de uma empresa a qual aderi ao parcelamento da lei 12.996/14, no relatório fiscal constavam como Exigibilidade suspensa, Situação: Ativa Ajuizada Agardando Neg Lei 12.996 e agora está como DébitoPendências na PGFN Situação: Ativa Ajuizada Bloqueada para Negociação Lei 12.996./2014.

Alguém por favor poderia dizer o que essa nova mudança de status significa?

Obrigado.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:13

boa tarde,

aqui está normal..

já homologuei 2 parcelamentos..

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:22

Grato Ederson Volnei Fischer!!!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
ANTONIO

Antonio

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:05

Boa tarde;

Intentei facer a consolidaçao dos parcelamentos da lei 12996/2014, a adhesion foi feita en 25/08/2014 eo accesar a negociaçao do parcelamento ele non esta mostrandome todos os debitos a parcelar. No relatorio da situaçao fiscal eles estan aparecer de forma certa.

Ademáis eu tinha solicitado un parcelamento previdenciario referenta a INSS e non esta abrindo pa poder parcelar. Ele era pago con GPS cando posso consolidar ese parcelamento¿?¿?

Un saludo

ALAN PIERRE BATISTA VAZ

Alan Pierre Batista Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:05

Pessoal...

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês...

Uma empresa lucro presumido, aderiu o REFIS, pagou direitinho a entrada dividida em 5 vezes e está pagando as parcelas em dia, certo? Mas essa empresa não entregou a DIPJ de 2013.

Para fazer essa negociação com o prazo até dia 25 setembro é necessário enviar a DIPJ 2013 e pagar essa multa de envio da DIPJ?

Abraços


--
Alan Pierre Batista Vaz
Consultor Contábil
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:23

Willian,

boa tarde,

eu tão somente consolidei, a empresa, não tinha débitos para aderir.

foi bem tranquilo o processo, eu imprimo tudo (segurança), mas foi bem tranquilo.

só tem que tomar cuidado na seleção das parcelas, fora isso é easy easy..

no meu caso, deu uma diferença de imposto..de 1700 dilmas, mas tranquilo.. (a parcela é 6 mil) hehe

qualquer duvida estamos ai.

Abraços!

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
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