FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
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				Poker online, como declarar no imposto de renda.
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Lorran Angel de Mello
												Bronze							DIVISÃO 2													
											 
				 
			 
            
			há 11 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:19
						
			
								
				
					Tenho uma duvida, como faço declarar meus rendimentos do poker online? Posso declarar como rendimentos do exterior?
Ou pagar carne-leão todo mês e declarar no imposto de renda anual? Fiz algumas pesquisas na internet, e o que entendi é que 
a receita federal não se importa muito com a origem do dinheiro, mas si importam muito com a contribuição anual ou mensal. 					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Claudio Toledo Sant'anna
												Prata							DIVISÃO 2							, Advogado(a)						
											 
				 
			 
            
			há 11 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 12:14
						
			
								
				
					Informe em qual país teve a origem da renda.(??)					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Lorran Angel de Mello
												Bronze							DIVISÃO 2													
											 
				 
			 
            
			há 11 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 14:01
						
			
								
				
					É complicado, alguns sites tem domínio nos E.U.A outros em Portugal ou em algum país da Europa.  					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Claudio Toledo Sant'anna
												Prata							DIVISÃO 2							, Advogado(a)						
											 
				 
			 
            
			há 11 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:36
						
			
								
				
					Você deve declarar como rendimentos obtidos no exterior, e a renda fica obrigada ao recolhimento mensal do imposto pelo carnê-leão (art. 106, RIR/99).
Como converter o valor para a moeda nacional, veja:
art. 108 do RIR/99; 
IN RF nº 208/2002, arts. 1º e 16;
IN RF nº 15/2001, arts. 21 a 24.
O valor pago mensalmente será considerado antecipação do devido na declaração, ou seja, todos os rendimentos obtidos no ano serão submetidos à tabela progressiva anual e descontados os valores recolhidos pelo carnê-leão (art. 109 do RIR/99)
Mecanismos para evitar a PLURITRIBUTAÇÃO: o imposto porventura descontado no exterior somente será abatido no Brasil se houver acordo para evitar bitributação com o país de origem OU a legislação do país de origem haja reciprocidade de tratamento.
Os acordos constam no site da RFB, vide www.receita.fazenda.gov.br
Estados Unidos da América: não há tratado internacional com o Brasil, mas há reciprocidade de tratamento. Possível a compensação. Veja Ato Declaratório RFB nº 28/2000.
Reino Unido = idem. AD RF nº 48/2000
					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Lorran Angel de Mello
												Bronze							DIVISÃO 2													
											 
				 
			 
            
			há 11 anos Sábado | 19 julho 2014 | 13:16
						
			
								
				
					Muito obrigado pela resposta, ajudou muito.