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Pedido de demissão no período de atestado médico.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:04

Bom dia Renata.

Sugiro que entre em contato com o Sindicato da categoria.
Mas imagino que não há nada que o impeça de fazer.


Att.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:37

Olá Renata

Se a demissão partiu do empregado você deve acatar e encaminha-lo para o médico do trabalho.
Se aprovado a dispensa pode ocorrer normalmente.

A Empresa não pode impedir o empregado de desligar-se.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Apbem

Apbem

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:42

Renata, para o empregado ser dispensado ou pedir a demissão é necessário que esteja bem de saúde pois no exame demissional é preciso estar apto. Já que o empregado está de atestado é necessário aguardar os 15 dias para depois solicitar a demissão, considerando que esses 15 dias é direito do empregado e pago pelo empregador.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 11:29

Olá Bruno

Gostaria de saber, no caso de um funcionário em licença médica, este pode pedir demissão?

Depende. Se a licença médica em que o funcionário se encontra é por período igual ou inferior a 15 dias, não há nenhuma dúvida, poderá pedir demissão. Terá de cumprir o aviso prévio em favor da empresa (o que só vai ser possível se o período total da licença for mesmo inferior a 15 dias). Se a licença médica em que você se encontra já tem mais de 15 dias, o funcionário deve (ou deveria) estar afastado da empresa e recebendo benefício do INSS. Nesse caso, o contrato de trabalho fica suspenso, sendo mais recomendável aguardar o fim da licença médica e este, pedir demissão logo ao retornar. O mesmo será válido para a rescisão por parte da empresa. Desde que o afastamento não seja por acidente de trabalho.

O trabalhador que estiver recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e recebendo um desses benefícios. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continuará com essa estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela poderá ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

O auxílio-doença comum é pago pela Previdência Social ao trabalhador que, por causa de doenças ou acidente não motivados pelo trabalho, tem de ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos ao empregado pela empresa. Do 16º dia em diante, é o INSS que assume essa responsabilidade. Além dos trabalhadores com carteira assinada, os segurados autônomos, os empregadores, as empregadas domésticas, os segurados facultativos e os especiais têm direito ao auxílio-doença. Para isso, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social há pelo menos 12 meses. Essa carência só não é exigida em caso doenças graves como cardiopatia grave, câncer e aids.

O auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado empregado que tenha ficado incapacitado para o trabalho em decorrência de um acidente do trabalho ou doença profissional. Ao contrário do auxílio-doença comum, o benefício acidentário não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para ser concedido. O INSS considera acidente de trabalho o ocorrido com o segurado em seu local de trabalho ou no trajeto entre o trabalho e sua casa.

O acidente do trabalho deve ser comunicado pela empresa ao INSS até o primeiro dia útil após sua ocorrência, por meio de uma guia chamada Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Se a empresa se recusar a fazer isso, a comunicação pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes ou pelo sindicato da classe.

Se uma pessoa estiver recebendo um auxílio-doença comum, mas acha que seu problema de saúde foi causado pelas condições de trabalho, ela pode pedir revisão de seu benefício no INSS. Nesse caso, a Previdência Social vai analisar as condições de trabalho, para decidir se altera o tipo do auxílio-doença.


Fonte: Clique Aqui

Att,

Vânia Zaniratto

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