
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalA Nota será emitida para um complemento, então caso a alíquota tenha sido calculada a menor, todos os cálculos devem ser feitos com base no percentual "faltante" no caso.
Dados do Imposto:
Apenas deverão ser informados, os campos a serem complementados.
Importante lembrar que os valores de preços, quantidades e impostos serão somados aos valores da primeira nota, então deve-se preencher apenas com a diferença. Tbm não deve-se esquecer de colocar os dados da NF Original e refereciá-la, para poder validar a Nota na SEFAZ
As hipóteses de emissão de NF complementar podem ser consultadas no Artigo 182 do RICMS/SP no caso do estado de SP.
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa