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Nota fiscal complementar

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:04

A Nota será emitida para um complemento, então caso a alíquota tenha sido calculada a menor, todos os cálculos devem ser feitos com base no percentual "faltante" no caso.

Dados do Imposto:
Apenas deverão ser informados, os campos a serem complementados.

Importante lembrar que os valores de preços, quantidades e impostos serão somados aos valores da primeira nota, então deve-se preencher apenas com a diferença. Tbm não deve-se esquecer de colocar os dados da NF Original e refereciá-la, para poder validar a Nota na SEFAZ

As hipóteses de emissão de NF complementar podem ser consultadas no Artigo 182 do RICMS/SP no caso do estado de SP.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:27

Bom dia Amigos!
Estou com a seguinte duvida:
Emiti uma nota com o valor unitário a menor, portanto gostaria de saber como proceder na emissão da nota fiscal complementar.
Deixo a quantidade e o valor unitário zerados e só preencho a diferença no total, ou preciso informar o valor unitário e a diferença no total?
Exemplo:
Nota emitida
100 peças a R$ 0,90 = R$ 90,00
correto 100 peças a R$ 1,00 = R$ 100,00

Nf complementar
Quantidade 0, valor unitário 0 e total R$ 10,00
ou
Quantidade 0, valor unitário R$ 1,00 e total R$ 10,00

Desde já agradeço a todos!

VINICIUS SENTIN

Vinicius Sentin

Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 14:45

Boa tarde, estou com um problema parecido, em 2017 minha empresa era enquadrada pelo simples nacional, porem em dezembro a mesma virou lucro presumido e eu ja havia faturado 14 notas como simples, ou seja, em janeiro tive de fazer as notas complementares referente aos impostos a serem destacados "complemento de icms" porem minha contabilidade diz que eu fiz as notas certas, porem alguns clientes reclamaram que esta errada, pois eu fiz a nota parecida com a nota de venda, com valor cheio, porem informando que a natureza da operação era "complemento de icms" essas notas nao geraram nenhuma cobrança aos clientes, porem alguns clientes alegam que a NF teria de sair zerada no valor dos itens, porem como eu poderia fazer isso e ainda assim destacar ICMS, uma vez que o ICMS é somado a partir do valor de cada item ? estou muito confuso, meu contador é inexperiente por nao saber me ensinar isso ?

obrigado a todos

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:08

Vinicius Sentin , o que acontece, é que vc quando for emitir a NF tem q indicar na Operação que é um complemento de ICMS, não sei como funciona seu sistema de emissão de Notas, mas em geral, ele "puxa" a Nota Fiscal e ai você consegui informar apenas os dados que quiser complementar

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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VINICIUS SENTIN

Vinicius Sentin

Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:10

entao na verdade foi o que eu fiz, eu "clonei" a nota e indiquei que a natureza de operação é realmente complemento de impostos, porem nao consigo deixar os itens zerados os mesmos tem que sair com valores pra poder destacar o icms, pois afinal o mesmo vem atraves do valor unitario ne

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