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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 16:37

Pessoal,

Estou com duas grandes dúvidas m relação ao preenchimento da DIRPF/2008:

1º Os rendimentos recebidos de PF com vínculo empregatício deverá ser lançado na Ficha Rend. Tribut. Recebido de PJ ou na Ficha Rend. Trib. Recebido de PF/Exterior??
E os rendimentos recebidos de PF sem vínculo empregatício??
Olhei no Ajuda da DIPF e la informa que na Ficha Rend. Trib. Recebido de PF/Exterior deverá ser lançado apenas quando o contribuinte faz o Livro Caixa.

2º No ano passado o contribuinte fez a Declaração de Isento, que fornece no recibo de entrega o nº da Declaração. Este ano ele irá fazer a DIPF e no campo Ficha Nº d Recibo da última declaração entregue do exercício de 2007 deverá colocar o nº da Declaração de isento ou deixo em branco??

Muito obrigado pela atenção.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 21:07

Boa noite Wilson.


Os rendimentos recebidos de PF com vínculo empregatício deverá ser lançado na Ficha Rend. Tribut. Recebido de PJ ou na Ficha Rend. Trib. Recebido de PF/Exterior??


Os rendimentos recebidos de PF com vínculo empregatício deverá ser lançado na Ficha Rend. Tribut. Recebido de PJ

No ano passado o contribuinte fez a Declaração de Isento, que fornece no recibo de entrega o nº da Declaração. Este ano ele irá fazer a DIPF e no campo Ficha Nº d Recibo da última declaração entregue do exercício de 2007 deverá colocar o nº da Declaração de isento ou deixo em branco??


O contribuinte que, pela primeira vez, tiver de prestar contas ao Fisco deve deixar em branco o campo que pede essa informação. "O sistema da Receita vai entender, pelos outros dados do contribuinte, que esta é a primeira declaração e que, claro, o contribuinte não possuía o recibo de 2007″

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 07:50

Muito obrigado pela ajuda Luiz José.

Só mais uma dúvida: E os rendimentos recebidos de PF sem vínculo empregatício será lançado na Ficha Rend. Trib. Recebido de PF/Exterior??

É porque olhei no Ajuda da DIPF e la informa que na Ficha Rend. Trib. Recebido de PF/Exterior deverá ser lançado apenas quando o contribuinte faz o Livro Caixa.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 17:03

Sim. Nesse caso, quando o contribuinte recebe de pessoa física ou de alguém do exterior, precisa fazer o pagamento do imposto de renda via o Carnê-Leão.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3 , Despachante
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 00:45

Boa noite...

Gostaria de Saber dos colegas de Fórum se estão conseguindo fazer a COPIA DE SEGURANÇA, na segunda opção (cópia com recibo entregue) de várias declarações. No programa JAVA.

Su Melo

Su Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 10:01

Bom dia;

Gostaria de saber se os valores dos Titulos descontados que vem demosntrados nas informações complementares do extrato de rendimentos bancarios devem ser lançados?

Grata...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 18:23

Romancil,

A cópia de segurança na opção que vc citou somente é permitido fazer de uma declaração por vez.
Não tem como fazer de várias declarações como é permitido no programa versão Windows.

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maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 20:23

Boa noite, Wilson Fernando!

A minha dúvida é: Se a fonte pagadora informou o valor da pensão apenas o valor anual, como vou declarar como rendimentos do exterior mes a mes? Seu eu lançar o valor de R$ 1.933,40 no mes de dezembro, vou ficar devendo o carne-leao e estarei inventando. Mes a mes desconheço os valores

Maria Tereza
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 09:52

Maria Tereza,

Pelo que eu entedi, este valor é recebido de pensão e durante todo o ano recebeu o valor total de R$ 1.933,40.
Provavelmente a fonte pagadora é uma empresa de previdência. Sendo assim, você não precisa declarar este valor mês a mês. Basta declarar o valor total recebido no ano na ficha Rend. Trib. Receb. de PJ da DIRPF/2008.

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ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 13:29

Olá, estou com algumas dúvidas tbm em relação à entrega da DIRPF:

1° Lá no campo de Rendimentos Trib. recebidos de pessoa física/exterior...devo informar tds os rendimentos que a pessoa recebeu de pessoa física, correto? Isso tbm vale no caso da venda de um veículo que foi recebido em espécie, lá no campo de Rendimentos/Pessoa Física?
E qto aos dependentes...tenho que informar o valor da dedução apurada pela declaração, no campo de Deduções/Dependentes...seguindo o msm mês do recebimento?

2° A partir disso, surgiu nova dúvida sobre como declarar a venda do veículo, uma vez q o msm consta como Bens e Direitos na última declaração(2007)...
Tenho que informar o valor referente a situação anterior do bem, e deixar zerado o campo referente à situação atual, e apenas informar a venda referente ao bem e o valor recebido pelo msm?

3° E por último gostaria de saber, se tenho que informar o valor de uma dívida com o Banco, ou se só informo no caso da c/c ter saldo positivo?

Se puderem me dar um auxílio, ficaria muito grata...

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 15:20

Maria Tereza,

Você não irá cnseguir declarar sem o nº do CNPJ e se colocar o CNPJ incorreto, sua declaração ficará retida em malha fina.

A única solução que você tem é tentar conseguir o nº do CNPJ da previdência de Lisboa.

Detalhe: Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração inferiores a R$ 15.764,28, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
estão isentos da entrega da DIRPF/2008.
Dê uma olhada na Pergunta 001 disponível no site da Receita Federal para verificar se o contribuinte realmente está obrigado a entregar a DIRPF/2008.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 15:33

Anna Paula,

1° Lá no campo de Rendimentos Trib. recebidos de pessoa física/exterior...devo informar tds os rendimentos que a pessoa recebeu de pessoa física, correto?

Correto.
Isso tbm vale no caso da venda de um veículo que foi recebido em espécie, lá no campo de Rendimentos/Pessoa Física?

Não. No caso de venda de um veículo, você terá ele lançado na ficha Bens e Direitos. O valor em 31/12/2006 (que já "vem" preenchido) continuará o mesmo e o valor em 31/12/2007 será zero. Você irá acrescentar na Descrição do bem - Vendido para fulano de tal, CPF nº ..., em 00/00/2007 por R$ 000.000,00
Se você tiver o dinheiro em espécie em 31/12/2007, você irá lançar como bem (código 63); Se o dinheiro tiver depositado na conta corrente, você ira lançar o saldo; Se comprou outro bem, também irá lançar o bem; se gastou o dinheiro (viagens, roupas, etc) não lança em lugar algun e você terá o total do valor dos seus bens diminuído.

° A partir disso, surgiu nova dúvida sobre como declarar a venda do veículo, uma vez q o msm consta como Bens e Direitos na última declaração(2007)...
Tenho que informar o valor referente a situação anterior do bem, e deixar zerado o campo referente à situação atual, e apenas informar a venda referente ao bem e o valor recebido pelo msm?

Respondido anteriormente.

3° E por último gostaria de saber, se tenho que informar o valor de uma dívida com o Banco, ou se só informo no caso da c/c ter saldo positivo?

Sim. Você deve informar as dívidas, tanto com bancos, quanto com empresas financeiras, pessoas físicas, etc, na ficha Dívidas e ônus Reais.
Até mesmo se o saldo de sua conta corrente estiver negativo, você deve declarar o valor "estourado" nesta ficha.

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maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 22:04

Boa noite, Wilson!

Enviei um e-mail para Lisboa, solicitando o informe de rendimentos discriminados mes a mes, e recebi a resposta hoje. Eles vão enviar-me no endereço da pensionista.

A minha cliente está obrigada a declarar ela possui outras fontes de renda cujos rendimentos totalizam mais de R$ 86.000,00 anuais.

Agradeço toda sua atenção e empenho em ajudar-me.

Abraços

Maria Tereza
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 11:10

Maria Tereza,

É sempre um prazer ajudar.

Detalhe:

Eles vão enviar-me no endereço da pensionista.

Eles vão enviar via e-mail ou via postal?? Pergunto isto porque você deve estar atenta ao prazo da entrega da DIRPF. O informe pode chegar depois do dia 30/04.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 17:36

Ok! Maria Tereza.

Detalhe: Se houver valores a restituir de IR e você entregar uma declaração retificadora, você tem 99% de chaces de ter a declaração retida em malha fina.

Mas é sempre um prazer poder ajudar.

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MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 18:07

boa tarde WILSON,

aqueles valores que vem no comprovante de rendimentos lá em informações complementares, principalmente do governo do estado de minas gerais, por exemplo, voçês lançam no campo comprovante de pagamentos da declaração?
Se sim, lançam em despesas com medicos ou plano de saude?

desde já agradeço.

mauricio.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 18:47

Maurício,

Depende de qual informação que vem.
Digo isto porque tive um cliente que nas informações complementares veio mais ou menos assim: "Despesas convênio médico". Aí eu lancei como despesas médicas com o CNPJ do Estado de MG.
Também tive outro caso que veio a seguinte informação: "Reembolso de despesas médicas". Aí eu lancei no campo de reembolso do pagamento do convênio do cliente.
Também tive um caso que nas informações complementares veio: "Auxilio Alimentação". Neste caso eu lancei na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tribut., na linha Outros.

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MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 09:03

Bom dia Anna Paula,

valores negativos de conta corrente bancaria devem ser lançados em dividas/onus, bastando discriminar o banco e numero da conta, por exemplo: conta corrente nr. ... do banco ... em nome da declarante.

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