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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 15:36

Boa Tarde.
Tenho uma dúvida, e gostaria de poder contar com toda colaboração possível dos colegas:
1) Empresa encerrou atividade por iniciativa propria em 05/07
2) Efetuou lançametos devidamente, distribuiu lucros, etc.
3) Como fazer com o Capital Social distribuido (retornado aos sócios). ????...
4) Creio tratar-se de valor isento, mas onde coloca-lo, tendo em vista que na coluna de 2007 da declaração de bens de cada sócio, o valor será zerado
No aguardo
Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 26 abril 2008 | 18:02

Boa noite Santos,

Uma vez extinta a Pessoa Jurídica, os bens e direitos proporcionalizados, serão "devolvidos" aos sócios conforme consta do Distrato Social da empresa.

Estes devem informar os referidos bens na ficha "Bens e Direitos" (da DIRPF) historiando o fato no campo "Discriminação".

As quotas de Capital até então informadas na ficha "Bens e Direitos" com o código 32, devem ter o campo "Situação em 31/12/2007" zerado e no histórico, dados sobre a extinção da empresa.

O recebimento de valores, se foi o caso e se ainda estiver em espécie, deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" com o código 63. Se depositado, fará parte dos saldos bancários.

A distribuição de lucros, deverá ser informada na linha 05 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" com as especificações necessárias. Clique duas vezes sobre o campo "valor" na referida linha, para que se abra a janela que permite a pormenorização da distribuição de lucros.

...

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