
Larissa Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber se o CNAE 8690999 - Outras atividades de atençao à saúde humana não especificadas anteriormente, ainda se encontra impeditivo para a opção do Simples Nacional?
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Larissa Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber se o CNAE 8690999 - Outras atividades de atençao à saúde humana não especificadas anteriormente, ainda se encontra impeditivo para a opção do Simples Nacional?
Rogério César
Administrador , Analista SistemasBoa tarde Larissa
Verifique na Ferramenta do Simples o CNAE 8690-9/99 foi retirado da lista de atividades impeditivas.
Será permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)A partir de Janeiro recebi um comunicado que alguns CNAEs serão eliminados da lista do CONCLA e outros serão alterados a numeração.
Francisco de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeCaros uma duvida:
Edição de Livros: CNAE 5811-5-00 e
Edição de Revistas: CNAE 5813-1-00
Que antes se aplicava a tabela III com alíquota de 6% para faturamento anual até R$180.000,00, passa a gora para a tabela VI com alíquota de 16,93% para a mesma faixa de faturamento?
Minha interpretação está correta? Aumento absurdo de tributação!
Rogério César
Administrador , Analista SistemasBoa tarde Francisco
As atividades acima poderão segregar a receita pelo Anexo III
Francisco de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOi Rogério, grato pela resposta.
Francisco
Rodrigo Dorta Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde Rogério César, tudo bem?
A ferramenta já está atualizada?
Gostaria de saber se a atividade 6209-1/00 ainda consta no anexo III mesmo, porque ouvi uns comentarem que foi pro V e outros que foi pro VI. Na ferramenta ainda diz que está no III.
No aguardo, muito obrigado!
Rodrigo Dorta
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Rodrigo para elucidar suas duvidas
CNAE: 6209-1/00
Descrição: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
A Atividade Compreende (também):
- Atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
- Atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
- Recuperação de panes informáticas
- Serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador
- Manutenção em tecnologias da informação, ou seja, a disponibilização para o usuário final de modificações necessárias ao sistema para atender a alterações técnicas, aprimorar os recursos, funções e características técnicas dos programas e para corrigir falhas no sistema
Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS
Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.
Tributação Anexo Fundamento Legal
III Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F.
Nota Econet
- Considerado somente o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador.
Tributação Anexo Fundamento Legal
VI Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-I.
Nota Econet
- A opção pode ser feita somente a partir de 01.01.2015.
- Considerando o assessoramento, solucionar problemas e recuperação de panes como atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador.
TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
FPAS RAT
515 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
FPAS RAT
515 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2007
Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2007
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2007
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeLarissa Carvalho vc pode consultar esse CNAE em nossa ferramenta no portal, menu ferramentas>simples nacional
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