Anderson Gilberto Menardi
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia,
CUIDADOS AO FALAR NOS BENEFÍCIOS DA LEI 147/2014, QUE ALTERA A LEI 123/2006 (SIMPLES NACIONAL)
A ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL EM ALGUMAS ATIVIDADES PODEM NÃO SEREM TÃO VANTAJOSAS COMO A MÍDIA ANDA DIVULGANDO POR ESSES DIAS.
Reparem que a nova lei, sancionada no último dia 7, traz um novo anexo (anexo VI) que será adotado as seguintes atividades:
d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
1. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
2. Medicina veterinária
3. Odontologia
4. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
5. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
6. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
8. Perícia, leilão e avaliação
9. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
10. Jornalismo e publicidade
11. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
12. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
agora vejam as aliquotas que tais atividades serão submetidas:
Anexo VI da LC 123/2006
O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
www.receita.fazenda.gov.br
Agora as mesmas atividades tributadas sobre o lucro presumido em sua situação mais critica.
redução base de calculo 32%
IRPJ 15% = aliquota direta 32% X 15% = aliquota direta 4,8%
CSLL 9% = aliquota direta 32% x 9% = aliquota direta 2,88%
PIS = 0,65%
COFINS = 3%
TOTAL = 11,33%
POR ISSO, DEVEMOS NOS ATENTAR QUANTO A EXPLOSÃO INFORMAÇÃO QUE ESTÁ OCORRENDO EM TORNO DESSE ASSUNTO.
TOTAL = 11,33% LUCRO PRESUMIDO É MENOR QUE O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%
Texto: Rafael de Oliveira Meneguella (Avaré/SP)