Silvia Rodrigues Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasAmigos,
Quanto ao anexo IV, serviços advocatícios:
Os 4,5% iniciais serão somados ao ISS e à previdência de 20% sobre pro-labore?
Li e entendi que o ISS será pago à parte, mas no sistema ainda não temos como separar quando formos gerar a DAS. Como ficaria isso?
E sobre a previdência? entendi certo que os 20% serão pagos a parte?
Aguardo!
SAO JOSE DO RIO PRETO - SP