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TRIBUTOS FEDERAIS

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CREDITO DE ICMS DE OPTANDE DO SIMPLES NACIONAL

IVONEI DOS SANTOS

Ivonei dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 11:34

Uma industria de equipamentos optante pelo SIMPLES NACIONAL gera direito a crédito de ICMS para a empresa compradora dos seus produtos?

Junte-se à corrente pela valorização profissional e pelo cumprimento das exigências legais.Construa e valorize o seu conhecimento.O seu trabalho que é NOBRE merece a REMUNERAÇÃO JUSTA.Não seja um CONCORRENTE pelo MENOR PREÇO o que DEPRECIA a classe
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 20:21

Boa noite Ivonei

A Alteração Nº 1.511 do RICMS/SC - com efeitos para fatos geradores a partir de 1º.02.08:

Introduziu o inciso XXVI ao art. 15 do Anexo 2, permitindo ao contribuinte catarinense adquirente de mercadorias de contribuinte catarinense enquadrado no Simples Nacional e que apure e recolha os tributos na forma da LC 123/06, a creditar-se de 7% a título de crédito presumido.

Não possibilita o crédito segundo o § 25, se:

I - para as aquisições de bens e mercadorias:

a) que não tenham sido produzidas pelo remetente;
b) destinados ao uso ou consumo do adquirente; ou
c) cujo imposto tenha sido retido por substituição tributária;

II - tratando-se de bens adquiridos para integração ao ativo permanente, a apropriação do crédito presumido deve observar o disposto na Seção V do Capítulo V do Regulamento; (apropriação em 48 vezes, com registro individualizado, proporcionalmente às tributações de cada mês, se alienado observar tempo de uso, etc..)

III - sua apropriação sujeita-se ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo V do Regulamento. (observar se a operação seguinte é tributada, não havendo operação seguinte ou consumida a mercadorias deverá realizar o estorno do crédito, etc..)

Nota
Questionamentos acerca do ICMS por se tratar de legislação estadual, devem ser apostos no tópico Legislações Estaduais e Municipais.
...

IVONEI DOS SANTOS

Ivonei dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 12:02

Muito obrigado Saulo..
Coloquei a pergunta no lugar equivocado e não falei sobre qual estado.. da proxima não erro...Agradecido...

Junte-se à corrente pela valorização profissional e pelo cumprimento das exigências legais.Construa e valorize o seu conhecimento.O seu trabalho que é NOBRE merece a REMUNERAÇÃO JUSTA.Não seja um CONCORRENTE pelo MENOR PREÇO o que DEPRECIA a classe

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