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Contabilidade de uma Loja Varejista de Roupas

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 11:36

Bom dia amigos, estou começando agora a trabalhar como Contador Autonomo, e meu 1º Cliente será uma Loja Varejista de Roupas, e será Empresario Individual, os passos a seguir são:
1- Requerimento de Empresario para dar entrada na JUCEES;
2- CNPJ;
3- Alvará de Funcionamento;
4- Fazenda Estadual, para emissão de Bloco de NF.

Ela será enquadrada no Super Simples, então eu só terei que pagar a alíquota referente a sua atividade?!??!??!?!
Quais declarações que estará obrigada?????

Obrigado à todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 20:56

Boa noite Marco,

No âmbito Federal, após o enquadramento na sistemática do Simples Nacional, suas receitas sujeitar-se-ão às alíquotas das Tabelas do Anexo I (Comércio)

Estará obrigada a entrega da PJSI e a DIRPF se constar em sua Folha de Pagamento cujos rendimentos estejam sujeitos a retenção do imposto de Renda na Fonte.

Informe-se nos tópicos respectivos acerca das obrigações acessórias no que diz respeito a legislação estadual e ao Departamento Pessoal.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 08:56

Marco,

Em relação ao pró-labore, ocorre normalmente.
O sócio deverá estipular uma retirada mensal do pró-labore e esta retirada sofrerá a tributação do IR e do INSS.

Não existe nenhuma proibição de o sócio fazer retiradas o quanto quiser (salvo se houver determinação contrária no contrato social) , desde que tribute esta retirada.
Mas se analisarmos na parte Administrativa da empresa, fica inviável fazer retiradas "aleatórias", o que dificulta a determinaçãodo custo mensal da empresa, por exemplo.
O aconselhável é estipular uma retirada mensal de um valor fixo.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 11:54

Marco Aurélio,

Mensionei contrato social porque geralmente existem contratos sociais que determinam o valor da retirada mensal.

No caso de Empresário Individual, o empresário definirá o valor de sua retirada mensal.
Mas permanece a orientação de haver um valor determinado das retiradas mensais ao invés de retiradas aleatóreas.

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