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Seguro desemprego

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 10:55

Andrea,

Levando em consideração somente o vínculo empregatício que você informou na mensagem, não - ele não terá direito ao seguro-desemprego, já que um dos requisitos para se receber o benefício é o trabalho durante 6 meses ininterruptos. Como ele trabalhou de 03/03 a 30/07 não completou 6 meses.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:19

Andrea

Talvez o MTE aceite a junção dos vínculos.
Comparecer a um posto do MTE com a documentação dos dois empregos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:02

Bom dia Vânia Z R Campos , poderia me dar um auxilio nesse caso ? Existe essa possibilidade de unir os vínculos trabalhistas para fazer o requerimento do Seguro Desemprego ?

Com os Dados:

Empresa A: 05/02/2014 á 31/08/2014 - Quase 7 meses (Dispensa sem justa causa)
Empresa B: 01/09/2014 á 30/09/2014 - Um mês (Recisão Antecipada do Contrato de Experiência por iniciativa do Empregador)

*O MTE não aceitou o requerimento do seguro da empresa A, pois por causa de 1 dia o funcionário não completou os 16 meses de intervalo entre um requerimento e o outro. Eles só poderia dar entrada no seguro se a dispensa da empresa' A' viesse ocorrer após o dia 01/09/2014.

Período de Intervalo entre dois Requerimentos de Seguro Desemprego
data da última dispensa dando direito ao seguro - 01/05/2013 á 01/09/2014 = 16 meses

Agradeço pela atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:18

Bom dia RR

Existe sim a possibilidade, mas deve se respeitar as regras e uma delas seria a carência de 16 meses entre um recebimento e outro.

Se a última dispensa ocorreu em 01/05/2013 temos:

01/05/13 a 31/05/13 - 1 mês
01/06/13 a 30/06/13 - 2 meses
01/07/13 a 31/07/13 - 3 meses
01/08/13 a 31/08/13 - 4 meses
01/09/13 a 30/09/13 - 5 meses
01/10/13 a 31/10/13 - 6 meses
01/11/13 a 30/11/13 - 7 meses
01/12/13 a 31/12/13 - 8 meses
01/01/14 a 31/01/14 - 9 meses
01/02/14 a 28/02/14 - 10 meses
01/03/14 a 31/03/14 -11 meses
01/04/14 a 30/04/14 -12 meses
01/05/14 a 31/05/14 - 13 meses
01/06/14 a 30/06/14 - 14 meses
01/07/14 a 31/07/14 - 15 meses
01/08/14 a 31/08/14 - 16 meses

Eu contaria assim.
Portanto a dispensa ocorrendo após essa data já daria direito ao seguro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:28

Exatamente Vânia Z R Campos, porém o atendente do Ministério do Trabalho não deu entrada pois a dispensa da empresa A ocorreu justamente no dia 31/08/2014, o atendente mesmo disse que se a dispensa fosse dia 01/09/2014 o funcionário poderia dar entrada no seguro normalmente.

A minha dúvida principal é se após a carência de 16 meses passar, ou seja após o dia 31/08/2014 .. pra ele ter direito ao seguro ele precisaria trabalhar no mínimo 6 meses e ser dispensado sem justa causa, ou somente esse 1 mês da empresa B já daria ele o direito a receber o seguro pois juntaria os vínculos da empresa A e B ?

Agradeço muito pela atenção Vânia.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:33

Apenas 1 mês de registro já daria direito a junção dos vínculos, pois ocorreram de forma consecutivas.
Infelizmente por 1 dia não deu.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:42

Muito obrigado pela atenção Vânia, somente para confirmar .. Posso registrar o funcionário apenas em um mês, sem problemas ? Posteriormente ele terá direito ao seguro desemprego ?

Preciso passar essa informação para empresa com a certeza de que ele terá direito.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:46

Vamos lá....

É possível unir vínculos para recebimento do seguro desemprego se as contratações forem de forma consecutivas, ou seja, sem interrupções.
E é claro, é preciso respeitar as demais regras:

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:47

Obrigado pela atenção Vânia , me desculpe mas continuo com um dúvida: Esse período de quase 7 meses da empresa A é valido para junção de vínculos mesmo ele sendo feito dentro do período aquisitivo de 16 meses do intervalo entres os seguros, ou seja ele iniciou e terminou na empresa A entre as datas 01/05/2013 á 31/08/2014. Ou esse período o funcionário "perde" ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 15:01

Veja o que diz:

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

Então o que contará, será a data que deu origem a última habilitação, passando desta data, abre-se um novo período aquisitivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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