Vamos lá....
É possível unir vínculos para recebimento do seguro desemprego se as contratações forem de forma consecutivas, ou seja, sem interrupções.
E é claro, é preciso respeitar as demais regras:
Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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