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Carina Dias Cruz

Carina Dias Cruz

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 13:41

Boa Tarde!


Gostaria de saber
uma pessoa que trabalha das 08:00 às 18:00, mas as vezes precisa fazer serviço fora, depois das 18:00 na casa de um determinado cliente.
Pergunto
No momento do trajeto(deslocamento) a empresa tem pagar essas horas também? ou começa a contar somente na hora da execução do trabalho?


Desde ja agradeço

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 14:12

Ola Colega,

Leia está matéria

Horas extras decorrentes de deslocamento com viagens

Por Aparecida Tokumi Hashimoto

Atualmente, com a globalização, é comum os empregados realizarem viagens nacionais e internacionais para executar serviços em filiais da empresa, localizadas em outros Estados do Brasil ou até em outros países, a mando do seu empregador.

Para chegar ao local da efetiva prestação de serviços em outras cidades ou em outros países, esses empregados são obrigados a realizar viagens de longas distâncias, cuja duração, desde o momento da chegada ao aeroporto até a hora do embarque, incluindo conexões até o destino final, acaba por exceder, em muito, o limite legal de oito horas diárias de trabalho.

Há quem sustente que as horas de deslocamento de uma cidade para outra, ou de um país para outro, não devem ser computadas como parte da jornada de trabalho, porque não configurariam tempo à disposição do empregador, pois o trabalhador não estaria aguardando ordens, nem trabalhando efetivamente, e, sim, descansando ou dormindo.

Tirando a hipótese em que o empregado tem como serviço viajar (ex: motorista ou vendedor viajante), entendemos que o tempo gasto pelo empregado em viagens deve ser considerado como parte da jornada de trabalho, pois configura tempo à disposição do empregador, nos moldes do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho: "Considera-se como de serviço efetivo, o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada"

Amauri Mascaro Nascimento elucida que o critério eleito "fundamenta-se na natureza do trabalho do empregado, isto é, na subordinação contratual, de modo que o empregado é remunerado por estar sob a dependência jurídica do empregador e não apenas por que e quanto está trabalhando" ("Curso de Direito do Trabalho").

Logo, se o empregado disponibiliza tempo além de sua jornada normal diária para se deslocar de uma cidade para outra ou de um país para outro e, depois, retornar à cidade de origem, para executar tarefas que lhe são confiadas pelo empregador, esse lapso temporal excedente aos limites legais e contratuais, quando somado à jornada, dá direito ao recebimento de horas extraordinárias.

Isto porque o empregado, durante as horas de deslocamento, tem sua liberdade tolhida a favor do empregador, na medida em que está impedido de usufruir das suas horas de descanso da forma como melhor desejar, já que a viagem retira-o de seus afazeres particulares (ex: cursos) e do convívio de sua família, causando-lhe prejuízo.

Se o empregado for obrigado a viajar durante o final de semana para poder iniciar o trabalho em outra cidade ou país na segunda-feira, deverá receber o domingo de forma dobrada, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal pago no salário mensal, ou, ser concedida uma folga em compensação.

E se tais horas de deslocamento adentrarem em horário noturno, isto é, entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, o empregado tem direito ao recebimento de adicional noturno. De acordo com o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, as horas prestadas em período considerado noturno devem ser remuneradas com o adicional de 20%.

ATT:
Sr. Franlley Gomes

Francisco Claudio

Francisco Claudio

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 16:32

Boa Tarde ! Colegas

Essa materia realmente sanou algumas duvidas minhas, pois tenho executado alguns trabalhos em casa para empresa em que trabalho, e justamente estive trabalhando em horario noturno, e percebi que o que tenho a receber é bem maior do que me pagaram...

Grato

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