OSCAR teoricamente sim, pois as entradas do território paulista já deverão vir com substituição tributária.agora se a mercadoria for para voce utilizar como matéria-prima, ela não deverá vir com substituição tributária.( é bom avisar seus fornecedores qual será o destino da mercadoria )
o IPI é da união, não influira na substituição do icms que é do estado.
Exemplo de nf. com regime RPA;
valor da mercadoria....200,00
frete.(60,00 );Desps.acesessorias (19,00)-quando houver ipi aliquota 15% ( quando houver ).
aliquota icms operação própria 12%.
Margem valor agregado = 40%
aliquota icms st ( exemplo RS ) 17%
operação propria.
b/c icms operação propria...R$ 279,00
icms 12% R$ 33,48
substituição tributária.
b/c icms 279,00 +ipi 41,85 = 320,85 = MVA 40%=128,34= R$ 449,19
icms st 17% s/ 449,19= R$ 76,36
retenção icms-st
icms st...76,36
( icms op..33,48)
ICMS retido.......42,88
informar em campo proprio da nf
b/c icms substituição....449,19
valor do icms substituição.42,88
valor total da nota 279,00 + 42,88= 321,88
informar em dados adicionais da nf.
b/c icms operção própria...279,00
icms da operação própria 33,48
cfop.6.401...6.402...
nas saidas com substituição tributária para o território paulista , o icms deverá ser pago até o último dia útil do segundo mes subsequente ao da operação ( o icms de abril deverá ser pago até dia 30/06/08 )
Não sei se me fiz entender, qualque duvida é só escrever.
meu E;mal é
@Oculto