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Calculo depreciação acelerada

Vinicius Liborio de Oliveira

Vinicius Liborio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 10:15

Bom dia pessoal, sou programador e estou desenvolvendo um sistema de controle de bens patrimoniais, estou com dúvida com relação ao calculo da depreciação acelerada, alguém poderia me mandar um exemplo de como este calculo é feito? ja procurei no forum mas não encontrei nda. obrigado gente.

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 13:13

Olá Vinicius Liborio de Oliveira

Esses exemplos são do portal tributario.

DEPRECIAÇÃO DE BENS

DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS

A taxa de depreciação de bens usados, para fins de apuração do custo ou despesa operacional das empresas tributadas pelo lucro real, tem parâmetros fixados pela IN 103/84 da SRF, podendo a mesma ser calculada considerando como prazo de vida útil o maior dentre:

1. Metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;

2. Restante da vida útil do bem, considerada esta em relação á primeira instalação para utilização.

Assim, por exemplo, um caminhão de carga, cuja vida útil é de 4 anos, se adquirido após 3 anos de fabricação, poderá ser depreciado em 2 anos, aplicando-se a taxa de 50% ao ano (ao invés de 25% a.a., que seria a taxa para o caminhão novo).

DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL (em função dos turnos)

Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/58, art. 69):

I - um turno de oito horas................................1,0;

II - dois turnos de oito horas............................1,5;

III - três turnos de oito horas............................2,0.

Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável.

Base: art. 312 do Regulamento do IR/99.

DEPRECIAÇÃO DAS PARTES E PEÇAS DE EQUIPAMENTOS SUBSTITUÍDOS

As contas que registram recursos aplicados para manutenção em almoxarifado de partes e peças, máquinas e equipamentos de reposição, que têm por finalidade manter constante o exercício normal das atividades da pessoa jurídica, devem ser classificadas no ativo imobilizado.

As partes e peças que quando aplicadas em substituição das danificadas resultarem em aumento de vida útil superior a um ano, prevista no ato de aquisição do bem, deverão ser acrescidas ao valor desse bem. Caso contrário, poderão ser computadas como custo ou despesa operacional (RIR/99, art. 301 e §§ 1º e 2º).

DEPRECIAÇÃO DE BENS - FIXAÇÃO DO PRAZO DE VIDA ÚTIL

A IN SRF 162/1998 fixou o prazo de vida útil, a partir de 07.01.1999, para os bens do imobilizado. Para obter a lista, acesse o tópico "Taxa de Depreciação de Bens do Imobilizado".

Att
André Fabrício

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