Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Ricardo,
Via de regra (há excessões) sujeitam-se a apuração do PIS e da COFINS pelo regime não-cumulativo apenas as empresas optantes pelo Lucro Real. Já a apuração destas contribuições pelo regime cumulativo é própria de empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
A opção pelo Lucro Real ou Presumido se dá com o pagamento da 1ª quota do IRPJ e será irretratável para todo o período. Isto só não acontece se a empresa do Lucro Presumido durante o ano for obrigada a mudar a opção para o Lucro Real.
É o caso, por exemplo, de empresas tributadas pelo Lucro Presumido que em determinado mês passam a ter lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
Afora esta e outras hipóteses elencadas aqui , repito, não há como a empresa mudar o regime de apuração do PIS e da COFINS de cumulativo para não cumulativo.
Na DCTF e no DACON a mudança é possivel, mas você terá problemas na DIPJ e principalmente junto a Receita Federal que irá desconsiderar o desconto dos créditos efetuados indevidamente.
...