
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde!
Minha empresa contrata transportadora para coleta de mercadorias em SP e traz para MG. Nós é quem pagamos o Frete. Por esse decreto, a Transportadora irá "cobrar" de mim o ICMS que ela teria que recolher, ou seja, se a prestação do serviço for 100,00 nós iremos pagar para eles 112,00 (13,32) (ICMS 12%), acarretando um custo a mais que não acho devido.
Alguem poderia me ajudar????
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
Meus filhos... minha vida