
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 33
acessos 11.355
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoHugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia,
Se houve este débito a recolher (CPRB) deverá ser informado na DCTF, na aba "Débitos/Créditos" -> "Contribuições Previdenciárias".
Não enviar sem movimento.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoMário,
Boa tarde,
Peço sua ajuda mais uma vez, pois ainda estou com o mesmo problema:
Conforme vc me orientou, na modalidade total, quando o meu cliente presta serviço com o fornecimento do material os percentuais seriam:
8% x 15% resultando em 1,20% IRPJ
e
12% x 9% resultando em 1,08% para CSLL.
Porém, nesse caso não poderia ter havido RETENÇÃO pelo tomador, que reteve 1,50% IRPJ e 1,0 % CSLL
Como o tomador insiste em fazer as retenções, o que faço em relação a minha DCTF. Informo apenas 0,08% de CSLL?
Ou sou obrigada a recolher como se fosse empreitada parcial, IR 4,8% e CSLL 2,88%?
Muito obrigada.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos da DCTF Mensal.
Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.
Clique aqui e confira.
Lembre-se, de acordo com as Regras do Fórum, sempre devemos pesquisar antes de postar.
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