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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST vendas S/Nacional

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 15:55

Boa tarde ,gostaria em primeiro lugar de agradecer a TODOS que responderam as minhas dúvidas, pois pravariar me perdi entre tantas q fiz e não consegui agradecer a todos.
Bem ai vai + uma dúvida..
Minha empresa Comércio Varejista SimplesNacional,compra uma peça para automóvel de um fornecedor tb S/Nacional e vem destacado ST sobre esta peça.
Quando eu for vender a mesma peça para uma empresa tb dentro do Estado, comércio varejista, como devo fazer? devo reter ICMS sobre ST e recolher a gare tb? ou não?
No aguardo
obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 08:20

Wilson muito obrigado,vamos ver se eu entendi tudinho rsrsr
As mudanças para comércio varejista, optantes do S/Nacional que vender merc. suj a sub.trib. são as seguintes:
Quando comprar fora do Estado, devera recolher a diferença, qdo emitir uma nf de vendas, deverá emitir com CFOP 5.403 e escriturar o livro conforme as notas de entradas com subs. nos campos adequados, só isso né? e qdo ela vender pra fora do Estado?
Abraços

Inês Zanotti
Daniel Hsu

Daniel Hsu

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 00:47

Oi Ines,

Será que poderia me dizer como vem essa NF de seu fornecedor? os dados de CFOP, Sit Tributaria e os campos totais dos valores e complementar. Soh isso para eu analisar como proceder.

Grato

beatriz nardy

Beatriz Nardy

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 15:02

Boa tarde.Tendo em vista a LC 123/06, e sendo uma empresa substituto tributario por ser industria de tintas e vernizes, optante pelo simples nacional ,pergunta-se:1-Como devera ser feito o destaque do Icms sobre a operação propria -> a) no campo proprio ou b) em dados adicionais.2- O recolhimento do ICMS sobre a operação propria deverá ser feito separadamente do ICMS das operações subsequentes?3-Em Gares distintas?4-O codigo do gare é diferente para o ICMS da operação propria 063-3 e da operação subsequente é 146.6? 5-O vencimento do ICMS da operação propria é regra geral, ou ultimo dia ultil da primeira quinzena do mes subsequente ao fato gerador( por ser uma simples nacional)?6-Para vendas efetuadas à consumidor final, deste mesmo produto - tintas e vernizes- haverá recolhimento do ICMS(18%) a titulo de operação propria(por ser produto um sujeito à substituição tributaria) ou, por ser consumidor final, nao HA substituição tributaria (independente do produto) e o recolhimento do ICMS será atraves do DAS , com esta receita devidamente enquadrada no anexo "sem substituição tributaria"? *Lembrando que estas questoes sao para empresa optante do simples nacional fabricante de tintas e vernizes.Agradeco desde já a atençao deste respeitavel canal de comunicação e aguardo com urgencia estas respostas , se possivel acompanhadas do seu embasamento legal.
Grata.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 18:07

Beatriz,

uma empresa substituto tributario por ser industria de tintas e vernizes, optante pelo simples nacional ,pergunta-se:1-Como devera ser feito o destaque do Icms sobre a operação propria -> a) no campo proprio ou b) em dados adicionais.

De acordo com a LC 123/2006, as empresas optantes pelo Simples Nacional não geram direito a crédito de ICMS.
Veja o que diz os Arts. 23 e 24 da LC 123/2006:

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.


De acordo com a Resolução CGSN nº 010, de 28/06/2007, no § 2° do Art. 2º, A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007):

I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e

II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI". (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007).

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***CCB
Daniel Hsu

Daniel Hsu

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 00:29

Oi Daniel agora q eu li a pergunta rsrsr
A nota vem assim: CFOP 5.405 ST 060 e la nos dados adicionais vem discriminado os valores da base de calculo da ST e o valor do ICMS ST.
>>
Ines, nesse caso o ICMS jah foi recolhido para toda a cadeia a sua venda eh isenta de ICMS, 060 eh pq o ICMS-ST foi recolhido anteriormente, 010 eh quem está recolhendo o ICMS-ST.
Agora, pode ser colocado em informacoes complementares, mas o que eu sei, eh que deve ser colocado no respectivo campo "Base de Calculo de ICMS substituicao", "valor ICMS-ST" e no total da NF deve estar acrescido esse valor do ICMS-ST+ Valor total dos produtos.
Como fazer o calculo vc pode ver na cartilha.
Detalhe, qdo vc fizer venda de produto jah com ST... vc eh isenta de ICMS e utiliza CFOP 5403 para dentro de SP e 6403 para fora de SP, estou vendo como fica as vendas PF para fora do estado de SP CFOP 6108, o fiscal jah me disse que nesse caso o ICMS nao eh retido, ou seja nao eh obrigatorio a retencao de ST pq eh venda pra consumidor final nao contribuinte de Inscricao Estadual.

Att.

Daniel

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 10:36

Bom dia Carla estamos com as mesmas dúvidas, ja entendi que nós optantes do S/N, vamos usar o CFOP 5.405 pq o imp. ja foi pago + ainda continuo na dúvida quando vem aquelas notas sit. trib 060 e no dados adicionais base de calculo st ... e icms st..., e no total da nota não esta incluso o valor da ST e como vou escriturar no livro de entradas essas notas ja que minha empresa tb é comércio varejista op. do s?n??,
Daniel muito obrigado pela resposta, agora minha dúvida e como lançar essas entradas ..

Inês Zanotti
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 10:45

Inês,

Conforme citei acima, as empresas optantes não creditam e nem geram crédito de ICMS.
Sendo assim, para lançar as NF's de entrada, basta informar o valor da NF em Valor Contábil e em Outros.

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Renildes

Renildes

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 12:47

Boa tarde, tenho um cliente revenda de peças SN. como foi postado acima, ele ai utilizar o CFOP 5405 para todas as revendas, ou terá que observar quais tem ST? Sendo assim se tiver merc sem ST vai emitir a NF com dois CFOP, 5405 e 5102?
Obrigado

Daniel Hsu

Daniel Hsu

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 13:44

Olá a todos,

Novamente estou de volta pq jah tinha liberado minha empresa a trabalhar normal pq alguns clientes meus disseram que foi revogada a lei, mas foi somente para motopecas... e no meu caso somente trabalho com lampadas automotivas e rolamentos.

O que me disseram eh que rolamentos foi revogada dia 26 de março, entao fica somente lampadas para ST.. o q nao ajuda mto, pq agora sim ficou + que complicado.. pelo q li acima. Dah para emitir NF com 2 CFOP????

No caso eu vou ter q recolher aqui no meu estoque 18% sobre 40% do estoque, entao eu sou substituto nas lampadas? CFOP 5403 e 6403 para os estados conveniados.. para outros.. continua 6102 para PJ e 6108 para PF?

Sobre o calculo, tem q destacar em informacoes adicionais:
- A base de calculo do ICMS-ST, o valor do ICMS-ST
- A base de calculo do ICMS proprio e o valor do ICMS proprio..
+ citar: "Imposto recolhido nos termos do art. 313-O do RICMS/00"

Ao menos foi o q o fiscal Ayrton disse do SEFAZ SP unidade Sé.

O calculo eh insano... impossivel de se fazer em qql sistema a nao ser pelo excel com um controle absurdo sobre o valor dos produtos na entrada e mais estoques... eh o q to tentando fazer.. :(

Bom ademais, preferi optar por trabalhar normal e depois ir arrumando.. o fiscal disse q eh melhor cancelar as NFs que jah fiz jah q o mes nao fechou e refazer as q estao enquadradas na ST...

Sinceramente, estou mais perdido que cego em tiroteio, na hora que ia comecar a enxergar, vem mais outras situacoes q o contribuinte fica perdido, acredito que seja o caso da grande maioria...

Abs

José Maria Vieira

José Maria Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 13:59

boa tarde.
Se puderem me dar uma pequena ajuda egradeço;
Como proceder nas seguintes situações:
Empres ramo auto peças, regime RPA, atacadista, que ainda nao fez levantamento estoque e classificaçãos dos produtos (NBM) e vende pra revendedores e consumidores, como proceder nos seguintes casos:
1) Efetuou vendas 5,102 no sistema antigo pra fora SP. como fica?
2) fes venda igual pra consumidores dentro Sp. e destacou icms 18%?
3) adiquiriu pordutos C/ BASE DE CALC. ICMS ANT e ST. destacado na nota do fornecedor e precisa vender esses produtos a consumidores e revendedores, como porceder? QUAIS CFOPs. para ambos os casos? Destaca icms sobre a diferenca de compra/venda, uma vez q. o regime RPA?
se sim, se recolhe o icms sobre a diferença, como fica a apuraçao?
4) nessa mesma nota de entrada existem pordutos com venda
5102 e5405 como proceder a venda nesse caso, para revendedorees e consumidores?
por enquanto, obrigado

jose

Marisa de Oliveira Mendes Rodrigues

Marisa de Oliveira Mendes Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 17:34

Boa Tarde... Peço se possivel para me ajudarem
Tenho uma empresa que comprou produtos de perfumaria de fora do estado e pagou ICMS de substituição.
So que o fornecedor ja tinha recolhido antecipadamente, ele é do RJ.
Alguem saberia como eles calculam esse ICMS antecipado?
Alguem sabe se tem como recuperar esse valor pago a mais?

Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 16:17

BOA TARDE À TODOS

Estou com uma dúvida, com relação ao Artigo 274, na emissão da Nota fiscal emitida por contribuinte SUBSTITUÍDO:

Art. 274...
...

- O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:
1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;


Qual seria essa BASE DE CÁLCULO? E qual seria o IMPOSTO QUE FOI RETIDO e VALOR DA PARCELA DO IMPOSTO RETIDO COBRÁVEL DO DESTINATÁRIO...
A empresa está enquadrada no Simples Nacional e é atacadista de auto peças.

Preciso explicar para o cliente como ele deve emitir a NF e eu mesma não entendi...

Por favor, quem puder me ajudar, ficarei grata

Magda Silvana Parreira Cardoso

Magda Silvana Parreira Cardoso

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 22:01

Boa noite Wilson,
Será que poderia me tirar mais uma dúvida?
Dentro do estado de SP devo emitir a NF com cfop 5.405 pois sou o substituído.Certo?
E para vendas ao RS. Daí passo a ser o substituto? Devo emitir a NF com cfop 6.403? E nos cálculos? Qual seria o certo.Abater a diferença de alíquota mesmo estando no simples? Meu contador me disse que devo fazer o seguinte cálculo:
Preço praticado internamente: R$ 1,58 (Valor este já incluso o ICMS, pois dentro de São Paulo não posso destacar). Então somei o imposto ao meu preço de venda.
+ IVA de 40% = 2,21X 17% = 0,37
1,58 x 12% = 0,19
Valor do ICMS ST = 0,18.
Está correto?
Desde já, agradeço.

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 15:01

Olá pessoal...esse assunto realmente doi a cabeça....a minha duvida é um pouco mais complicada..rs

Sou varejista (mercearia), fiz uma compra de cigarros e refrigerantes fora do ES, e a nf veio com ST retido...Minha empresa está no simples, porém eu não recolho como ST aqui no ES. Queria saber como faço para recuperar esse valor retido na compra de icms st, pois, acredito que irei pagar 2 vezes (na compra e depois na venda).

Agradeço desde já.

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