Olá a todos,
Novamente estou de volta pq jah tinha liberado minha empresa a trabalhar normal pq alguns clientes meus disseram que foi revogada a lei, mas foi somente para motopecas... e no meu caso somente trabalho com lampadas automotivas e rolamentos.
O que me disseram eh que rolamentos foi revogada dia 26 de março, entao fica somente lampadas para ST.. o q nao ajuda mto, pq agora sim ficou + que complicado.. pelo q li acima. Dah para emitir NF com 2 CFOP????
No caso eu vou ter q recolher aqui no meu estoque 18% sobre 40% do estoque, entao eu sou substituto nas lampadas? CFOP 5403 e 6403 para os estados conveniados.. para outros.. continua 6102 para PJ e 6108 para PF?
Sobre o calculo, tem q destacar em informacoes adicionais:
- A base de calculo do ICMS-ST, o valor do ICMS-ST
- A base de calculo do ICMS proprio e o valor do ICMS proprio..
+ citar: "Imposto recolhido nos termos do art. 313-O do RICMS/00"
Ao menos foi o q o fiscal Ayrton disse do SEFAZ SP unidade Sé.
O calculo eh insano... impossivel de se fazer em qql sistema a nao ser pelo excel com um controle absurdo sobre o valor dos produtos na entrada e mais estoques... eh o q to tentando fazer.. :(
Bom ademais, preferi optar por trabalhar normal e depois ir arrumando.. o fiscal disse q eh melhor cancelar as NFs que jah fiz jah q o mes nao fechou e refazer as q estao enquadradas na ST...
Sinceramente, estou mais perdido que cego em tiroteio, na hora que ia comecar a enxergar, vem mais outras situacoes q o contribuinte fica perdido, acredito que seja o caso da grande maioria...
Abs