
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde Daniele Fioresi!!
Você está dizendo que este produto não é ST no seu Estado (ES)??
Pelo que eu sei (por favor, me corrijam se eu estiver errado), para que haja o recolhimento do ICMS-ST nesta operação interestadual, é necessário que haja o Protocolo entre estes dois Estados.
Geralmente, quando há um Protocolo para recolhimento do ICMS-ST nas operações interestaduais de uma mercadoria, esta mercadoria já é (ou passa a ser) ST do ICMS nas operações internas (dentro do Estado).
Se a mercadoria é ST nas operações internas, ao fazer o DAS, você irá retirar o percentual do ICMS da alíquota à recolher do DAS, informando no PGDAS o valor das vendas de mercadorias com ST do ICMS.
Desta forma, sua empresa não irá recolher o ICMS 2 vezes.