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MÉDIA DE HORAS NOTURNAS NAS FÉRIAS (Urgente)

Bárbara Costa

Bárbara Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 18:55

Olá Pessoal, sou professora (começando) e preciso de ajuda urgente com uma dúvida :


1) Neste exercício sobre a Média de horas extras Noturnas para pagamento de Férias, fui questionada por um aluno sobre a questão abaixo:

Salário : R$ 1.452,00
Ad. Noturno: 863:00hs (já transformadas por 52,30)
Admissão: 01/01/2012
Período Aquisitivo: 01/01/2012 a 31/12/2012


Resolução:

Adicional Noturno – Total : 863:00hs/12 (meses)= 71:91hs
Ad Noturno = (Salário hora x Média Adicional noturno no ano) x Percentual de acréscimo
Ad Noturno = (6,60 x 71,91) x 20% (adicional)
Ad Noturno = (474,60) x 20%
Ad Noturno = R$ 94,92

No livro, o exemplo estava baseado nesta explicação, porém a dúvida é :

No caso do total de horas noturnas (863:00) quando divido por 12 (para tirar a média) e o resultado dá 71:91 eu tenho que obrigatoriamente transformar esse número em horas (já que não existem 71 horas e 91 minutos) para depois seguir com o cálculo ? Se sim, por que no material não existe essa orientação ?? Essa resolução esta incorreta ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:19

Barbará, bom dia.
A média do adicional noturno nas férias e calculada da seguinte forma;
Periodo aquisitivo
01.01.2013 à 31.12.2013
Exemplo;
Janeiro/2013= Salario 1.200,00 - Ad.Noturno 300,00 = (ad.noturno/salario) = 0,25 ou 25%;
Fevereiro = Salario 1.200,00 - Ad.Noturno 330,00 = (ad.noturno/salario) = 0,275 ou 27,5%
E assim por diante até o mês dezembro;/2013
Vamos supor que a soma no periodo aquisitivo é de 325,50%
Então a média será de 325,50/12 = 27,125%
Este percentual será aplicado no salario na epoca das férias,
Exemplo
Férias em Novembro de 2014;
Salario = R$ 1.500,00
Média do Adicional Noturno = (1.500,00 x 27,125%) = R$ 406,87

Barbará, essa é uma das maneiras mais fáceis, dividindo o (ad.noturno, h.extra, e outras verbas que incide nas férias) pelo salario do mês do calculo, assim encontrará uma porcentagem, que após soma-la referente ao periodo aquisitivo e dividi-la por doze, encontrará o percentual que aplicará no salario no mês que conceder as férias.
Esse também no caso do
Aviso Previo (mas referente aos ultimos doze meses)
Decimo Terceiro (no ano vigente).

Tem um livro muito bom que eu sugiro aqueles que trabalham na área de depto pessoal, da Dra. Claudia Salles Vilela Vianna, editora LTR, está na 12ª edição, Manual Prático das Relações Trabalhistas.
Este livro menciona tudo sobre o depto pessoal (admissão, folha de pagto, férias, decimo terceiro, previdência social, i.renda, Segurança do Trabalho etc....), além disso tem exemplo de calculos (férias, h.extra, mdsr, comissões, autônomo, etc...). muito bom.
Ela também tem o Previdência Social (custeio e beneficio) excelente.

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