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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda e compra de veiculos

Rodrigo Bones

Rodrigo Bones

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:26

Então, a partir das contribuições vossas, reescrevo as 3 hipóteses:

H1- compra de um automóvel em leilão - R$ 7000,00 e venda por R$ 8000,00 - Lucro R$ 1000,00.

* NF compra - CFOP 1102 R$ 7000,00
* NF venda - CFOP 5102 R$ 8000,00 com BC ICMS de R$ 400,00 (5% de R$ 8000,00) e ICMS de R$ 68,00 (R$ 400*17%);
* IRPJ = 1000,00 x 32% x 15% = R$ 48,00
* CSLL = 1000,00 x 32% x 9% = R$ 28,80
* PIS = 1000,00 x 0,65% = R$ 6,50
* COFINS = 1000,00 x 3,00% = R$ 30,00
(OBS: neste caso o documento do veículo é transferido de fato para a empresa)

H2 - veículo deixado em consignação na minha loja por R$ 7000,00 e vendido por R$ 8000,00 - Lucro de R$ 1000,00.

* NF de entrada do veículo - CFOP 1917 "Entrada em consignação" - R$ 7000,00; (fazer contrato de consignação)
* NF de compra do veículo no dia da venda - CFOP 1113 "Compra de Mercadoria Recebida Anteriormente em Consignação" - R$ 7000,00 para o antigo dono do veículo;
* NF de venda - CFOP 5115 "Venda de Mercadoria Recebida em Consignação" - R$ 8000,00 com BC ICMS de R$ 400,00 (5% de R$ 8000,00) e ICMS de R$ 68,00 (R$ 400*17%).
* IRPJ = 1000,00 x 32% x 15% = R$ 48,00
* CSLL = 1000,00 x 32% x 9% = R$ 28,80
* PIS = 1000,00 x 0,65% = R$ 6,50
* COFINS = 1000,00 x 3,00% = R$ 30,00
(OBS: neste caso o documento do veículo NÃO é transferido para a empresa)

H3 - venda de veículo para 3° sem o veículo ter transitado pela loja, emite nota de prestação de serviço de R$ 1000,00 - tributa ISS e não ICMS.

* IRPJ = 1000,00 x 32% x 15% = R$ 48,00
* CSLL = 1000,00 x 32% x 9% = R$ 28,80
* PIS = 1000,00 x 0,65% = R$ 6,50
* COFINS = 1000,00 x 3,00% = R$ 30,00
* ISS = 1000,00 x 2,00%(no meu município) = R$ 20,00.

Agradeço a contribuição de todos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 11:14

Rodrigo Schuster!

No que se diz aos tributos federais (IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, CSLL) e emissão de NF's, você está correto em suas afirmações.

Só não posso confirmar suas afirmações sobre ICMS e ISS, já que trata-se de uma legislação específica para sua localização (Cidade e Estado).

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Rodrigo Bones

Rodrigo Bones

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 14:40

Baseado na Solução de Consulta nº 66/2005 da 8ª Região Fiscal; onde consta que:

"...a receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, será a diferença entre o valor de alienação, constante da nota fiscal de venda, e o custo de aquisição do veículo, constante da nota fiscal de entrada",

penso que a BC do IRPJ pode reduzir de 32% para 16% caso não ultrapasse R$ 120.000,00 no ano.

Ex: venda para R$ 400.000,000 no ano, mas o custo dos veículos fique em R$ 300.000,00 = Lucro (receita bruta) de R$ 100.000,00, logo base de cálculo R$ 16.000,00 no ano (R$ 100.000,00 * 16%).

Assim, o IR fica pela metade. Concordam?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 15:06

Boa tarde Rodrigo Schuster!!!


De acordo com a Lei nº 9.249/1995, o IRPJ das empresas tributadas pelo lucro presumido é calculado trimestralmente e mediante a aplicação dos percentuais fixados em seu artigo 15, de acordo com a atividade da empresa.

Já o Artigo nº 40 da Lei nº 9.250/1995 determina que a base de cálculo do IRPJ das empresas "prestadoras de serviços em geral (grifo meu), cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será determinada mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida" (Lembrando que esta regra não é válida para as empresas que prestam serviços hospitalares, de transporte e de profissões regulamentadas).

Nas operações de vendas de veículos usados não ocorre a prestação de serviços, devendo o seu percentual de presunção do lucro ser de 32%.

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 27 de julho de 2009 às 15:19:13

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 15:07

Boa tarde Jurandyr!

Antes de responder, vejamos a seguinte solução de consulta:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 161, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008:
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. VENDA EM CONSIGNAÇÃO. VEÍCULOS USADOS.
É facultado às pessoas jurídicas que vendem veículos em consignação por comissão (contratos de comissão,arts. 693 a 709, do Código Civil) o ingresso no Simples Nacional, por não configurarem estas atividades mera intermediação de negócios. Nesse caso, a receita bruta, para fins de determinação da "base de cálculo" do Simples Nacional, é a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do custo de aquisição (grifo meu) - e deve ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 17, XI, art. 18, § 5º, VII; Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; IN SRF nº 247, de 2002, art 10, § 5º.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão


Veja que a Solução de Consulta estabele que a RECEITA BRUTA, para fins de determinação da "base de cálculo" do Simples Nacional, é a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do custo de aquisição. Este é o mesmo entendimento de várias soluções de consulta que pesquisei até hoje.
Desta forma, para determinar a alíquota do imposto você irá considerar (conforme suas próprias palavras) "apenas os lucros dos últimos 12 meses".


Persistindo as dúvidas, volte a postar!

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JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 16:00

Wilsom, foi extamente aí(no grifo) onde surgiu minha dúvida: para fins de determinação da "base de cálculo"

Pelo que entendi, é bade cálculo sobre qual será aplicada a alíquota devida.
Mas para enquadrar a empresa na faixa de alíquota correta, não há nemhuma menção.... daí minha dúvida, se devo considerar para achar a faixa de alíquota correta, o lucro ou a receita bruta.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 16:20

Jurandyr,

Como eu disse antes (aliás, repetindo o que eu disse antes...rrrsss), a Solução de Consulta estabele que a RECEITA BRUTA, para fins de determinação da "base de cálculo" do Simples Nacional, é a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do custo de aquisição.


Vejamos que o § 1º, Artigo 5º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 (que "Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional") estabelece que "Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta (grifo meu) total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração".

Se para a determinação da alíquota temos que considerar a RECEITA BRUTA dos últimos 12 meses e, de acordo com as Soluções de Consltas pesquisadas, a RECEITA BRUTA, para fins de determinação da "base de cálculo" do Simples Nacional, é a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do custo de aquisição (lucro), você irá considerar (conforme suas próprias palavras) "apenas os lucros dos últimos 12 meses".

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Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 17:54

Boa tarde!

Eu dou Entrada por Consignação de um veículo na minha loja. Não vendo o veículo, aí emito uma NF de Devolução de Consignação 2 meses após a Entrada.
Há apuração de ICMS para essa transação?

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 17:58

Lembrando a H2 postado anteriormente.
O que fazer quando não há NF de Compra do veículo?
Só houve Entrada por Consignação e no mês seguinte a Venda.

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 08:58

Bom dia Cristina Aparecida Brasílio!!

Sobre sua primeira postagem, quando não há a venda do veículo, não haverá a incidência do ICMS.
Se o veículo entrou em consignção e depois foi devolvido, não haverá ICMS à recolher.

Agora, sobre a sua segunda postagem, se o veículo entrou em consignação e, posteriormente foi vendido, deverá sim emitir a NF de compra.
Se não foi emitido a NF de compra, o procedimento está totalmente errado: Como que a empresa vende um veículo que ainda não é seu??

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Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:45

Galera, estou ressucitando o tópico.

Dei uma lida nas várias duvidas e respostas, mas uma não quer se calar, quando eu for preencher a nota fiscal de venda ao consumidor eu vou destacar o valor da operação correto?

Exemplo;

Compra do veiculo: R$ 15.000,00
Venda do veiculo: R$ 20.000,00

Valor total da NF R$ 20.000,00
Redução da base de calculo para ICMS de 95% Natal/RN: R$ 1.000,00
ICMS: R$ 170,00

Até ai td bem.. mas quando vamos lançar a nossa nota não lançamos o valor total R$ 20.000,00 e fazemos a provisao dos impostos sobre o que está na nota?

Alguém poderia me esclarecer.
Grato

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:50

Boa tarde Franklin de Vasconcelos Silva!


A provisão dos impostos não é necessariamente sobre o total da NF, mas sim de acordo com o Regime de Tributação da empresa.


A exemplo disto, temos as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, onde a NF de venda é R$ 20.000,00 e a provisão dos impostos é feita sobre o lucro presumido de R$ 1.600,00 (8%).

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Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 15:24

Wilson Fernando de A. Fortunato,

Então de fato será sobre os R$ 20.000,00 mesmo, que vezes 8% da presunção dara a base de calculo para os impostos federais.

IR - 20.000,00 x 8% = 1.600,00 * 15% = 240,00
CSLL - 20.000,00 x 12% = 2.400,00 * 9% = 216,00

COFINS - 20.000,00 x 3% = 600,00
PIS - 20.000,00 x 0,65% =130,00

ou na apuração do COFINS e PIS será feito a diferença entre compra e venda?

Grato

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 15:45

Franklin de Vasconcelos Silva,


Veja que em minha mensagem anterior eu apenas citei um exemplo das empresas do Lucro Presumido para que você tenha um fácil entendimento.
Repare que iniciei dizendo "A exemplo disto, (...)".

Estava apenas citando o exemplo para tentar explicar a você sobre sua dúvida: "... mas quando vamos lançar a nossa nota não lançamos o valor total R$ 20.000,00 e fazemos a provisao dos impostos sobre o que está na nota?"
Ou seja, eu apenas estava querendo demonstrar a você que nem sempre a provisão dos impostos terá como base o valor total da NF de venda emitida, como é o caso das empresas tributadas pelo Lucro Presumido.


Agora, sobre o caso específico das empresas de comrpa e venda de veículos usados, como já dissemos nesta mesma postagem (como por exemplo, em minha mensagem "Postada Sexta-Feira, 24 de julho de 2009 às 10:13:52"), "as empresas do Lucro Presumido que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, nas vendas de veículos, adquiridos para revenda ou recebidos como parte do preço de venda de veículos novos ou usados, será computada como receita a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado (constante na nota fiscal de venda), e o seu custo de aquisição (constante da nota fiscal de entrada) - Lei 9.716/98, art. 5 e IN SRF 152/98".

A exemplo disto, temos na mensagem do nosso grande mestre Saulo Heusi "Postada Domingo, 24 de setembro de 2006 às 19:58:00" o seguinte exemplo:

"Receita da venda de veículos no trimestre ...........................100.000,00
(-) Valor total pago pelos veículos vendidos no trimestre ...... 90.000,00
(=) Receita auferida (equiparada à consignação).................... 10;000,00

Se for só esta a receita auferida no trimestre, o lucro presumido será assim determinado:
R$ 10.000,00 X 32% (conforme Solução de Consulta acima) = R$ 3.200,00

IRPJ = 3.200,00 x 15% = R$ 480,00
CSLL = 3.200,00 x 9% = R$ 288,00
PIS = 0,65% = R$ 65,00
COFINS = 3% = R$ 300,00
"

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Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:09

Wilson Fernando de A. Fortunato,

Entendi meu amigo, agora outra dúvida nas presunções 32% e 8%? Quando se tratar de comércio onde a compra do veiculo é transferido para a empresa ele usará 8% e se for só por consignação 32% por se tratar de um serviço? É isso?

Grato

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:27

Franklin de Vasconcelos Silva,


A grosso modo, a alíquota de presunção do Lucro será de 32% por se tratar de contratos de comissão (consignação por comissão), o que equipara a atividade à uma prestação de serviço.


Se, por exemplo, comprar um veículo par revenda (sem o contrato de consignação por comissão), a alíquota de presunção do Lucro será de 8% mas, não haverá o "benefício" de computar como receita a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido vendido (constante na nota fiscal de venda), e o seu custo de aquisição (constante da nota fiscal de entrada).
Ou seja, será aplicado o percentual de 8%, para encontrar o Lucro Presumido, sobre o valor total da NF, e não sobre o "lucro" (venda menos compra).

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:29

Ricardo Tobias da Costa,


Você está correto ao afirmar que para calcular o ICMS deverá ser considerado o valor total da venda mas, como já discutimos muito na sala de Legislação Estadual e Municipal (que deve ser usada para assuntos relativos ao ICMS), muitos Estados também concedem benefícios de Redução da Base de Cálculo do ICMS neste caso.

A exemplo disto, temos que o Estado de MG concede o benefício de Redução de 95% da Base de Cálculo do ICMS em alguns casos.

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Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:34

Wilson Fernando de A. Fortunato,

Esse beneficio da diferença é só quando tem o contrato de consignação! Sou grato pelas valiosas informações.

Aproveitando,

Como você postou mas a cima isso também se aplica a carros novos, correto?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:54

Franklin de Vasconcelos Silva,


Esse beneficio da diferença é só quando tem o contrato de consignação

Você está correto neste entendimento.



Como você postou mas a cima isso também se aplica a carros novos, correto?

Você não está correto neste entendimento.

Veja que em momento algum eu disse que essa regra também é válida para carros novos.
Essa regra também é válida para contratos de consignação referente a carro usado dado como entrada (ou parte no pagamento) da compra de veículo novo.

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Alan Johanson

Alan Johanson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 08:57

Gostaria de saber se na revenda de veículos e motocicletas novas há a incidência do PIS e do COFINS ou nesta caso o PIS e o COFINS são pelo regime de substituição tributária, sendo pago tais contribuições somente na indústria ou importador, e o revendedor não efetua nenhuma espécie de recolhimento para o PIS/COFINS sobre as receitas de vendas de veículos e motocicletas novas?

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:01

Boa tarde, preciso de ajuda, tenho a seguinte dúvida sobre imobilizado, não sou boa na área de patrimônio.

A minha empresa tem como atividade principal: consultoria em tecnologia da informação e como atividades secundárias: desenvolvimento e licenciamento de programas, suporte técnico, treinamento em informática e outros serviços de tecnologia da informação, tenho (4) quatro veículos sem utilização e temos um parceiro que gostaria de fazer a locação desses veículos, neste caso como devo fazer este locação, quais os impostos que incide sobre está receita mensal, a minha empresa é optante do lucro real trimestral e é prestadora de serviços(iss), o que deve fazer, qual o procedimento correto?

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 17:29

Prezados,

Como seria a apuração dos impostos em veiculos novos em uma empresa multimarcas?

IRPJ - 8% * 15% = 1,20
CSLL - 12% * 9% = 1,08
COFINS - 3%
PIS - 0,65%
ICMS - 17%

Sobre Receita bruta? O Icms não passará para o contribuinte por ser ST correto?

Abraço

HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 12:35

Amigos mil desculpas se o conteúdo não tiver que ser postado nesta sala, por favor peço que me informem. Quero fazer uma compilação de procedimentos para Venda de Veículos Usados e também um questionamento no final para que fique tudo registrado aqui para consulta dos nossos usuários.

De acordo com o postado neste fórum e também o que consta na Lei 10.637/02 Art. 8º VII alínea "c" e IN-SRF 247/02 Art. 10 Inc 4º ao 6º, o valor a ser utilizado como base de cálculo dos tributos federais é a diferença entre o Custo de Alienação ( NF de entrada ) e o valor da Venda ( NF Saída ). Acima postado por Wilson Fortunato

Lembrado ainda que conforme consulta a SRF e legislação acima postado por Saulo Heusi há equiparação a operação de consignação pura nas vendas de veículos, portanto o IRPJ e a CSLL devem ser tratados na base de cálculo de 32% e depois aplicação das alíquotas de 15% e 9% respectivamente: IRPJ 4,8% e 2,88%.

Antes que alguém pergunte se cabe a redução da base de cálculo para empresas que aufiram faturamento inferior a 120 mil reais anuais, entendo que não é cabível pois trata de pessoa jurídica prestadora de serviço e uma revenda de veículos é comércio.

No caso do retorno de venda, a parte que a revenda recebe dos bancos e financeiras, entendimento para comissões sobre venda, comissões sobre intermediação, tributação na fonte do IRRF, na prática as financeiras deveriam informar a retenção para que a mesma sirva de documento para a escrituração e para utilização do imposto retido para dedução dos impostos a pagar pelo lucro presumido. O ISS é devido, as financeiras não exigem nota fiscal, porém o fato gerador do imposto é a atividade da corretagem, agenciamento ou comissões s/ vendas previsto no CC, e não a Nota Fiscal, como atividade tributada pelo ISS e desta forma sujeita a alíquota do município onde a loja estiver sediada conf. Lei orgânica Municipal.

Desta forma, exemplificando nas situações ( inclusive ICMS-SP, apesar de não ser tema deste fórum):

1 - Pessoa Física deixa veículo para vender na loja consignado.

a) Emitir NF de Entrada: Entrada de Mercadoria em Consignação Mercantil CFOP 1.917. s/ destaque ICMS.

b) Caso não conclua venda do veículo, na devolução para o dono: Emitir NF: Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação. CFOP 1.918. s/ ICMS.
Caso se conclua a venda:
b-1: Emitir uma nota fiscal da compra do veículo contra o proprietário antigo: Compra de Mercadoria recebida anteriormente em Consignação CFOP 1.113. Valor de custo da mercadoria para a loja. s/ ICMS.
b-2: Emitir a nota fiscal de venda do veiculo par o novo dono: Venda de Mercadoria 5.102 com ICMS: Valor x 95% ( Redução da Base de Cálculo que trata o RICMS Art.466 - Anexo II Reduções ) x 18% ICMS.
* Para cálculo dos impostos federais o diferença entre o custo b1 -b2.

-Ainda o procedimento de venda da mercadoria em consignação, citado acima no fórum, pode também estar correto, porém estranho, somente no caso de não haver diferença no valor do bem, apenas impostos por fora:
Passo a) idêntico; Passo b) Emissão de NF. de venda de mercadoria consignada ao novo proprietário: 5.113, no mesmo valor da entrada e com ICMS, mesmo cálculo acima. Passo c) Emitir uma nota contra o proprietário anterior de Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação CFOP 5.917, com incidência tbm do ICMS conf. calculo acima, esse valor em tese seria a diferença tributária que vai existir nessa operação.
-Essa operação é estranha pq ninguém vai vender um veiculo apenas por favor, e mesmo assim ainda seria viável uma acerto entre as partes e proceder conforme explicado acima. E ainda esta nota seria tratada como comissão de vendas sujeita ao ISS e não ao ICMS.

2- Loja compra veículo para revenda - Pessoa Física.

a) Emitir a nota fiscal de compra Entrada: Aquisição de Mercadoria para Revenda 1.102; s/ ICMS.
b) Emitir NF de venda: Venda de Mercadoria Adqu 5.102, com ICMS calculado com redução 95% x 18%.
- Federais: Base de calculo Valor de Venda b) - Custo a). ( Lucro Presumido )
PIS 0,65%
Confis 3,00%
IRPJ (32%x15%) 4,8%
CSSL (32%x9%) 2,88%

3- Aquisição de Veículo Novo para revenda - PJ.
Se a empresa estiver no Regime Periódico de Apuração-RPA deverá proceder com a apuração do ICMS normalmente ICMS de entrada - saída, e neste caso pagamento dos impostos federais pelo Lucro Presumido:
PIS 0,65%
Confis 3,00%
IRPJ (8%x15%) 1,2%
CSSL (12%x9%) 1,08%.

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Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 09:16

Bom dia a todos!

- Estou com minha empresa inscrita no CADIN Estadual - SP e gostaria de saber se algum colega já passou por esta situação e poderia me orientar sobre o que posso fazer, a história é a seguinte:

- compramos de uma pessoa física um veículo usado, para revenda, emitimos nota fiscal de entrada e transferimos os documentos de propriedade do veículo para o nome da loja.

- em seguida efetuamos sua venda, para um cliente que assumiu para si a responsabilidade de fazer a transferência da documentação junto ao DETRAN - SP.

- acontece que até hoje este cliente não fez esta transferência de titularidade, ficando a documentação do veículo em nome da loja; e infelizmente ele (cliente) não pagou o IPVA o que consequentemente levou minha loja para o CADIN.

- fora o bloqueio do veículo feito junto ao DETRAN, existe algum outro procedimento que eu possa fazer no sentido de excluir minha loja deste cadastro de devedores?

agradecendo pela sempre pronta ajuda de todos.


Cláudio

Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 08:50

Olá,gostaria de ajuda.

Preciso saber sobre a legislação estadual e federal para o tratamento de venda e compra de veiculos novos.
Não estou conseguindo achar.
Por favor,se alguém puder me ajudar,agradeço.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 11:49

Bom dia pessoal, estou comecando a fazer a contabilidade de uma empresa de comercio de veiculos usados, a mesma já esta aberta como simples nacional. Minha duvida é qual a melhor forma de tributacao para esse tipo de atividade. Pois já li bastante, mas nao cheguei a uma conclusao. Alguem pode me ajudar?
Grata

Solange

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