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Licença Maternidade, Óbito do Bebê

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 15:27

Teve uma moça que ganhou neném prematuro de 5 meses, em fevereiro 2008. Bom ai sei que ela esta de licença maternidade de 4 meses.
Mas infelizmente o neném faleceu este fim de semana ( + ou - 2 meses ) , o que acontece agora? Ela continua de licença maternidade? Ou será rompido?


Obrigada

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 15:48

Ola,

Requerimento de Salário-Maternidade


Informações Básicas



Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.

a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;

a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;

no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;

no caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;

nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;

em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;

no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;

a existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.

Fonte: Previdencia Social
clique aqui



"O artigo 7º, inciso XVIII, da CF de 88, o art. 10, II, alínea B do ADCT, da mesma Constituição e o art. 71 da Lei n. 8.213/91, asseguram à empregada o direito à licença-maternidade e à garantia de emprego, independentemente do nascimento com vida da criança. Objetivando não só a proteção do nascituro, mas, também, a recuperação física e psíquica da mãe, a licença-maternidade deverá ser condedida mesmo na hipótese do natimorto. Dispensando imotivadamente a autora no período de gozo da licença-maternidade e estabilidade provisória, o empregador atraiu para si o ônus do pagamento dos salário referentes à garantia, já que os primeiros meses desta se confundem com a licença" (Ac. da 2ª T. do TRT da 3ª R., m.v., no mérito, RO 1.191/94, Rel. Juiz Pedro Lopes Martins, "Minas Gerais" II, 01.10.94 - ementa oficial).


Att:
Sr. Franlley Gomes

Sylmara Mendes

Sylmara Mendes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 16:01

Boa tarde,

Tenho uma duvida enorme, por favor me ajudem!
Tem uma empresa que ela é RPA e gostaria de saber algumas informações...
O salrio da funcionaria é R$ 1.400,00
No periodo de licença maternidade continua pagando GPS?
Como é feito os descontos na GPS?
A empresa reembolsa 100%?

Bom favor me ajudem,
Aguardo respostas....

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