Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Uma clinica de estética requer uma responsável tecnica para exercer a atividade, correto?
Minha cliente é biomédica e especialista em estética (fez uma pos graduação). Pela "novo Simples Nacional" ela estaria enquadrada no anexo VI, correto?
Agora, se ela abrir a empresa com o CNAE 9602502 (ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA) poderá optar pelo anexo III ?
Ela trabalha em uma empresa, e deseja abrir seu proprio negocio, ela pode iniciar como MEI c o CNAE 9602502 e apos conseguir uma carteira de clientes fazer uma alteração para Clinica de Estética. Meu pensamento está correto? O que seria recomendado nessa situação?
Desde ja, grato