Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoA Lei 13.043/2014 em seu Artigo 34º altera a Lei 12.996/2014 determinando (pela quarta vez) a reabertura do Parcelamento REFIS autorizado pela Lei 11.941/2009.
Desta feita os contribuintes terão apenas quinze dias para aderir ao parcelamento conforme disposto abaixo:
Art. 34. A Lei no 12.996, de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o Fica reaberto, até o 15o (décimo quinto) dia após a publicação da Lei decorrente da conversão da Medida Provisória no 651, de 9 de julho de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1o e no art. 7o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo.
Art. 34. A Lei no 12.996, de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
...