x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 346

acessos 276.896

Retenção de ISS de empresas simples nacional

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 10:08

Bom dia Ricardo, não sei se entendi bem qual a sua dúvidas, mas, as empresas dos Simples Nacional não estão dispensadas da retenção de ISS

Lei Complementar n.º 123/2006

§ 6º No caso dos serviços previstos no § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do município onde estiver localizado, observado o disposto no § 4º do art. 21 desta Lei Complementar

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 10:19

Então, mas vamos dizer que o ISS do município seja 5%.
O ISS no simples é 2%.
Se alguma empresa reter ISS a 5% não vai estar tributando em duplicidade e mais um pouco?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 10:36

Mas as empresas do Simpels Nacional devem sofrer a retenção pela alíquota do anexo SN e não pela alíquota do município

Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008

§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação; (Incluída pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da prestação. (Incluída pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da ME ou EPP deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V;

III - na hipótese do inciso II, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à ME ou EPP prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município.

Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008

Verifique tambem o perguntas e resposta do Simples Nacional no site da Receita :
COMO SERÁ A TRIBUTAÇÃO DO ISS DE MICROEMPRESA (ME) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE PRESTA SERVIÇO SUJEITO À RETENÇÃO NA FONTE?
A prestadora do serviço, optante pelo Simples Nacional, deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo (PGDAS) as desconsidere da base de cálculo do tributo objeto de retenção na fonte ou substituição tributária. Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

A tomadora do serviço recolherá o ISS à parte do Simples Nacional, de acordo com a legislação municipal, mesmo se optante pelo Simples Nacional.

Notas:
A alíquota a incidir sobre a receita bruta na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III a V da LC 123, de 2006, para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação. Para mais detalhes, consultar o § 2º do art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22.12.2008;
A retenção na fonte somente poderá ser estabelecida pelo município:
(a) Na hipótese prevista no § 6º do art. 18 da LC 123, de 2006,
(b) Observando-se o disposto no art. 3º da LC nº 116, de 2003;
(c) Nos percentuais a que a empresa prestadora estiver sujeita no Simples Nacional.
Exemplos:
1. Caso a prefeitura de Nova Prata (RS) tome um serviço de vigilância de uma EPP optante pelo Simples Nacional sediada em Rio Grande (RS), deverá fazer a retenção considerando a alíquota informada pela EPP no respectivo documento fiscal. A alíquota informada no documento fiscal corresponderá ao percentual de ISS ao qual a EPP estiver sujeito no Simples Nacional no mês anterior. Essa EPP poderá segregar a receita já retida (ISS retido em Nova Prata) e, conseqüentemente, quando da apuração do valor devido do Simples Nacional não será considerado o percentual do ISS no cálculo.

2. Entretanto, se a Prefeitura de Nova Prata tomar um serviço de treinamento de uma ME de Rio Grande (RS), considerando que essa atividade não se encontra dentre aquelas previstas para recolhimento no local da prestação, não deverá efetuar a retenção do ISS. Nesse caso, essa ME não deverá segregar essa receita como sujeita a retenção na fonte.

3. Considerando o exemplo do item 2, se a ME de treinamento for sediada em Nova Prata e a lei local previr a retenção, a ME deverá segregar essa receita como sendo de retenção, não sendo considerado pelo aplicativo do cálculo o percentual do ISS no cômputo do valor devido do Simples Nacional.

6.6. EM QUAIS


Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 16:11

Pessoal, boa tarde.

Uma empresa recebeu NF de serviços como tomador. É referente a recarga de cartuchos, portando, incluída no item 1 - Serviços de informática e congêneres, da lista de serviços anexa à LC 116/03. O prestador é da mesma cidade que o tomador e está enquadrado no Simples Nacional. O prestador recolherá o iss no DASN? E o tomador não precisará informar a retenção no Gissonline, mas deverá informar a NF sem retenção?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 16:20

Elias, se o tomador for Simples, não deve reter ISS.

Caso seja Presumido ou Real, poderá reter, porém, não passando do limite da alíquota do ISS da faixa na qual o prestador se encontra.
Por exemplo, se estiver na primeira faixa do Simples (120.000,00), o tomador não poderá reter mais que 2%.


Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
MARCELO FRANCO SAMPAIO

Marcelo Franco Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:02

Uma empresa optante pelo simples nacional que presta serviços aos correios, retem issqn e essa guia é paga pelo correios. Isto esta certo foi orientação do pessoal dos correios.
Exemplo: NFserviço 1000,00 retem 5%, os correios pagam 950,00.


Desde ja agradeço

Marcelo Sampaio
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:12

Marcelo,

de acordo com as orientações da legislação do Simples (postadas acima), não se pode reter mais que a alí­quota da faixa na qual a empresa se encontra no Simples.

Por exemplo, se a empresa está na faixa inicial (120.000,00), o Correio não pode reter mais que 2% da empresa prestadora.

O correio está orientando incorretamente, em inconformidade com a lei.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 11:44

Bom dia

Caros colegas, sem a pretensão de ser repetitiva, gostaria de acrescentar algumas informações :

1. O Tomador do Serviço está obrigada a efetuar a retenção do ISS independente do seu Regime de Tributação, ou seja, o fato dele estar enquadrado no Simpels não o desobriga de descontar e recolher ISS, obserando a Lei Complementar n.º 116/2003 e a Legislação de cada município

2. Prestador Simples Nacional sofrerá retenção de ISS de acordo com a faixa da tabela do anexo que estiver sujeito , porem, caso não cite a alíquota no documento fiscal, o prestador deverá reter a alíquota máxima (5%) de acordo com as regras da Resolução n.º 51 :

V - na hipótese de a ME ou EPP não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V;

Espero ter ajudado.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Liliane Ayres Cordeiro

Liliane Ayres Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Prestador de Serviço
há 13 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 01:49

Boa noite a todos,
tenho uma empresa de prestação de serviços optante pelo Simples em BH.
Realizei um trabalho e quando emiti a NF o meu cliente reteve todos os meus impostos. Comuniquei a minha contabilidade que me enviou somente a guia de GPS de INSS. para pagamento.
A empresa pode fazer essa retenção dos meus impostos sendo eu optante pelo Simples?

Obrigada,
Liliane

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 08:14

Bom dia Liliane Ayres Cordeiro!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que as empresas optantes pelo Simples Nacional, tributadas pelo Anexo III, estão dispensadas de sofrer retenções de impostos, exceto o ISS.

Com uma pesquisa em nosso Banco de Dados você encontrará toda a base legal para esta informação.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 12:11

Bom dia! Uma empresa da construção civil tem todas as suas notas de prestação de serviços com as devidas retenções de ISS.

Por mais que a LC 116/2003 traga a determinação dessa retenção, pergunto se a mesma é obrigatória, se a tomadora deve reter continuamente ou se a empresa pode optar pela não retenção através de uma declaração específica.

Inclusive, a retenção do ISS fica para o município aonde o serviço é prestado, e no DAS nenhum valor é arrecadado pela prefeitura do domicílio da empresa prestadora. Obviamente não havendo retenção o valor é lançado no DAS e passa a ir para a prefeitura do município da prestadora.

Agradeço.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:10

Rafael,

você precisa ver que tipo de serviço a construtora vai prestar para que, através da lei do ISS, você saiba onde ele será devido (se no município da prestadora ou no município do serviço prestado).

A retenção é obrigatória sim, e existe uma declaração que as empresas do Simples precisam entregar nas empresas para que as mesmas não retenham mais que o limite obrigatório em lei. Por exemplo, há serviços que o ISS taxa 5%, mas que o Simples reduz essa alíquota.
Isto está de acordo com a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.
E a Instrução Normativa Nº 765, De 2 De Agosto De 2007, isenta empresas do Simples arcarem com a retenção do Imposto de Renda dos serviços também.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 14:10

Ricardo, primeiramente agradeço pela resposta.

A empresa concede pessoal para a tomadora. Essa questão então interfere se o imposto é devido na cidade da tomadora ou da prestadora?

Por exemplo, há serviços que o ISS taxa 5%, mas que o Simples reduz essa alíquota.

Isso está relacionado à utilização da porcentagem correspondente ao anexo no SN?

Mas e se no caso a alíquota da cidade é de 2% mas na faixa de receita bruta acumulada já está em 5%?

Quanto à IN 765 estou ciente.

Se puder responder às indagações acima agradeço.

Valeu!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 14:23

Rafael,

ceder mão-de-obra é proibido para empresas do Simples Nacional, de acordo com Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007

7810-8/00 SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA
7820-5/00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA

mas isso não vem ao caso.

Mas e se no caso a alíquota da cidade é de 2% mas na faixa de receita bruta acumulada já está em 5%?

Se a faixa já estiver em 5%, então será permitido para a tomadora reter esses 5% ok..

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
claudisberto moraes

Claudisberto Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 10:51

Ola pessoal,
Estou com uma duvida. Tenho uma empresa de informática em Brasília no simples nacional e pago 6% (IRPJ=0%, CSLL=0,39%, COFINS=1,19%, PIS=0%, INSS=2,42% e ISS=2%).

Gostaria de ajuda numa questão. Essa minha empresa presta serviço a uma empresa do Rio de Janeiro, ao realizarem o pagamento eles estão retendo 5% de ISS. Como já li nas postagens acima sou obrigado a pagar dos dois estados, porem minha duvida seria qual o valor correto da retenção 2% ou 5%? Alguns contadores dizem que nem podem reter.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 17:20

Irene,

Você precisa saber qual melhor se enquadra na situação do Caixa da empresa.
Quando você opta pelo regime de Competência, os impostos deverão ser apurados por competência, não importando se a empresa tem ou não recursos para pagá-los.
Quando você opta pelo regime de caixa, além do controle que você tem que fazer do contas a receber, os impostos são calculados à medida que você recebe de seus clientes.
O Regime de Caixa é mais trabalhoso, porém, mais justo e viável.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 15:35

Olá,
Sou recente no fórum e primeiramente peço desculpas pelas perguntas primárias que irei fazer.

Eu trabalho numa empresa da cidade de Indaiatuba e o segmento da atividade é : Instalação e manutenção elétrica.

Os serviços que estão discriminados na nota fiscal são: 14.01 (“Lubrificação, limpeza, lustração, revisão...”) e 14.06 (“Instalação e montagem de aparelhos...”)

Nossa empresa presta serviços em outras cidades e foi designado a mim o trabalho de descobrir as alíquotas de ISS das cidades onde prestamos esses serviços.
Preciso fazer isso para que o ISS já seja retido quando a nota for emitida
Temos dois registro de CNPJ e uma delas é pelo simples nacional.

Ai vem as duvidas
Onde me informar corretaente sobre as alíquotas?... Entrei nos sites das prefeituras e dentre muitas apenas uma havia a tabela de alíquota de ISS. Entao resolvi ligar direto nas prefeituras, me passaram um valor. Depois para desencargo de consciência liguei diretamente para os nossos clientes e os mesmos passaram outra alíquota. Fica difícil saber...se alguém souber ao certo uma fonte confiável de consulta eu agradeço.

O ISS é recolhido pelo prestador ou tomador nesse caso?

Minha empresa de Indaiatuba presta serviço para outro município, devo realmente reter o ISS com a alíquota do outro município? Não seria com a alíquota de Indaiatuba?

No caso do simples como que eu descubro a alíquota do ISS pra esses serviços. Do que preciso para descobrir? ( este está sendo o meu maior problema,,,não consegui entender até agora)

Sou bem iniciante se puder responder com poucos termos técnicos, eu agradeço rsrs
Preciso realmente de ajuda. Há dias que lei as coisas pela internet e não consigo me achar!

MUITO OBRIGADO
Meu e-mail: @Oculto

Att.
Leandro Souza
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 15:51

Leandro Aparecido De Souza,

Primeiramente você precisa saber quem vai prestar o serviço (se no CNPJ da Simples ou não).
Se for no da Simples, a alíquota não pode passar da estabelecida na faixa na qual se encontra a empresa. Por exemplo, se está na faixa de 120.000 de faturamento, não pode ultrapassar 2% de retenção do ISSQN, conforme a tabela do Anexo III.

Sobre o município onde será recolhido, é preciso ver a legislação da Prefeitura de Indaiatuba, pois o tipo de serviço indicará o local do recolhimento.
No caso de serviços elétricos, aqui na minha cidade o ISS é de­vido à prefeitura da localidade em que se encon­tra estabelecido o prestador.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 17:13

Oi Ricardo
Obrigado por responder.

saber quem vai prestar o serviço (se no CNPJ da Simples ou não).


As duas prestam serviço

não pode ultrapassar 2% de retenção do ISSQN, conforme a tabela do Anexo III.


Certo. então é por essa tabela que eu sigo no caso do simples?...não há diferenças de aliquotas dos serviços?

Sobre o município onde será recolhido, é preciso ver a legislação da Prefeitura de Indaiatuba


Bom, como foi pedido para eu fazer esse trablho certamente é recolhido aqui. mas a duvida que me persegue, é que ela pediu pra ver as aliquotas das outras cidades, porem nos que vamos pagar....´ aliquota de qual cidade calcular?

esse serviço..manutençao e instalaççao é mao de obra...será que muda em alguma coisa?

Att.
Leandro Souza
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 17:20

Leandro Aparecido De Souza,

de acordo com a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, as alíquotas não mudam, pois a tabela do Simples é Nacional e a Resolução também abrange este âmbito.
Ou seja, em qualquer lugar, a retenção deverá obedecer esta resolução, onde o ISS só pode ser retido no limite da alíquota que se encontra no Simples.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
leticia dos santos teixeira

Leticia dos Santos Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 09:46

Olá,gostaria de saber se é nescessario emitir a guia do iss visto que já foi feito o recolhimento deste na nota.
a empresa é de São bernardo do Campo.
se isso for nescessario, qual codigo de serviço utilizo visto que a empresa possue mais de um e as notas estão com codigos diferentes?
desde já agradeço



Letícia

Letícia dos Santos Teixeira
marta martins

Marta Martins

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:51

Bom dia!

Tenho uma empresa que presta serviço de cobrança para diversos bancos essa empresa é optante pelo simples nacional .
O local da prestação de serviço é em uma cidade diferente onde o banco esta localizado.
O banco retem os seguintes tributos dessa ME: Pis/cofins/cssl 4,65% sobre uma base de cálculo referente a 32% da nota fiscal e retem ainda o ISSqn que no meu ponto de vista é devido ao municipio da cidade onde a minha empresa esta´prestando esses serviços de cobrança.

Alguém no forum pode me informar pq o banco esta aplicando essa modalidade de retenção.?

Atenciosamente

Marta Martins

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:12

Marta Martins,

o banco está aplicando esta metodologia por não conhecer a legislação do Simples ou não saber que sua empresa é do Simples.
Dê uma olhada nas postagens acima que você encontra os artigos que regem sobre retenção de empresas optantes pelo Simples e passe para o banco.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
leticia dos santos teixeira

Leticia dos Santos Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:22

Ricardo, obrigada!
desculpe pela a pergunta é que estou iniciando agora.



mas você pode esclarecer outra coisa:

qual codigo de serviço utilizo visto que a empresa possue mais de um e as notas estão com codigos diferentes,seria a atividades principal?


desde já agradeço

Letícia dos Santos Teixeira
Página 2 de 12

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.