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Retenção de ISS de empresas simples nacional

marta martins

Marta Martins

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:26

Olá Ricardo! Obrigada por mim responder.
Foi analisando as respostas acima que eu comecei a questionar a atitude do bco. Porém o bco não aceita a nossa argumentação e continua retendo o ISSqn, a prefeitura da minha cidade está reclamando o iss devido enfim , a empresa recebe o valor com retenção, como devemos processar o cálculo do simples nacional, dvemos segregar essa receita do cálculo do SN mesmo sabendo que o ISS é devido a cidade onde os serviços são prestados?

O bco não aceita o nosso argumento. A empresa não pode pagar iss duas vezes .A minha empresa está refém desse bco , pois o mesmo é o principal cliente.

At.

Marta

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:33

Pois é. O banco não aceita porque se acha o poderoso e porque não conhece a lei.

Imprima os artigos e Mostre a lei para eles e diga que deve ser cumprida.
A prefeitura de sua cidade tem razão.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:42

Correto

E como você me aconselharia a realizar esse trabalho já que os clientes que atendemos pelo simples é nessa tabela que sigo, ou seja não há oque pesquisar se o valor é calculado pelo faturamento da empresa.

Att.
Leandro Souza
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:47

Leandro Souza,

não entendi sua questão.
Mas, voltando à sua última:

aliquota de qual cidade calcular?

esse serviço..manutençao e instalaççao é mao de obra...será que muda em alguma coisa?


A alíquota não se diferencia conforme a cidade por se tratar do Simples. Então, a que deve ser seguida é a da faixa de faturamento na qual sua empresa se encontra.

O serviço só alterará a alíquota do ISS em empresas normais, não optantes pelo Simples.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:15

Opa, que jóia, ficou bem claro essa parte!

Oque me intriga ainda é: AFinal...eu vou recolher o iss aqui no municipio (indaiatuba) ... tem que reter com a aliquota da cidade aqui de Indaiatuba ou realmente é com a aliquota da cidade que prestamos serviço como foi pedido para eu fazer ? desculpa tanta ignorancia peço desculpa novamente.


E como você me aconselharia a realizar esse trabalho


não entendi sua questão.



é referente ao que eu disse lá na primeira postagem:

...e foi designado a mim o trabalho de descobrir as alíquotas de ISS das cidades onde prestamos esses serviços.
Preciso fazer isso para que o ISS já seja retido quando a nota for emitida



MUito obrigado
Está me ajudando a esclarecer muito

Att.
Leandro Souza
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 23:19

Leandro Souza,

na verdade não é com alíquota de nenhuma cidade. É com a alíquota na qual a empresa prestadora se encontra no Simples (isso é lei).

Se a empresa tomadora também for do Simples, ela não deve reter ISS. Só deve se for empresa normal (presumido ou real).

Detalhando:

Sua empresa (indaiatuba - Simples) prestará serviço para a tomadora (são paulo - Normal presumido/real). A tomadora deverá reter a alíquota do ISS referente à faixa na qual a prestadora (indaiatuba) se encontra.
A tomadora deverá recolher para a prefeitura de indaiatuba, por se tratar de um serviço onde o ISS é devido no local do estabelecimento da prestadora.

Quando você for apurar o Simples no Portal, deverá informar essa receita no campo de Serviços Anexo III, com retenção, devido no município do estabelecimento.

Eu, particularmente, acho inútil essa idéia de reter ISS de empresas optantes pelo Simples, pois você vai recolher de qualquer jeito no DAS. Chamo essa lei de "Lei à toa".rs..

Bem, acho que agora ficou legal.
Qualquer coisa, poste novamente.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:20

Olá,
Preciso de uma informação/ajuda: Um prestador de serviço de Sumaré/SP está no SN, fez um serviço pra uma empresa de Campinas e esta quer fazer a retenção do iss, está correto isso?
Meu cliente está me cobrando uma posição e eu estou sem saber o que falar, se alguém de Campinas puder me ajudar, tem alguma diferença na lei iss aí que permite/obrigue a essa retenção?O serviço em questão foi de Recauchutagem de pneus.
Desde já, obrigada.
Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:24

Roseli,

dê uma lida nas postagens anteriores deste tópico que você encontrará todas as informações que precisa.

Já te adianto que ele pode reter. Porém, não pode ser pela alíquota do ISSQN do serviço, mas, sim, pela alíquota do Simples Nacional que a empresa prestadora está enquadrada.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:25

Priscila Silva Santos,

de acordo com o art. 3º, inciso XIX, que trata no item 16.1 da lista de serviços da lei 116/03, o ISS é devido no local do serviço prestado.
Porém, como sua empresa é Simples, você deverá pagar o DAS somente, caso a tomadora não retenha o ISS em Brasília.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 20:27

Priscila,

Veja o que dispõe o § 5o-E do Art. 18 da LC 123/2006

§ 5o-E. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

Portanto, conforme sua postagem trata-se de prestação de serviços de transportes interestaduais, deve-se ser emitida uma CTRC para o serviço e recolher o imposto no DAS.

Lembrando, que o valor a ser recolhido será o valor integral da faixa em que a empresa se enquadra, sem desconto de retenção ou isenção alguma.

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 09:33

Olá Pessoal!!!

Preciso de uma ajuda, tenho uma empresa simples nacional, atividade 14.01, essa atividade, o ISS é devido ao município do prestador, porém, ele prestou serviço no município de João Pessoa - PB, e o município exigiu retenção p/ essa atividade, o município do prestador diz que é devido aqui observando o art. 21 da LC 123, ocorreu que ele pagou ISS p/ o município de João Pessoa, e tbm pagou no DAS, está correto? alguém tem algum caso igual?


Att,

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 10:13

Irene,

então ele pagou em duplicidade.
Quando uma empresa retém o ISS (até o limite estabelecido por lei), a empresa prestadora pode descontar este valor do DAS, selecionando a opção do imposto devido a outro município (no próprio portal do DAS).

Recomendo que imprima a lei e mostre ao tomador para que tome ciência do que é correto.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 10:19

Bom dia Ricardo,

o que ocorre é que p/ esta atividade eu não posso deduzir o valor de ISS do DAS, ele pagou sim em duplicidade, infelizmente, quanto a lei, eles seguem a lei do município, o que eu acredito está errado, vc concorda?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 10:24

Sim, está errado, pois a Lei 123 é federal.

Neste caso, como em muitos outros, infelizmente, o poder financeiro ultrapassa o legislativo. Os prefeitos adoram burlar para levar dinheiro para suas prefeituras.

O que você pode tentar fazer é colocar o valor do ISS a mais que é retido no preço do serviço para que não afete seu lucro.

Mas que está errado reter lá, está sim.
A lei 123 é bem clara no que diz respeito a isso, inclusive o valor que se pode reter.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Wagner Samuel de Oliveira

Wagner Samuel de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 12:51

Boa tarde a todos. Vou tentar ser breve na explicação da minha dúvida:

Estou em processo de abertura da minha empresa com as seguintes atividades concomitantes:


6201-5/00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Falando com meu contador ele me informou que no caso das atividades de desenvolvimento, mesmo estando no simples... se algum cliente um dia, por exemplo, daqui a 5 anos... resolver recolher imposto na fonte, posso além de ter que pagar imposto retroativo e uma boa multa...

Isso realmente pode vir a acontecer? Como posso me prevenir?

Abraços a todos

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:08

Wagner,

se você está no simples não terá retenções além do ISSQN, com a alíquota estipulada na faixa em que você está no Simples.
O fato gerador do imposto é o pagamento pelo serviço.
Se houve pagamento pelo serviço, haverá retenção.
Se não houve pagamento, não existe hipótese de retenção.

A maneira de se previnir de multas e juros é fazendo o recolhimento assim que o fato gerador (pagamento pelo serviço) for confirmado.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Wagner Samuel de Oliveira

Wagner Samuel de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:22

Olá Ricardo, obrigado pela resposta...
Meu contador também me disse o seguinte:
Meu cliente poderia entender que o serviço de desenvolvimento de software que prestei, é um serviço intelectual... e na opinião deles deveria ser retido imposto (para eles não terem problemas no futuro)... nesse caso eu teria os problemas citados anteriormente.
Talvez pelo fato das atividades da minha empresa serem concomitantes, isso poderia acontecer... acho que expliquei direito o que ele me disse...
Mas então, não precisaria fazer nada quando emitisse uma NF de desenvolvimento?
Li em algum lugar sobre uma espécie de carta que eu poderia anexar junto a NF informando ao cliente que sou optante do simples... para enfatizar a não retenção...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:51

A carta a anexar junto à nota é para livrar sua empresa (Simples) das retenções de pis, cofins, CSL (quanto for maior que 5.000,00) e IR.
O ISSQN deve ser retido na alíquota pela qual sua empresa (Simples) está em sua faixa de faturamento.

Mesmo que seja um serviço de "desenvolvimento", o fato gerador inicia-se na emissão da nota fiscal e firma-se no pagamento da mesma.

É isto que eles precisam entender...

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:49

Wagner,

No Anexo I, da IN SRF 459/2004, consta o modelo da declaração a ser entregue junto com a nota fiscal de prestação de serviço, ao tomador, comprovando que a empresa é enquadrada no Simples Nacional, e que não é sujeita a retenção dos impostos de Pis/Cofins/CSLL.

Anexo I da IN SRF 459/2004

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Vital Vieira

Vital Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Fiscal Operacional
há 12 anos Sábado | 2 julho 2011 | 12:01

olá a todos,
gostaria de saber se a prefeitura pode reter o iss/qn das empresas optante pelo super simples com a mesma aliquota de super simples. sendo assim os contadores na hora que for preencher o das colocar como retidas.
existe alguma lei que a prefeitura pode reter o devido imposto?
peço ajuda a todos.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 3 julho 2011 | 10:43

Vital,

Das empresas enquadradas no simples nacional, somente será permitida a retenção, se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003.

Leia o artigo 3° no link abaixo, e veja quais são as hipóteses de retenção.

Art. 3° da LC 116/2003

Lembrando-se que: Deve ser destacada a retenção no documento fiscal a alíquota do ISS correspondente a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:

1- a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;

2 - a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da prestação.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266
Vital Vieira

Vital Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Fiscal Operacional
há 12 anos Domingo | 3 julho 2011 | 12:18

ADALBERTO,
agradeço a sua atenção.

Desculpe mas sou leigo no assunto, e gostaria de me reiterar do assunto.
Sou Chefe de Arrecadação de minha cidade no interior de Goiás de +- 30 mil habitantes e o quero mesmo é saber se toda empresa optante pelo Super Simples prestador de serviço eu posso obrigá-la a pagar o ISS/QN devido diretamente na Prefeitura.
Já reuni com maioria dos contadores para que quando o preenchimento e gerar o DAS punhasse como retidos, e eles me disseram que o fariam, sendo que a aliquota seria a mesma do Super Simples. Você pode me dizer se isso é legal?

Obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 07:17

Vital,

A Prefeitura somente poderá exigir a retenção do iss, das hipóteses de retenção do Art. 3º da Lei 116/2003, confira essa legislação no link da postagem acima.

O percentual de retenção será a alíquota do ISS correspondente a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, cfe. também exposto acima.

Base Legal: Resolução CGSN 51/2008


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 08:10

Vital,

adicionando ao que nosso colega Adalberto já citou, a responsabilidade pela retenção do ISS é do tomador do serviço.

Quanto aos Contadores estarem adicionando o ISS retido no DAS, o que estão fazendo, estão só descontando o que já foi recolhido (retido) anteriormente, para que não seja pago novamente. Isto é legal sim, conforme a base que o Adalberto citou também.

É preciso verificar também se as empresas pagam o ISS de forma fixa na prefeitura. Esta hipótese também existe e é legal ok..

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 14:08

Empresa de Coleta e Incineração de Resíduos estabelecida em Goiânia-GO (EPP optante do Simples Nacional) é CONTRATADA por uma Dentista, pessoa física, em Planaltina-GO para COLETAR E TRANSPORTAR RSS -Resíduos de Serviços de Saúde dos Grupos A, B e E definidos na Resolução do CONAMA 358/2005 e RDC 306/2004 produzidos pela CONTRATANTE (tomadora do serviço) .

Dúvida: O serviço prestado em Planaltina-GO pela Contratada é exclusivamente o de Coleta e Transporte do RSS. O qual esta dará a destinação final do "lixo" na sede em Goiânia-GO. A Tomadora do Serviço (contratante) foi notificada pelo munícipio para fazer a Retenção do ISS, por substituição tributária de acordo com o Cód.Tributário Municipal, bem como, a LC 123/2006 e LC 116/2003 - item 7.09 da Lista de Serviços Anexa. Porém, a Contratada alega que não deve pagar o ISS em Planaltina-GO porque apenas coleta o "lixo", mas não dá a destinação final dentro desse município e sim em Goiania. Que há uma prestação de serviço intermunicipal e por esses motivos não deve a contratante reter o ISS do serviço pago à contratada.

Pergunta: Os serviços listados no 7.09 da Lista Serviços Anexa à LC 116/03 são independentes para a cobrança da ST do ISS, ou seja, se apenas um dos serviços listados nesse item for prestado, por exemplo, o de Coleta de lixo, obriga o Tomador do Serviço à ST ou somente nos casos que o serviço se der até a destinação final do RSS nesse município é que a Tomadora do Serviço deverá fazer a Retençao do ISS?

Agradeço a colaboração do Fórum antecipadamente.

Obrigada

Keila

Keil@Rejane
ROSA PEREIRA

Rosa Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 14:38

Sou estabelecida na cidade do Rio de Janeiro e tomadora de serviços de uma prestadora estabelecida no municipo de Belford Roxo.
Uma vez que a prestadora não está inscrita no Cadastro de Empresas Contribuintes de Outro Municipio (CEPOM) procedo a retenção de 5% mesmo ela estando no Simples. Alguém pode me esclarecer se o procedimento está correto ou não?

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