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Afastamento no periodo aquisitivo de ferias vencidas

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:23

Olá, gostaria de saber se a empresa pode colocar ferias pra o funcionário assim que ele retorna do afastamento, sendo que o periodo aquisitivo venceu durante o tempo que o funcionário estava afastado.
Ex: Periodo aquisitivo: 01/12/12 a 30/11/13
Afastamento em : 28/8/2014 a 10/11/2014
Como fica estas ferias, ele tem direito a receber em dobro?
Desde ja agradeço.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:31

Olá Elaine,
A jurisprudência tem entendido que o afastamento por auxílio doença prorroga o prazo de concessão de férias pelo período de suspensão do contrato. Logo, neste caso, ainda não é necessário o pagamento da dobra.
Contudo, considerando que você tem que comunicar o trabalhador com 30 dias de antecedência, se você fizer hoje, ele inicia as férias em 22/12 até 20/01/2015. Faça as contas, pois pode ser que tenha algum período das férias que tenha a dobra, apesar da prorrogação.

Ney Prates.
OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:37

Boa tarde,

Acredito que sim, Elaine, pois o contrato de trabalho, durante o afastamento ficou suspenso. Embora o período concessivo de férias tenha expirado na vigência do afastamento, entendo que o ato do empregador de conceder as férias imediatamente após o retorno ao trabalho encontra respaldo no sistema jurídico trabalhista, sem ter que pagar em dobro.

Se alguém tiver entendimento diverso, por favor insira nos comentários, para que possamos debater.

Att. Osvaldo Sene

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:42

Olá Eliane

Paga-se normal.
Você precisa conceder as férias assim que o empregado voltar, respeitando o prazo de aviso de férias.
Não tem como prever o afastamento por auxilio doença, por isso não há obrigatoriedade do pagamento em dobro.

Att,

Vânia Zaniratto

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