
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Rose,
No que diz respeito a carta de correção, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
No meu entendimento, quando por engano emito uma nota fiscal de saída e uso a carta de correção para transforma-la em uma entrada, estarei alterando automaticamente o destinatário da operação. Vejamos:
Empresa A emitiu uma saída para empresa B, onde: A é o remetente e B o destinatário. Quando eu faço a carta de correção, a empresa B passa a ser remetente e a empresa A o destinatário.
Deste modo, entendo que não seja possível transformar uma nota fiscal de saída em uma nota fiscal de entrada por meio de carta de correção eletrônica.
Acho mais sensato a emissão de uma nota fiscal anulando a operação.
Atenciosamente,