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Cancelamento NFe fora do prazo - procedimento

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:23

Prezada Rose,

No que diz respeito a carta de correção, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

No meu entendimento, quando por engano emito uma nota fiscal de saída e uso a carta de correção para transforma-la em uma entrada, estarei alterando automaticamente o destinatário da operação. Vejamos:

Empresa A emitiu uma saída para empresa B, onde: A é o remetente e B o destinatário. Quando eu faço a carta de correção, a empresa B passa a ser remetente e a empresa A o destinatário.

Deste modo, entendo que não seja possível transformar uma nota fiscal de saída em uma nota fiscal de entrada por meio de carta de correção eletrônica.

Acho mais sensato a emissão de uma nota fiscal anulando a operação.

Atenciosamente,

emerson

Emerson

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Negócios
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:18

bom dia pessoal eu cancelei uma nota sem querer e veio fiscal na loja desse cliente que eu emitir e deixou recado de que vai vir na minha residecia no dia 1/2/17 o que eu faço , estou muito preocupado

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:24

Bom dia Emerson,
Não entendi muito bem você tem uma loja e vendeu para um cliente e sem querer cancelou a nota emitida para o mesmo isso?

Eduardo T.Sumitani

Eduardo T.sumitani

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:06

Boa tarde!

O cancelamento da nota fiscal eletrônica após 24 hs, aplica a penalidade de acordo com art. 527, item, Z1, a minha duvida é: posso recolher a multa espontaneamente ou tenho que esperar o fisco notificar o cliente? Se for a primeira opção qual e código e data de vencimento (o cancelamento ocorreu dia 13/02/2017). Desde já agradeço antecipadamente.

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 18:00

boa tarde Eduardo,
quando que foi faturada a nota fiscal?

Segue regulamento:

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.


Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica


Te sugiro que aguarde a notificação, que de repente você nem seja notificado.

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