
Jamile Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde
Preciso de infrmação como fazer DCTF de um salão de beleza que só trabalha cartão de crédito
respostas 43
acessos 26.646
Jamile Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde
Preciso de infrmação como fazer DCTF de um salão de beleza que só trabalha cartão de crédito
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Jamile,
As receitas com vendas de mercadorias e ou serviços via cartões de crédito devem ser (normalmente) computadas para o cálculo dos impostos e contribuições.
Vale dizer que a despeito da peculiaridade, não significa que tais receitas não devam ser reconhecidas, contabilizadas e oferecidas a tributação. Logo a DCTF de empresas que exploram salão de beleza não difere da DCTF das demais empresas.
Nota
É claro que estive me referindo a empresas tributadas pelo lucro presumido ou lucro real.
...
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde carissimos colegas!!
Entendo que um representante comercial(empresário individual)terá seus rendimentos tributados com base na tabela progressiva do IR.Eis minha dúvida?
1 - caso o empresário individual tenha nas suas atividades,além da representação,comércio de materiais elétricos,a tributação sobre os serviços permanecem da mesma forma,ou será tributada conforme empresas otantes pelo lucro presumido?
Grato.
José Renato Henriques Bezerra
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, qual as alíquotas para a obtenção das bases de cálculo do IRPJ e CSLL (LUCRO PRESUMIDO) para a atividade econômica: 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica e 43.91-6-00 - Obras de fundações.
Mauricio Andre da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Tenho um cliente que possui uma clínica que presta serviços de ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL E A SAUDE A PORTADORES DE DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIENCIA MENTAL E DEPENDENCIA QUIMICA.
Estou na duvida se a mesma se classifica como SERVIÇOS HOSPITALARES, nao sendo possivel aproveitar a presunção de 16%, tendo uma receita inferior a 120.000,00 anual.
Alguem tem esta mesma situação.
Mauricio.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Mauricio
Para que esta clinica seja considerada prestadora de serviços hospitalares, há que se ter em conta vários aspectos.
Sugiro a leitura atenta deste tópico se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=saulo+servi%E7os+hospitalares+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Leia mais acerca do assunto.
...
Mauricio Andre da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEntão Saulo,
Muito complicado decidir em meio a tantos artigos se este meu cliente se enquadra em Serviços Hospitalares, somente com a ajuda de profissionais da saude pra definir isso.
Veja se estou certo, caso esteja possa servir para outro colega este meu entendimento.
Se enquadrar em Serviços Hospitalares uso a presunção de 8% depois a aliquota de 15%(IRPJ) e 32% e 9%(CSLL), onde não há de se falar em presunção.
Se nao enquadrar uso 32% depois a aliquota de 15%(irpj) ou presunção de 16% para outras atividades de serviços e 32% e 9%(CSLL).
Lembrando que esta presunção se refere ao IRPJ, quanto a CSLL será sempre 32% e 9% no caso de serviços.
Veja se entendeu e se estou no caminho certo.
Abraços,
Mauricio.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Mauricio
Mauricio Andre da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Saulo,
Obrigado pela ajuda, deu para esclarecer as coisas.
Mauricio.
Leonardo Leão
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoPrezados,
Sobre a viabilidade jurídica e o econômica de um enquadramento pergunto:
1) VIABILIDADE JURÍDICA
Em um caso no qual uma Pessoa Física pretende para ter benefícios Pessoa Jurídica, se o faturamento anual com os imóveis for de aproximadamente R$450.000 por ano, seria permitida a criação de 4 empresas para que cada uma delas tivesse receita inferior a R$120.000 e, consequentemente, fazer jus a alíquota de 16% para o Imposto de Renda? Essa configuração também impediria o pagamento do IR adicional (10% sobre o valor que ultrapassar R$60.000 trimestral), correto?
2) VIABILIDADE ECONÔMICA
Tendo como base o pagamento mensal para contator por empresa de R$300, e as taxas médias para abertura e manutenção de uma empresa, acreditam que seria economicamente interessante tal configuração?
Muito obrigado e parabéns pelos voluntários nessa empreitada de democratização do conhecimento!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Leonardo
Viabilidade Juridica
Nada o impede de ter duas, quatro, dez ou quantas empresas quiser desde que todas sejam tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, para "fugir" da obrigatoriedade de considerar o limite total global das receitas tal como acontece com as empresas tributadas pelo Simples Nacional.
Viabilidade economica
Com a exigibilidade mensal da EFD Contribuições e da DCTF além de outras declarações anuais, custo a crer que alguém se responsabilize pela contabilidade de empresas tributadas pelo Lucro Presumido cobrando apenas R$ 300,00 de honorários.
O custo da abertura é único (ocorre uma única vez) e o custo contábil é irrelevante se comparado a economia tributária que terá com a redução da base de cálculo do IRPJ de 32 para 16%.
Entretanto - se for o caso - você deve considerar ainda as despesas com o pessoal, alugueis, móveis e utensilios e etc. Um estudo simples com base em uma planilha de custos e expectativa de receitas o ajudará de sobremaneira.
...
Leonardo Leão
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoPrezado Saulo, muito obrigado por sua resposta.
Em relação ao que me disse: "você deve considerar ainda as despesas com o pessoal, alugueis, móveis e utensílios e etc". Se entendi bem, sugere que eu compare o Lucro Presumido e o Lucro Real usando tais despesas?
Sei que existem manobras para elisão e para evasão fiscal. Eu estou me atendo a primeira, ao Planejamento Tributário de fato. Por isso, se eu estiver propondo algo não embasado pela Lei, me avise :-)
Meus pais acabaram de sair de uma sociedade (Empresa no Ramo Imobiliário), mas ainda atuam como corretores autônomos. Poderíamos, assim, abrir uma empresa com sede em nossa casa e alugar nossa casa que está em nome da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica de nossa propriedade(empresa que seria aberta)? Além de utilizar despesas de transporte e comunicação...
Se isso for possível, talvez o Lucro Real possa ser opção. O que acha?
Novamente agradeço a atenção e ao tempo dedicado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Leonardo,
Leonardo Leão
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoMais uma vez só tenho a agradecer pela atenção dedicada, Saulo.
Forte abraço!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade