
Luana Rosa de Francisco
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarMuito obrigada Adalberto.
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Luana Rosa de Francisco
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarMuito obrigada Adalberto.
Tiago da Silva Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeWilson,
Sobre sua comparação entre lucro presumido e lucro real de um posto de gasolina, fiquei com uma dúvida. No caso do posto optar pelo regime lucro presumido ele terá que recolher aquele adicional de 10% de IRPJ ?
Grato.
Tiago
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Tiago da Silva Rodrigues,
Bom dia!
Na verdade, o adicional de 10% de IRPJ é devido independetemente do tipo de tributação do lucro. Ou seja, "a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%".
Tiago da Silva Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMuito Obrigado Wilson!!
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