Bom dia,
foi informada rescisão como pedido de demissão de um empregado na competência 05/2012 . Fiz a rescisão, caged a pedido (espontâneo), informei a rais de 2012, até então tudo na mais completa paz. No mês de janeiro de 2014, a empresa me liga dizendo que o empregado não tinha saído da empresa, que continua trabalhando desde aquela época. Pois bem, quero fazer o caged acerto manualmente, mas estou com dúvida do que preencher na parte acerto, se o TIPO DE MOVIMENTO eu coloco o 40- a pedido (espontâneo) e assinalo a opção de exclusão de registro, ou se assinalo reemprego e assinalo a opção de exclusão de registro, se não for nem uma dessas, qual opção coloco?
Desde já agradeço.