Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)por gentileza minha duvida é quanto a partido politico sem movimento no ano de 2014 , quais as declarações que deve ser entregue se dipj foi extinta?
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Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)por gentileza minha duvida é quanto a partido politico sem movimento no ano de 2014 , quais as declarações que deve ser entregue se dipj foi extinta?
Carlos Justino Roberto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Segue algumas orientações para partidos politicos.
www.tse.jus.br
www.justicaeleitoral.jus.br
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)sr carlos no caso teria que apresentar a escrituração digital , mesmo sem movimento?
Thiago de Vargas Felipe da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadeBom dia pessoal,
uma Igreja (Imune/Isenta) está dispensada de Apresentar SPED_ECF, ok, já está entendido.
Porém, essa Igreja registrou em 16/06/2015 Ata de Dissolução, ou seja, Extinção da Pessoa Jurídica. Pelas Regras da DIPJ, temos que transmitir até último dia do Mês seguinte a DIPJ de Extinção. MAS NÃO EXISTE PROGRAMA DE DIPJ2015!!
Como fazer?
Faremos EPD-ECF, com a indicação de Extinção, mesmo sem a obrigatoriedade para esse tipo de CNP?J?
Carlos Justino Roberto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mauricio Ribeiro.
Os partidos políticos devem seguir as regras incidentes sobre as pessoas jurídicas imunes e isentas. Estando dentro destas, entendo que deva entregar a ECD.
Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014)
Thiago
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AtendimentoBoa noite prezados,
estou em dúvida quanto a uma associação sem fins lucrativos e Isenta do IPPJ, mas que aufere renda em outras atividades que não são próprias da entidade, como por exemplo, receita de aluguel. Como essa receita não é da atividade normal da associação, paga-se COFINS não-cumulativa através de DARF sobre essa receita. Sendo assim, como fica a situação em relação a ECD e ECF? São obrigatórias?
Desde já agradeço!
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Thiago
Vai depender se ela precisar informar Sped Contribuições ou não, se as contribuições forem acima de 10.000,00, precisará informar além do Sped contribuições, ECF.
Joel Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos. Sei que o assunto está em pauta a bastante tempo. Porém ainda tenho uma dúvida:
Todas as empresas (fora imunes e isentes) estão obrigadas a entregar o ECD e Sped? Inclusive as de lucro presumido independente da forma de distribuição de lucros?
Grato.
Joel Neves.
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Joel Neves
Somente as que fizeram distribuição de lucros acima do permitido para Lucro Presumido.
Veja como calcular e saber se a empresa deve ou não fazer o ECD.
Link do Cálculo da Distribuição Lucros - ECD
Edson Jose Viana
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) AdministrativoBoa noite a todos.
Preciso de ajuda.
Faço a escrita contábil da igreja e compramos o prédio que antes era locado.
Neste prédio exitem locações que a partir de agora serão receitas para a igreja.
Não temos funcionários e pelo que observei nas postagens anteriores não estamos obrigados a apresentar a ECD e EFD.
Minhas dúvidas são:
1- Seremos obrigados a recolher COFINS sobre as receitas de locação/aluguéis?
2- Existem outros tipo de contribuições/impostos que devemos observar com a compra do imóvel?
Desde já agradeço a todos!
Edson J Viana.
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