Wilson,
Apenas para fins de complemento e aviso da resposta da nossa colega..
São necessários dois certificados e-CPF como mencionado com segurança mínima A3. No entanto, caso o sócio não possua e-CPF pode ser enviado por meio de procuração eletrônica através do certificado do contador.
Em minha opinião não aconselho fazer este procedimento, vejo que o correto é enviar com dois certificados. Mas porque? Voltando a um método de protocolo antigo, onde o livro físico era protocolado pessoalmente na JUNTA, no livro constavam duas assinaturas sócio e contador certo? O contador assinava para o sócio? Não. Vejo eu, que deve seguir a mesma cartilha, pois no livro digital a responsabilidade dos documentos enviados é do sócio e da escrituração do contador, e se for assinado ambos pelo contador ele irá responder individualmente sobre as duas partes.
No mais fica a dica e instrução.
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador Especialista (setor público e privado)
Experiêncas em Perícias Judiciais
CRC/ES
Vitória/ES