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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ 2015 ano calendário 2014 ME Lucro presumido

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:21

Bom dia,

Estou com a mesma duvida da Karolinne, quanto ao envio do ECF, tenho o meu certificado E-CPF e o E-CNPJ da contabilidade, a maioria dos meus clientes tenho procuração eletronica vinculada ao meu E-CPF, e em alguns casos tenho procuração eletronica do CPF do representante legal da empresa, tambem vinculada ao meu E-CPF, já é suficiente para assinar e transmitir o ECF, ou precisaria do certificado E-CPF do socio responsavel pela empresa perante a refeita federal?

Grato,
Wilson

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:14

Wilson Ribeiro, creio que encontrei a resposta para a nossa dúvida no manual da ECF:

"Seção 3.1.5.1.6. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem
ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF)."

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:23

Wilson,

Apenas para fins de complemento e aviso da resposta da nossa colega..

São necessários dois certificados e-CPF como mencionado com segurança mínima A3. No entanto, caso o sócio não possua e-CPF pode ser enviado por meio de procuração eletrônica através do certificado do contador.
Em minha opinião não aconselho fazer este procedimento, vejo que o correto é enviar com dois certificados. Mas porque? Voltando a um método de protocolo antigo, onde o livro físico era protocolado pessoalmente na JUNTA, no livro constavam duas assinaturas sócio e contador certo? O contador assinava para o sócio? Não. Vejo eu, que deve seguir a mesma cartilha, pois no livro digital a responsabilidade dos documentos enviados é do sócio e da escrituração do contador, e se for assinado ambos pelo contador ele irá responder individualmente sobre as duas partes.

No mais fica a dica e instrução.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 12:42

Boa Tarde,

Obrigado Kaik Rodrigues e Karolinne de Oliveira. Agora ficou claro para mim, seguindo a dica do Kaik, vou utilizar meu certificado E-CPF de contador e o Certificado E-CPF do sócio responsável. Correto?

Grato,
Wilson

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:00

Wilson Ribeiro,


Ao meu ver e de muitos que conheço e que aqui postaram, é uma maneira mais correta.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 20:23

Boa noite caros colegas.

Em relação a assinatura da ECF por gentileza verificar o que a colega Karolinne de Oliveira informou:

"Seção 3.1.5.1.6. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF)."


O certificado E-CPF do sócio responsável pela empresa é utilizado apenas na ECD, na ECF é utilizado o E-CNPJ da empresa, a assinatura é com certificado da pessoa jurídica. É o mesmo certificado utilizado para transmitir Sped Fisal, EFD Contribuições e DCTF Mensal. No escritório em que trabalhei tínhamos procuração do E-CNPJ das empresas no certificado E-CPF da contadora para transmitir essas declarações ou seja, caso possua procuração no certificado do contador, é só cadastrar o contador duas vezes no PVA da ECF, uma como contador e outra como procurador e assim assinar duas vezes com o mesmo certificado.

Espero ter colaborado com os colegas, tenham uma boa noite.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
RONICASSIO FERREIRA

Ronicassio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 08:48

Bom dia
Prezados amigos

Preciso de ajuda, possuo uma empresa na seguinte situação: A data de abertura foi 29/01/2013 na época a mesma enquadrou no Simples Nacional no período 29/01/2013 é a data de exclusão foi 31/03/2013. Portanto teria que entregar a DIPJ INATIVA de 01/04/2013 a 31/12/2013, mas quando vou entregar o sistema me informar que a empresa e optante pelo Simples Nacional e as obrigações tem que ser cumpridas de acordo com legislação. Neste caso o que devo fazer, já procurei a RFB, mas me informarão que e isso, pra continuar tentando.

Desde já agradeço a atenção.

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