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Refis da Lei 12996/2014

Elaine Valiente Soares

Elaine Valiente Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:10

Boa tarde Saulo, a empresa que citei em questão é do Simples isso significa que as informações para consolidação devem ser prestadas entre 5 a 23 de outubro, o que me surgiu outra dúvida como foi parcelado em 12 vezes e a última paga em 31/08/2015 o que faço agora em setembro?? Pago mais uma parcela e depois peço a devolução ou fico sem pagar e faço a informação primeiro pra ver no que vai dá??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 17:31

Boa tarde,

A consolidação já etá disponível.

Fizemos a consolidação dos "Demais Débitos" na RFB e PGFN (ambas efetuadas no e-CAC da Receita) e todos os valores bateram com aqueles que incluímos na Planilha de cálculo quando tais empresas aderiram ao parcelamento.

Por incrível que pareça os valores coincidiram e as diferenças não passaram de centavos. Tal como prevíamos a Receita apresenta uma relação dos débitos existentes na data de adesão e tudo o que tivemos que fazer foi conferir e assinalar aqueles que incluímos no parcelamento.

A única diferença em uma das empresas foram dois débitos menores do que R$ 10,00 que quando fizemos o levantamento não constavam na RFB e agora apareceram. Fizemos um DARF para estes débitos e o programa emitiu um DARF para o pagamento da parcela de Setembro.

Tudo muito rápido, levamos menos de dez minutos para cada consolidação.

Antonio - Desta feita os débitos previdenciários não pagos em DARF (CPRB) não foram consolidados, a Receita marcará a data para consolidação destes débitos. Se os débitos demonstrados pela Receita como passiveis de parcelamento não aparecem entre os apontados pela Receita no e-CAC, você deve levar (na Receita Federal) sua planilha de cálculos, os débitos que incluiu neles, o Recibo de Adesão, os comprovantes do pagamento das parcelas e exigir que a Receita os inclua.

Valéria - Se a Receita não considerou o pagamento das parcelas de 31/08/2015 leve os comprovantes de pagamento e o relatório tirado no e-CAC que confirmam tais recebimentos e exija que sejam reconhecidos.

Edval - de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014. (Portaria Conjunta PGFN/RFB 1640/2015)

Elaine - Exatamente! A consolidação, neste caso, dar-se-á do dia 05 ao dia 23 de Outubro. Se o valor não for significante, você deve pagar inclusive a parcela que vence em Setembro. É preferível ter a receber da Receita Federal ainda que ela "demooore" para devolver seu dinheiro, do que perder o parcelamento por não ter pago a parcela de Setembro.
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ANTONIO

Antonio

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:41

Acabo de chegar da Receita Federal de intentar solucionar un problema de unn cliente na siguinte situacion:

Ele confesou os debitos na DCTF, emitindo retificaddoras para cada periodo apos do 14/08/2015, nao esta mostrando os debitos para poder negociar o parcelamento.

1 - Cuestion nao entendo como unha INSTRUCION NORMATIVA, ta innovando sobre a lei

2 - O mais increible e que os debitos confesados foron todos emitidos na mesma data eos de 2010 si deixa facer o parcelamento.

¿que posso facer?

SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 17:13

boa tarde

Gostaria de saber em qual menu devo entrar la dentro do e-cac para fazer a consolidação não consegui achar o lugar onde faço a consolidação dos débitos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 07:02

Bom dia

Sidnei - Consulte o Manual de Negociação - Lei 12996/2014 publicado pela Receita Federal no dia 09/09/2015 para ter um passo a passo de como providenciar a consolidação (parcial) do Parcelamento concedido pela lei em questão.

Antônio - Os débitos em questão deveriam ter sido confessados e as DCTFs retificadas durante o período concedido para adesão. Retificar as DCTFs apenas após 14/08/2015 fez com que tais débitos não constassem quando a Receita Federal fez o aplicativo para consolidação, ou seja, o aplicativo foi criado em Junho/Julho/2015 e nesta data a Receita Federal desconhecida tais débitos pois só apareceram após a retificação das DCTFs em 14 de Agosto .

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Jéssica Mattar

Jéssica Mattar

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 10:07

Bom dia !

Fiz o pedido de parcelamento da lei 12996/2014 para demais débitos, ao entrar para fazer a consolidação apareceu vários débitos com o valor menor de 10,00 que não entraram no parcelamento devido o valor não constar no relatório da RFB e do qual tive conhecimento somente agora quando fui fazer a consolidação. Gostaria de saber se posso incluir esse débitos ou tenho que fazer o pagamento em DARFs separados? Ao selecionar os débitos aparece o valor total sem abatimento das guias que já foram pagas, está correto isso, ou será abatido somente quando terminar de consolidar? Essa consolidação é somente para informar os valores ou será gerado no final um DARF com o valor residual?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:33

Bom dia Jéssica

Os débitos que não foram incluídos em sua Planilha de cálculo quando fez a adesão, por não constarem no e-CAC, e que agora constam no demonstrativo da consolidação, podem ser pagos em DARF separados ou, se preferir, inclua-os agora que ao final da consolidação será emitido um DARF no total destes valores com vencimento para 25/09/2015.

No demonstrativo da consolidação não aparecem as parcelas já pagas, estas só serão consideradas após a conclusão da consolidação, conforme cita o "Manual de Negociação - Lei 12996/2014" publicado pela Receita Federal no dia 09/09/2015 cujo link indiquei acima.

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RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:50

Fiz o parcelamento da lei 12996 modalidade parcel. débitos previdenciários -PGFN , só que tenho também demais débitos na PGFN , mas não fiz o pedido de parcelamento em 2014 , posso agora fazer a consolidação destes demais débitos ou só posso fazer do que tenho o recibo do pedido ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 13:18

Boa tarde Renata

Se você não incluiu determinados débitos em seus cálculos e agora estão "aparecendo" no aplicativo como passiveis de consolidação, tem duas alternativas:

1 - Ou os "assinala" agora e paga todas as parcelas referente a tais débito em DARF que o próprio aplicativo ira gerá com vencimento para 25/09/2015, ou

2 - Não os assinala e deverá pagá-los ou parcelá-los futuramente.

Se não estão "aparecendo" no aplicativo, não há como incluí-los agora.

Os débitos previdenciários não pagos em DARF (CPRB) ainda não tem data para a consolidação.

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Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:33

Boa Tarde!
Ao fazer a simulação para o pagto das prestações até a data da consolidação fiz separado por valores e processos.
Ex: 20.000,00 / 20
5.000,00 / 10
A depender os valores atribui a qtd de parcelas, vi no manual que existe a soma do débito total e divide por um parcela unica...Ex: 25.000,00 / 15

Posso fazer a consolidação um processo por vez, e igualar a simulação que fiz no inicio do pareclament?
Consolido o debitos de 20.000 e divido por 20.....Depois inicio outro processo de consolidação e divido os 5.000,00 por 10?

Quem puder me orientar num passo a passo eu agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 21:13

Boa noite Thaiz,

Você deve somar todos os débitos da mesma modalidade a cargo da RFB e a cargo da PGFN.

Do total de cada modalidade em cada órgão aplica a deduções, calcula e paga a entrada e o saldo devedor divide pelo número de parcela desejado.

Isto deveria ter sido feito quando da adesão, pois é assim que a Receita Federal agirá e irá cobrar.

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Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 11:55

Boa TaRDE Saulo!
Esse processo de aplicar as deduções, pagto da entrada e a divisão do saldo devedor foi feito no tempo correto....Inclusive venho pgando as parcelas geradas via ecac.

Minha Duvida eh na questao da consolidação.
Ex1: Receita 0810 - Incs: 50.4.13.008430-9 Processo: 10580;..... Valor Principal R$7.157.52.....Multa R$ 1.431,00 Juros 10955,07 ...Encargos 3896,00
Fiz todos os calculos de deduções corretas...e dividir pra 25 vezes.

Ex2: Receita 4493 - Incs: 50.4.13.007580-9 Processo: 10580;..... Valor Principal R$3.700,00.....Multa R$ 425,23 Juros 1337,13 ...Encargos 1.130,40
Fiz todos os calculos de deduções corretas...e dividir pra 10 vezes.
Posso consolidar um processo por vez?
Todos são PGFN

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 12:59

Olá Thaiz Araújo!

Minha Duvida eh na questao da consolidação.
Ex1: Receita 0810 - Incs: 50.4.13.008430-9 Processo: 10580;..... Valor Principal R$7.157.52.....Multa R$ 1.431,00 Juros 10955,07 ...Encargos 3896,00
Fiz todos os calculos de deduções corretas...e dividir pra 25 vezes.


Se você dividiu em 25 vezes, entendendo que a primeira (antecipação) foi pago pelo Contribuinte em 05 parcelas, infelizmente o cálculo ficará errado!

A primeira parcela / antecipação, mesmo que parcelado, será considerado com sendo a primeira parcela.

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
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Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:42

Pessoal,

Bom dia.

Uma pergunta: Tinha o parcelamento da CRISE e optamos pelo da COPA tambem. Agora estes estão consolidando os dois juntos?

Podem me ajudar?

Saulo,

Se estiver correto conforme mencionou acima, eu deveria ter pegado os debitos do Parcelamento da Crise e calculado para fazer o pagamento junto com o da copa, em relação as primeiras parcelas?


No aguardo.

Roberson.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:26

Boa tarde Roberson

A primeira versão do REFIS da CRISE foi consolidada em Junho de 2011. A primeira e segunda reabertura daquele parcelamento ainda não tem data para consolidação.

O que está sendo consolidado agora é o REFIS da COPA. Deste apenas os débitos nas modalidade de "Demais Débitos na RFB e PGFN e Previdenciários não decorrentes da CPRB" acontece neste mês. A segunda consolidação dar=-se-á entre 05 a 23 de Outubro do corrente ano.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 06:57

Bom dia Juinia

A solicitação para revisão da consolidação deve ser feita após o término do prazo para esta última, ou seja, após o dia 25 do corrente m,ês e ano.

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MARIA ROSEMEIRE MARTINS

Maria Rosemeire Martins

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:25

Boa tarde!

Em agosto de 2014, aderimos ao parcelamento de uma empresa, onde os débitos passavam de R$ 2.000.000,00.
Optamos por 180 parcelas. tivemos deduções de encargos, multas...
Obrigatoriamente era preciso o pagamento de 10%, para efetivar o parcelamento junto RFB.
O valor de 10% pagos em 5x, de uma valor X, porém meu cliente pagou um valor menor, do que o sugerido em 5x. Ele pagou a parcela básica, e só efetuou o pagamento até 30/06/2015.
Agora foi consolidado o valor da dívida, mas na antecipação, não abateu os valores pagos anteriormente.
O que será que aconteceu? Como devo proceder para regularizar essa situação?

Desde já muito obrigada!

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 15:36

Boa tarde,

Um cliente ( Empresa de lucro presumido) de nossa contabilidade recebeu uma intimação para pagamento da Receita Federal, informando número da intimação,valor e data de apuração.
Neste documento pede que entre no site da RF e faça a verificação do saldo devedor e pede para verificar se há divergências caso estando os valores corretos pede para providenciar o pagamento até 25/11/2015. ( Verificado no site consta débitos previdenciários), ao entrar em contato com a empresa e solicitar os comprovantes a mesma confirmou que as competências constante no relatório não foram pagas.
Como o valor é muito alto, mas não chega a 1milhão, pensei que poderia participar do parcelamento previdenciário simplificado, mas ao acessar o site RF e-cac dá erro e não permite solicitar o parcelamento.
Preciso de uma orientação, alguém poderia me ajudar.

desde já agradeço!

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 11:52

Bom dia colegas

Estou com um cliente novo e tenho um dúvida na contabilização do REFIS da COPA
Vendo a documentação o Cliente pagou a entrada e posteriormente fizeram os pagamentos mensais (fez a opção por 180 meses) nos meses de fevereiro/15 a agosto/15 o valor das parcelas mensais foi de R$ 3.364,68 atualizadas quando da emissão das guias pelo e-cac.

Vendo a documentação em setembro/15 da consolidação, o cliente optou por manter as 180 parcelas mensais, o valor da prestação ficou em R$ 2.220,61, verifiquei nos termos da consolidação, que as parcelas já pagas não fariam parte da consolidação e que esses valores seriam usados no final para o abatimento do saldo devedor.

A minha dúvida é como devo contabilizar a entrada e as parcelas pagas antes da consolidação?
Agradeço de antemão aos colegas e peço desculpas caso não tenho sido claro na minha explicação

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