Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde!
Eu procurei no Fórum e não achei e por isto exponho minha dúvida.
A Empresa Inativa Durante o Ano Calendário, neste caso, 2014 está Desobrigada da entrega da DIRF, mas uma empresa Constituíida DURANTE o ano calendário (2014), mesmo que ela não teve movimento de venda, ela teve o movimento da abertura, com integralização de Capital Social em Espécie, isso considera INATIVA e desobrigada de entregar a Dirf?
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