x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 578

acessos 122.625

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:41

Boa tarde!
Eu procurei no Fórum e não achei e por isto exponho minha dúvida.
A Empresa Inativa Durante o Ano Calendário, neste caso, 2014 está Desobrigada da entrega da DIRF, mas uma empresa Constituíida DURANTE o ano calendário (2014), mesmo que ela não teve movimento de venda, ela teve o movimento da abertura, com integralização de Capital Social em Espécie, isso considera INATIVA e desobrigada de entregar a Dirf?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:47

A simples abertura da empresa não obriga a entrega da DIRF. Diferente de outras obrigações, como DIPJ, RAIS, etc.

Veja o que diz a RFB:

1.1 O que é a Dirf?

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela
FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não
tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos
pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no
exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou
alíquota zero;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Fonte: Perguntas e Respostas DIRF/2015 (www.receita.fazenda.gov.br)

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:50

Muito obrigado pela ajuda Alvimar, valeu mesmo....

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 10:03

Eduardo Molinari ,

Prezado Colega, estamos juntos nesta empreitada!

Abraços!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Gabrielle Farias

Gabrielle Farias

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:36

Boa tarde, para informação da DIRF qual o período que devo levar em consideração, dezembro de 2013 a novembro de 2014 ou tem que ser o ano completo de 2014 de Janeiro a Dezembro, estou com muita dúvida nisso.
Obrigada.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 07:39

Bom dia Grabrielle!
A DIRF é preenchida da seguinte forma:
Janeiro você declara o evento de dezembro de 2013 e assim por diante, ou seja, em dezembro de 2014 você vai declarar Novembro.
A DIRF é composta pela DATA do pagamento do IRRF e não a data da competencia.. é meio estranho mas é assim mesmo.


Espero ter ajudado.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:38

Como disse para você cara colega, estamos no mesmo barco....

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Aline Jaguaribe

Aline Jaguaribe

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:45

Bom dia Gabrielle Farias,

O período da DIRF é Anual, portanto o período de elaboração não pode misturar competências. Em 2015 deves elaborar e entregar a DIRF com informações do período de 01-01-2014 a 31-12-2014.

Espero ter ajudado.

Aline

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:51

Muito boa as explicações

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Aline Jaguaribe

Aline Jaguaribe

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 11:30

Na DIRF enviamos informações dos rendimentos pagos e das retenções ocorridos no exercício. Em 2015, as empresas entregarão a referência de 2014, portanto há de se veridificar que para as informações das pessoas físicas consideramos o regime de caixa, já para as jurídicas o de competência, visto que essa segunda categoria, portanto PJ, reconhece sua receita pela emissão da nota fiscal e não pelo recebimento da mesma.
Também faz-se necessário conciliar os montantes recolhidos e informados na DCTF com a DIRF, eles não poderão apresentar divergência.
A SRF emitiu em setembro de 2014 um Ato Declaratório Interpretativo n. 8, este deve ser observado e cumprido, muito embora a maioria das empresas considerem como fato gerador o pagamento da NF para efetuar a retenção e o posterior recolhimento, neste caso estamos falando somente de PJ.

Espero ter colaborado.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 12:51

Boa tarde Márcia!
Você vai lançar na sequencia do ultimo empregado declarado, e colocar em vez de CPF o CNPJ assim vai abrir os campos para você.. Verifique sempre o código de recolhimento do DARF ok?


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
DANIEL LIMA

Daniel Lima

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Operacional
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 09:41

Bom dia! Estou com dúvida sobre retificação da DIRF 2014-2013.

Abri o PGD 2014 e fiz a retificação, gravei e quando fui transmitir aparece que eu tenho que transmitir na nova versão disponivel na RFB.

Contudo, não estou conseguindo importar para o PGD DIRF 2015, alguém poderia me ajudar? Alguém já retificou?

Grato!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:07

Bom dia Daniel!

Qual a versão que você esta utilizando na DIRF que está sendo retificada???? é a 1.3?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 15:34

Beleza então......

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:47

Bom dia!

Alguem pode me mandar o link para baixar o programa da Dirf?

Desde ja agradeço

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 11:26

Preciso de uma orientação para quem ganha um salario por mês, e obrigatório a apresentar a dirf?
Ele e registrado em uma empresa quem tem funcionários que tem Irrf, mas nesse caso ele não tem, mesmo assim é preciso apresentar a dirf dele?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 12:08

Ismael Antonio de Souza,

Boa tarde!

A DIRF/2015 é regulamentada pela IN RFB nº 1.503/2014.

De acordo com esta base legal, em seu Artigo 2º, "Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros: I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas".

Como você disse que o seu caso se trata de "uma empresa quem tem funcionários que tem Irrf", já sabemos então que esta EMPRESA está obrigada a fazer a entrega da DIRF/2015.

Estando a empresa obrigada a fazer a entrega da DIRF/2015, ela deverá também informar, além dos empregados que sofreram a retenção do IR, os empregados que receberam salários com o valor total no ano igual ou superior a R$ 26.816,55.
É o que estabelece o Artigo 12º da base legal informada acima:

"Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) (...)
".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 12:41

Boa tarde,

Creio que a entrega da DIRF não leva o caso de dados da empresa, mas sim se há empregados que sofreram a retenção do IR no ano anterior ou receberam salários com valor total no ano igual ou superior a R$ 26.816,55.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 13:01

Cristiano Oliveira Goulart,

Boa tarde!


(...) ou receberam salários com valor total no ano igual ou superior a R$ 26.816,55.

Como eu disse na minha mensagem anterior, o simples fato do empregado ter recebido no ano salários com valor total igual ou superior a R$ 26.816,55 não obriga a empresa a fazer a entrega da DIRF/2015.

SE a empresa estiver obrigada, nos termos dos Artigos 2º a 4º da base legal citada em minha mensagem anterior, ela deverá informar também os empregados que receberam no ano salários com valor total igual ou superior a R$ 26.816,55.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 13:05

Boa tarde Cristiano!
Na DIRF não são apenas funcionários declarados, mas também empresas que emitiram notas fiscais que tiveram IRRF retido, tendo o recolhimento sido feito pela empresa declarante ok?

Eu aqui gero de todos os funcionários, atingindo ou não o limite minimo, pois já aconteceu deles precisarem fazer Declaração IRRF (principalmente quando vão financiar imóvel na CEF) que exige a DIRRF (o que é um absurdo)...



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 09:02

Bom dia.

Paguei IR sobre prêmios distribuídos pela empresa que eu trabalho, recolhi no código certo 0916 e efetuei o cálculo certo, 20% sobre o valor dos prêmios previsto em regulamento.
Agora não sei como informo na DIRF, eu devo informar o nome dos ganhadores e informar o valor do IR proporcional ao valor do prêmio?
Exemplo:
Prêmio a distribuir 10.000,00 (valor bruto distribuído)
IR pago pela minha empresa: 2.000,00

Deste prêmio houve 3 ganhadores:
1º 5.000,00
2º 4.000,00
3º 1.000,00

Devo informar na DIRF o nome dos ganhadores e o IR proporcional ao prêmio?

1º 5.000,00 - IR: 1.000,00
2º 4.000,00 - IR: 800,00
3º 1.000,00 - IR: 200,00

Evangelina Reis

Evangelina Reis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:29

Bom dia!

A tabela de IRRF anual é essa mesma?

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. *

Base de cálculo anual em R$

Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 21.453,24
-


De 21.453,25 até 32.151,48 7,5 1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16 15,0 4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72 22,5 7.235,54
Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:34

Mensal:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.787,77 - -

De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08

De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96

Acima de 4.463,81 27,5 826,15

Creio ser esta anual mesma..

Página 1 de 21

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.