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DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:05

Maicon Silva Lima,

Você pode assinar com o e-CNPJ da empresa, não há necessidade de pedir Certificado e-CPF.
O manual diz que o arquivo pode ser assinado tanto pelo e-CPF do sócio como e-CNPJ da empresa, você só precisará cadastrar com qual signatário irá assinar por parte da empresa.
E o outro signatário é o seu e-CPF pois é sua assinatura como contador.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:33

Boa tarde Maicon,

Você pode assinar seu SPED ECF com o E-CNPJ da empresa, basta você cadastrar a empresa como signatária da escrituração e na hora de assinar escolher a opção "outros".

Um abc

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
LUCIANE SAUER

Luciane Sauer

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:45

Com relação a escrituração que foi feita por um contador até 07/2014 e a partir dai por outro.
No Sped contabil foram entregues dois livros, um por um contador e o outro livro pelo novo contador. No ECF, como deve ser feito? Alguém passou por algum caso semelhante, como resolveu? Obrigada.

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 07:40

Luciane,

O SPED ECF será gerado normalmente, a diferença será dentro do PVA que ao invés de você recuperar os dados de apenas uma ECD, você deverá recuperar as duas ECD's que foram entregues, basta apenas ter as duas escriturações na sua maquina para que você possa localizar os arquivos.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:20

Boa tarde !

Tenho a procuração da empresa no meu certificado e-cnpj, porém na hora de assinar a declaração não localiza o certificado. Alguém saberia dizer o que é? O signatário é a própria empresa e na qualificação coloquei outros.

Obrigada!

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:04

Daiane Castro,
Eu entendo que a procuração seja da empresa e-CNPJ para o e-CPF do contador e não para e-CNPJ do Contador.

Se você tem em mãos o certificado da empresa e-CNPJ e o seu e-CPF de Contador os signatários cadastrados devem ser:
Por parte da empresa:
Nome da empresa/CNPJ/Outros(Qualificação) ou seja, você deve cadastrar a própria empresa como signatário se usar o e-CNPJ para assinar.
Como contador:
Nome do Contador/CPF/contador(qualificação)

Att

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DAIANE DELGADO

Daiane Delgado

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 17:21

Boa Tarde a Todos!

Estou com um erro no preenchimento da ECF, pois nos 1º e 2º Trimestre de 2014, fizemos doação ao FIA (Fundo da Infância e Adolescência), já no 3º e 4º Trimestre, não fizemos doação, por motivo de prejuizo fiscal no 3º Trimestre e um valor muito baixo no 4º Trimestre. Perfazendo um total doado de R$ 10.300,00 (4.500,00 - 1ºTRIMESTRE E 5.800,00 - 2º TRIMESTRE). Informo ainda que a forma de tributação do lucro é Real Trimestral.

Na ECF informei os valores doados no 1º e 2º Trimestre no registro N630, em DEDUÇÕES, no CAMPO 11 (Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente), como não doei nos 3º e 4º trimestres, não informei nada . (nesse campo)
Com isso, informei o valor total doado no Registro Y671, no campo DOAÇÃO AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Com essas informações, quando efetuo a validação da ECF, me aparece o seguinte erro : " VALOR NÃO COMPATÍVEL COM A INFORMAÇÃO NA LINHA " DOAÇÃO AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE." no registro N630.

Constatamos, que se informarmos no 3º e 4º trimestre no Registro N 630 , o valor de R$ 0,01, o erro desaparece, porém, a informação não é verdadeira. Verificamos ainda, que registro Y 671 exige apenas que seja informado os valores, não fazendo nenhuma verificação com relação a soma dos valores doados.

Enviamos um e-mail no @Oculto, mas até o momento não recebemos nenhuma solução para o erro ocorrido.

Atenciosamente
Daiane

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 18:02

Amigos, alguem pode me ajudar? não sei se estou fazendo algo errado.

Vi aqui que deu certo com "Antonio B de Jesus" e comigo não está dando.

Estou colocando os dois signatarios com o contador - na qualificação de assinante eu coloco um como contador e outro como procurador e dá o erro de que não é o representante ou não tem procuração. Eu tenho a procuração.

Alguem pode ajudar?

abs

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Enoc Almeida

Enoc Almeida

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 18:26

Roberto Barbosa da Silva Nobre

Verifique no portal e-cac se a sua procuração está habilitada para entrega da ECF. É um serviço recente da RFB, caso não esteja cadastrada, basta fazer uma nova procuração e selecionar a entrega da ECF.

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 12:15

Olá pessoal, por favor, preciso de ajuda:

A empresa está obrigada a ECD e ela já foi entregue com todo mapeamento do plano referencial, porem as receitas foram contabilizadas no regime de competência.

No entanto os impostos foram pagos com base no Regime de Caixa.

Depois de ver um comentário nesse post : https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/103574/dipj-2013-regime-caixa/ onde o Prof Ricardo menciona : “observemos também que em nenhum momento a Receita Federal se interessa pelos Princípios, Normas, Técnicas e Metodologias Contábeis, e sim, somente pelos dados fiscais que constituíram os tributos a pagar” .......... achei que faz muito sentido.


Sendo assim, já tendo entregue a ECD, pensei em entregar a ECF com a opção “L” Livro Caixa que me dá opção de escolher o “Regime de Apuração das Receitas” como Caixa e indicar os valores que compuseram a Base de Calculo do IRPJ e da CSLL.

Minha pergunta é: Alguém vê algo de errado ou algum problema em fazer assim?

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:39

Boa tarde colegas,

Meu caso é o seguinte, presto serviço a diversas empresas de Lucro Presumido, em nenhuma delas houve encaixe na obrigatoriedade da ECD, neste caso o preenchimento da ECF deve se basear somente nas informações patrimoniais básicas, tais como eram informadas na antiga DIPJ?

Quando falo de informações patrimoniais básicas cito as bases de IRPJ e CSLL trimestrais, saldos das contas de estoque, informações de retenções federais, não se obrigando a recuperação de Balanço Patrimonial, haja vista não ter se enquadrado na obrigatoriedade anterior da ECD.

Correto?

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:45

Fábio,

Correto!
Se a empresa não estava obrigada a entregar a ECD ela usará o tipo de escrituração "L", que é o tipo de escrituração onde não há a necessidade de recuperação de dados da ECD, nas quais as informações são basicamente as mesmas da antiga DIPJ.

Att

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Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:16

Boa tarde Giseli,

Você deve informar o PAT no bloco N630 na linha do código 8. Já o IRRF é no mesmo bloco, porém na linha do código 20.

Vale lembrar que é de suma importância que você analise as regras para aproveitamento do PAT, pois dependendo do cálculo poderá controlar na parte B do LALUR a sobra do saldo não foi utilizado.

Um abraço

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CLAYTON MENDES DE OLIVEIRA

Clayton Mendes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:18

Boa tarde, gente.

Estou com uma duvida referente as assinaturas.

Eu, como contador, tenho procuração de todas as empresas (E-CNPJ). Tentei transmitir o ECF assinando como contador e procurador da empresa, mas deu erro dizendo que eu não tinha procuração.
Para eu assinar como procurador vou ter que ter uma procuração eletrônica dos responsáveis legais pelas empresas ?

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:22

Olá Clayton Mendes de Oliveira .

Eu também passei pela mesma situação. O que deve ser feito é renovar essas procurações. Procurações antigas não contemplam a ECF.

abs

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CLAUDIO MAZIO DA SILVA

Claudio Mazio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 setembro 2015 | 19:53

Boa noite amigos!

Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento da retenção da CSLL na ECF. O código 5992 que vem destacado nos informes de retenções representa as três contribuições PIS/COFINS e CSLL, eu terei que desmembrar os valores informando só a CSLL?

Desde já agradeço pela atenção.

Olivia Camila Alves Senes

Olivia Camila Alves Senes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:42

Boa tarde pessoal
minha duvida e a seguinte.
Tem uma empresa que irei transmitir ECF portanto nesse ano de 2015 foi feita alteração de sócio responsável pelo CNPJ , gostaria de saber o seguinte o sócio que deve assinar a escrituração com certificado digital será o sócio anterior que foi responsável durante o período da declaração em 2014 ou o sócio responsável atual?
Alguém ja passou por essa situação?

Espero que possam me ajudar .
Desde já agradeço.

At.

Olivia Senes

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:52

Boa tarde caro colegas, deixa perguntar entreguei ECF da empresa, caso precisa ser feito retificação, pois por falta de atenção foi esquecido de preencher um bloco com informaçoes da empresa, e da a mensagem : não foi localizada na base SPED a escrituração ativa ser retificada com número de recibo informado.

Demora muito para aparecer na base de dados, pois já foi entregue a uma semana.

Att

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:46

Prezados, boa tarde!

Já fiz a maior parte das ECF's das minhas empresas assinando com E-CPF do contador com procuração e a outra assinatura como contador normal.
Uma das empresas que já validei, gerei, ASSINEI com E-CPF do contador como no caso acima apareceu como assinada com sucesso.
Mas agora, no momento da transmissão aparece um erro dizendo: o signatário da escrituração não é o responsável pela empresa no cadastro do CNPJ, nem possui procuração.

Muito estranho essa informação já que ela foi validada através da assinatura. Alguém pode me ajudar.
Já conferi os signatários o número do CPF do contador e estão corretos. Se caso tivesse algum problema na procuração não poderia nem passar pelo campo de assinatura, concordam?

Desde já, agradeço!

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:15

Olá Jessica ...passa sim.

o que pode estar acontecendo é que a procuração não possui poderes para a ECF. Comigo aconteceu e tiver que renovar muitas delas.

Procurações "antigas" nao contemplam a ECF.

abs

Nobre Assessoria Empresarial

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Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:36

Roberto, obrigada pela resposta.

Mas que é um erro sem necessidade com certeza é. Ele devia barrar desde o momento em que eu vou assinar.
Bom, vou tentar assinar com o E-CNPJ do cliente então.

Mais uma vez, obrigada!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:49

Boa tarde colegas,

Procurações anteriores a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 não tem poderes para transmissão do ECF é necessário renovação da mesma e/ou transmissão com e-CNPJ..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 10:08

Prezados colegas,

Mais uma vez venho pedir auxílio. Tenho uma empresa que no ano de de 2014 foi aberta no dia 06/01/2014.
A mesma permaneceu no Simples Nacional até 31/03/2014 e posterior a essa data, tornou-se Presumido.

Como faço para preencher esse fato na ECF?
Há um campo de inclusão de eventos especiais, onde coloco "inclusão no simples nacional", a data do evento especial que seria 06/01/2014 que sua abertura.
Logo abaixo, há a data inicial e final. Neste momento que aparecem os erros. Se coloco na data inicial 31/03/2014, logo abaixo aparece automaticamente a data 05/01/2014 onde me mostra erros.

Então, como devo proceder?

Desde já, obrigada!

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:41

Bom dia Jéssica,

Afim de entender melhor para poder contribuir com seu trabalho, precisamos detalhar alguns pontos importantes:

- A empresa fez a opção ou foi excluída do simples?
- Caso foi opção, a empresa pagou a diferença pelo Lucro Presumido?

A princípio, analisando as opções do SPED ECF, as melhores opções são a 4 para indicador de início de período, e 0(zero) pra situação especial.

Fico no aguardo de suas informações.

Bom trabalho!

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 12:17

Diangelis, boa tarde!

A empresa foi aberta 06/01/2014 sendo Simples Nacional.
Com isso, em 31/03/2014 ela pode fazer a opção pelo Lucro Presumido e assim o fez.

Houveram algumas situações na ECF, por exemplo:

Quando assinalei indicador do inicio do período: 1 (Abertura no início de atividades)
Na IRPJ e CSLL, deixo o 1° trimestre em branco devido ela ter sido Simples e a partir do 2° ele se tornou Presumido.
Na transmissão, aparece um erro dizendo que no inicio do ano ela era simples e que não foi informada a base de cálculo do imposto sobre o lucro presumido.

Então, eu reparei que há essa opção da inclusão do simples e há uma data a colocar do evento.
Dessa forma, como faço para por na ECF que durante o 1° trimestre ela era do Simples e a partir do 2° ela se torno presumido.

Obrigada!

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