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 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 16:30

Olá colegas!
Estou com dúvidas sobre um situação pela qual nunca tinha passado, que tem relação com o ECF, pois a dúvida seria no LALUR.
A empresa teve um prejuízo contábil no trimestre no valor de (7.339,26), informamos esse valor como Lucro/prej antes do LAIR ao criar o LALUR.
Houveram adições que somadas deram valor maior que o prejuízo contábil e acabou ficando um lucro fiscal, e com esse lucro fiscal foi pago CSL e IR. Foi pago valor de CSL no valor de 397,06. Lucro/prej líquido antes do IR não está com a dedução do CSL que foi pago. Que no caso seria um aumento no prejuízo de 397,06 = 7339,26 + 397,06 -7736,32, justamente porque temos que informar o valor do prejuízo contábil que houve, e só depois informar as adições. Nesse caso, o valor da CSL fará parte das adições mesmo tendo sido um prejuízo contábil e só com os ajustes de adições tivemos lucro fiscal?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 11:25

Bom dia !
Algum colega sabe me dizer se o preenchimento do registro E010 é obrigatório?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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