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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Caixa em duplicidade

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 08:50

Tenho uma empresa de lucro presumido q aconteceu o seguinte:

A receita todo mês era diretamente creditada a caixa, porém ela recebia efetivamente no mês seguinte descontados as retenções de 4,65%.1,5%...
Exemplo

D-Receita de Prestação de Serviços
C-Caixa
5500,00
31/03/2008

E

D-Banco
C-Caixa
5161,75
15/04/2008

Verifiquei os extratos e os valores realmente são o pagamento das NF´s. Propus ao contador aqui que eu refizesse 2007, ate pq naum e muito movimento, mas ele naum aceitou, falou q vai dar muito trabalho (...), pensei fazer um ajuste porém ela naum tem caixa pra isso esse ano... entaum o q devo fazer?

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 09:16

Cumprimentos Gisele,

Primeiramente lhe digo que esses lançamentos estão totalmente errados, para que voce entenda melhor e para que repasse ao contador que voce citou acima, vou explanar um pouco sobre o erro contabil;

De acordo com as normas legais pertinentes (Decreto-lei nº 486/1969, art. 2º , incorporado ao RIR/1999, art. 269 ), a escrituração do livro Diário não deve conter rasuras, emendas, raspaduras ou borrões, linhas em branco, entrelinhas ou escritos à margem, observando-se sempre a ordem cronológica dos fatos e seguindo um sistema de contabilização
uniforme.
A não-observância dessas normas torna a escrituração imprestável para dar suporte à tributação com base no lucro real, expondo a empresa ao risco de desclassificação da escrita pelo Fisco e, conseqüentemente, do arbitramento do lucro tributável.
Eventuais erros cometidos na escrituração devem ser corrigidos mediante retificação de lançamentos, observados os
procedimentos aceitos pela técnica contábil.
Embora se trate de normas simples de escrituração contábil, neste texto vamos mostrar como proceder em relação à
correção dos erros mais comuns verificados na prática, em uma abordagem dirigida principalmente àqueles que estão
iniciando na profissão.

O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução nº 596/1985, aprovou a Norma Brasileira de
Contabilidade - NBC T - 2.4, que trata da retificação de lançamentos contábeis nos seguintes termos:
a) retificação de lançamento é o processo técnico de correção de um registro realizado com erro na escrituração contábil das entidades;
b) são formas de retificação:
b.1) o estorno;
b.2) a transferência;
b.3) a complementação;
c) em qualquer das modalidades referidas na letra "b", o histórico do lançamento deverá conter o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem;
d) o estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente;
e) lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, mediante transposição do valor para a conta adequada;
f) lançamento de complementação é aquele que vem, posteriormente, complementar, aumentando ou reduzindo, o valor anteriormente registrado;
g) os lançamentos realizados fora da época devida deverão consignar, nos seus históricos, a data efetiva das ocorrências e a razão do atraso.

Exemplo;

Nos subitens a seguir, exemplificarei algumas formas utilizadas para a retificação dos lançamentos contábeis,
lembrando que os dados e os valores utilizados são meramente ilustrativos.

Estorno

Suponhamos que, ao fazer a conciliação da conta corrente mantida no Banco "A", constatou-se que a cobrança de
determinada duplicata contra o Cliente "X" fora lançada, no dia 20.01.20X1, em duplicidade.

O lançamento da cobrança de duplicata por via bancária é efetuado a débito da conta "Banco Conta Movimento" e a
crédito da conta "Duplicatas a Receber".
Portanto, o estorno da importância lançada em duplicidade é efetuado, inversamente, da seguinte forma:

1) Estorno da importância lançada em duplicidade no dia 20.01.20X1, relativa à cobrança da Duplicata nº 247
D - Duplicatas a Receber - Cliente "X" (Ativo Circulante)
C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 5.000,00

Lançamento de transferência

Digamos que a compra de um veículo para uso da empresa tenha sido lançada, em 05.02.20X1, na pág. 25, deste livro, da seguinte forma:

1) Compra do veículo "Y", pago a vista com cheque
D - Móveis e Utensílios (Ativo Imobilizado)
C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 20.000,00
É evidente que o débito pela compra do veículo deveria ter sido feito na conta "Veículos" e não na conta "Móveis e Utensílios".

A retificação do lançamento pode ser efetuada da seguinte forma:

2) Transferência do valor relativo à compra do veículo "Y", indevidamente lançado na conta "Móveis e Utensílios", no dia
05.02.20X1, na pág. 38, deste livro
D - Veículos (Ativo Imobilizado)
C - Móveis e Utensílios (Ativo Imobilizado) R$ 20.000,00

Lançamentos de complementação

Para aumento de valor anteriormente registrado


Admitamos que o valor efetivo do ICMS incidente sobre as vendas do mês de fevereiro/20X1, seja de R$ 42.040,00, e
que a sua contabilização tenha sido feita da seguinte forma:

1) Pelo valor incidente sobre as vendas do mês de fevereiro/20X1
D - ICMS s/ Vendas (Conta de Resultado)
C - ICMS a Pagar (Passivo Circulante) R$ 40.240,00

Verifica-se, portanto, que o imposto foi lançado com insuficiência de R$ 1.800,00, devendo ser providenciada a
retificação por meio do seguinte lançamento complementar:

2) Complementação do valor lançado a menor, em 28.02.20X1,
na pág. 61, deste livro, relativo ao ICMS incidente sobre
as vendas do mês de fevereiro/20X1
D - ICMS s/ Vendas (Conta de Resultado)
C - ICMS a Pagar (Passivo Circulante) R$ 1.800,00*
(*) Diferença entre o valor efetivo do ICMS e o valor lançado (R$ 42.040,00 - R$ 40.240,00).

Para redução de valor anteriormente lançado

Suponhamos que o pagamento do IPTU, no valor de R$
2.690,00, tenha sido contabilizado, em 15.03.20X1, da seguinte
forma:

1) Pelo pagamento do IPTU
D - Impostos e Taxas - IPTU (Conta de Resultado)
C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 2.960,00

Verifica-se, portanto, uma inversão de algarismos que resultou no lançamento de R$ 270,00 a mais que o valor
efetivamente pago. Nesse caso, é efetuada a retificação da seguinte forma:

2) Pelo valor lançado em excesso no dia 15.03.20X1, na pág. 70, deste livro, relativo ao pagamento do IPTU
D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
C - Impostos e Taxas - IPTU (Conta de Resultado) R$ 270,00*
(*) Diferença entre o valor lançado incorretamente e o valor pago relativo ao Imposto Predial (R$ 2.960,00 - R$
2.690,00).

OBS: Essa forma de retificação de importância lançada a maior é conhecida também por estorno parcial.

Cara colega, citei alguns exemplos acima, meramente para voce saber um pouco mais sobre os procedimentos contabeis, onde voce podera toma-lo como exemplo para voce propor ao seu contador, ressalte que devera ser feito a retificação.

O "Ajuste de Exercicios anteriores" deve ser usado em casos extremos, pois não gosto muito de usa-lo, pois prefiro reabrir o balanço e se ainda não fora fechado o balanço do ano em que voce citou, seria até mesmo melhor voce refazer esses lançamentos erroneos citado acima e retificar as declarações apresentadas ao fisco.

Espero ter ajudado..... e qualquer duvida, por favor fique a vontade.

Att.
Vander

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 10:07

Jeferson...
Eu inverti os lançamentos acima... desculpe-me, mas espero que tenha dado pra entender o q aconteceu

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

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