
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa noite!
Pessoal, preciso de ajuda:
* Tenho um cliente que cadastrou um funcionário com salário de R$ 2.000,00. Daí o valor a reter de IRRF seria de R$ 2,42 ... Só que nas instruções de retenção na fonte, a RFB informa que valores para recolhimento inferiores a R$ 10,00 ficam dispensados. Surge então minha dúvida:
Esses R$ 2,42 que deveriam ser retidos mensal (mas que não tem como recolher) acumulariam e quando completasse R$ 12,10 eu deveria enviar um DARF para o cliente pagar e reter em folha? Como seria a competência que deverá ser recolhida?
Ou esse valor não precisa ser pago, já que na folha nem sai o valor da retenção (desconto)?
Desde já agradeço!!