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Retenção de IRRF sobre folha

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 18:34

Boa noite!


Pessoal, preciso de ajuda:

* Tenho um cliente que cadastrou um funcionário com salário de R$ 2.000,00. Daí o valor a reter de IRRF seria de R$ 2,42 ... Só que nas instruções de retenção na fonte, a RFB informa que valores para recolhimento inferiores a R$ 10,00 ficam dispensados. Surge então minha dúvida:

Esses R$ 2,42 que deveriam ser retidos mensal (mas que não tem como recolher) acumulariam e quando completasse R$ 12,10 eu deveria enviar um DARF para o cliente pagar e reter em folha? Como seria a competência que deverá ser recolhida?

Ou esse valor não precisa ser pago, já que na folha nem sai o valor da retenção (desconto)?

Desde já agradeço!!

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 19:20

Drianny, olá! Quando o valor do IR a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00, a retenção é dispensada. Então, simplesmente não retenha nem pague nada, e pronto.

A questão do recolhimento de impostos inferiores a R$ 10,00 é outra coisa, não tem relação com essa dispensa de retenção do IRRF ...

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